O julgamento de novos embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), iniciado em 09 de fevereiro, refere-se à cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa, um tema de grande relevância para o setor varejista. O ministro Edson Fachin, relator do processo, já emitiu seu voto contrário ao recurso apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), sendo o único voto até o momento.
A expectativa é que os outros nove ministros também se manifestem até o encerramento do julgamento, previsto para o dia 20 de fevereiro, no Plenário Virtual. As informações são do Valor Econômico.
Esse embate judicial é o terceiro movido pelos contribuintes, sendo o segundo realizado pelo Sindicom. Fachin fundamentou sua posição ao negar o recurso do sindicato, argumentando que este não possui legitimidade para ingressar com esse tipo de instrumento, uma vez que figura apenas como parte interessada no caso. Essa decisão segue a linha do recurso anterior, que também foi negado por unanimidade no final de outubro de 2023 pelos mesmos motivos.
Em 2021, quando o STF julgou o mérito da questão, decidiu-se que o ICMS entre filiais não seria mais cobrado. No entanto, essa decisão trouxe consigo uma consequência: a impossibilidade de aproveitar créditos do imposto estadual na etapa subsequente da cadeia. Posteriormente, em abril de 2023, houve uma modulação do entendimento para que essa determinação tivesse validade a partir de 2024.
Além disso, ficou estabelecido que os Estados deveriam regulamentar o uso dos créditos acumulados. Caso isso não acontecesse, os contribuintes estariam autorizados a realizar as transferências sem qualquer restrição. No entanto, para o Sindicom, o acórdão do STF deixou dúvidas sobre o destino desses créditos na ausência de regulamentação pelos governos estaduais ou pelo Poder Legislativo.
O Sindicom busca evitar a cobrança retroativa do imposto, alegando que empresas têm sido autuadas pela Fazenda com essa cobrança em períodos anteriores a 2024.
Além disso, cita decisões desfavoráveis em tribunais de alguns estados, o que tem permitido autuações retroativas com base na modulação do STF.
O sindicato solicita que os efeitos da decisão de 2021 sejam adiados para 2025, dando tempo para a edição de atos normativos que possam disciplinar a questão de forma mais clara e abrangente.
O desfecho desse julgamento terá implicações significativas não apenas para o setor varejista, mas também para a interpretação e aplicação do ICMS na transferência de mercadorias entre estados no Brasil.
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