Em mais um desdobramento da extinção do voto de qualidade no Carf, um contribuinte conseguiu, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o direito a um novo julgamento. 

Com atuação no setor alimentício na qualidade de importadora de insumos, a empresa em questão entrou com recurso por ter perdido disputa contra a Receita Federal em função do desempate realizado pelo presidente da turma. No caso, a companhia havia feito uso do regime de drawback entre os anos de 2004 e 2007, mas, posteriormente, a Receita Federal entendeu que os requisitos para o uso do benefício não haviam sido preenchidos.

Sob a análise da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, o parecer acerca do caso foi favorável ao contribuinte; no entanto, a Câmara Superior posicionou-se de acordo com o entendimento da Receita. A defesa da empresa carioca alega que o voto de qualidade do Órgão, proferido pelo presidente da turma julgadora, afeta o equilíbrio da relação processual, já que é contado em dobro. No julgamento, a votação estava quatro a três a favor do contribuinte, até o momento do voto do presidente — caso contasse como o dos outros, o resultado seria empate e, portanto, beneficiaria a companhia.

Mesmo com o pedido de anulação do julgamento sendo apresentado e protocolado em novembro de 2019, 5 meses antes antes da extinção do voto de qualidade no Carf, a juíza responsável pelo caso concedeu o direito à nova sessão no órgão. Para ela, os casos onde há empate no resultado não são raros e, diferentemente dos processos judiciais, o presidente da turma toma parte da votação — o que se sobrepõe ao artigo 112 do Código Tributário Nacional, que atesta um posicionamento favorável ao acusado em caso de dúvidas.

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