Grupos empresariais conseguem reduzir base de contribuição ao Sistema S
Limite de 20 salários mínimos é baseado em decisão do STJ
Algumas entidades empresariais têm entrado na justiça buscando obter liminares que limitem a base de cálculo das contribuições ao “Sistema S” a vinte salários mínimos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que existam ao menos 8.580 processos sobre o tema.
Uma das liminares foi proferida pelo juiz Caio José Bovino Greggio, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ele se apoia em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do início deste ano, que limitou a vinte salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sebrae, Senac e Sesc, bem como as bases do salário-educação e do Incra. Assim, o magistrado determinou que o entendimento é válido no caso em questão.
Em outra decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aceitou o pedido de uma associação com cerca de 35 empresas associadas. Os magistrados, nesse caso, também levaram em consideração a decisão do STJ.
Em ambos os casos, a redução da contribuição ao Sistema S é válida a todas as empresas do grupo, incluindo também as que se associarem após a data da decisão.
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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico