Ao julgar um caso que envolvia as Lojas Insinuante — atual Ricardo Eletro —, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que gastos com publicidade podem gerar créditos de PIS e COFINS para as empresas do setor varejista. A vitória, além de significar uma economia aproximada de R$ 130 milhões para a empresa, também configura um importante precedente às demais varejistas.
Sobre o caso, a referida empresa pleiteava o direito de gerar e aproveitar créditos de PIS e COFINS a partir da verba de propaganda cooperada (VPC) que recebia das indústrias. Sendo uma prática bastante comum no mercado, a VPC serve para financiar a contratação de agências de publicidade, a fim de estimular a venda dos produtos. Assim, a empresa alegou que os valores recebidos eram essenciais ao exercício de sua atividade e, portanto, deveriam ser considerados insumos — o que, por sua vez, daria direito aos créditos das duas contribuições.
No entanto, o entendimento comum — defendido pela Receita Federal, inclusive — é de que apenas indústrias e prestadoras de serviços teriam direito ao aproveitamento de créditos gerados a partir de contribuições sociais incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos. Posicionamentos divergentes sobre a matéria só tiveram início com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que transcorreu em 2018, pois a Corte apresentou uma definição mais ampla do conceito de insumos, afirmando que quaisquer artigos imprescindíveis ao desenvolvimento de uma atividade econômica de uma empresa poderiam ser assim classificados.
O posicionamento do STF agravou as discussões e abriu diversas margens de entendimento. O próprio Carf, inclusive, já havia se demonstrado favorável ao contribuinte em outros dois casos, em 2019 — um envolvendo a Natura e outro, a Visa. No processo recente, envolvendo a Ricardo Eletro, o Órgão apenas sustentou seu parecer: a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção votou em prol da empresa.
Apesar de não a primeira do gênero, a decisão do Carf é mais abrangente dessa vez. Nos casos anteriores, as empresas envolvidas tinham menções à publicidade e à propaganda em seus CNPJs, o que não se aplica a Ricardo Eletro. Dessa maneira, o entendimento de que a propaganda é essencial para a revenda de mercadorias no varejo torna-se ainda mais relevante.
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