O início de setembro foi marcado por uma importante decisão acerca dos serviços de energia e telecomunicações. A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a legislação dos estados do Rio Grande do Sul, Ceará e Paraíba que instituem alíquotas de ICMS maiores do que aquelas utilizadas em outras operações.
O posicionamento surgiu durante as discussões das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7114, 7124 e 7132. Na ocasião, os magistrados definiram ainda a modulação dos efeitos: a decisão passa a vigorar em 2024 — com exceção das ações que foram ajuizadas até o dia 5 de fevereiro de 2021. Ou seja: os contribuintes que entraram na Justiça até a data poderão solicitar a restituição das quantias pagas de forma incorreta nos cincos anos que antecederam o ajuizamento da ação.
Ricardo Lewandowski, relator dos debates em questão, seguiu o entendimento do STF no Recurso Extraordinário 714.139, referente ao estado de Santa Catarina. Na época, foi definido o mesmo prazo de modulação acerca dos serviços de energia e telecomunicações. A maioria dos magistrados concordou com o voto.
De acordo com o Portal Jota, as ações fazem parte de um pacote de 26 ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, as quais trazem questionamentos acerca do ICMS das operações de energia e telecomunicações. O STF já eliminou as alíquotas dos estados de Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins.
A decisão do Supremo Tribunal Federal gera uma série de expectativas: ainda que os estados possam enfrentar uma significativa perda de arrecadação, os contribuintes terão uma importante redução nas contas.
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