Novo entendimento do Carf isenta aquisição de ferramentas importadas para a manutenção de peças e partes de aeronaves de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, após solicitação de uma empresa do setor aeronáutico, o caso envolve valor que passa de R$ 900 milhões. 

O entendimento foi favorável ao contribuinte devido a um parecer proferido em um processo de consulta que dava a isenção dos tributos. Segundo especialistas ouvidos pelo Portal Jota, apesar do entendimento não poder ser aplicado em todos os casos,  esse é um precedente positivo aos contribuintes.

A parte dos conselheiros do Carf que foi contrária à decisão havia argumentado que o pare o parecer de consulta do contribuinte não teria validade, pois era anterior à Lei nº 8.032/90, que traz em seu artigo 2º que a isenção dos impostos fica limitada exclusivamente às “partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações”. Dessa forma, a legislação não permitiria que as ferramentas importadas para manutenção de aeronaves tenham direito ao benefício fiscal. 

Já a defesa do contribuinte, alegou que o Parecer CST/GTCEX nº 523/89 protegeria o contribuinte da incidência dos impostos. E também trouxe que o entendimento foi reafirmado pela Receita Federal após a publicação da lei, no Memorando  SRF/COSIT/DICEX nº 060.

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