Empresa obtém novo julgamento após fim do voto de qualidade no Carf
Em mais um desdobramento da extinção do voto de qualidade no Carf, um contribuinte conseguiu, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o direito a um novo julgamento.
Com atuação no setor alimentício na qualidade de importadora de insumos, a empresa em questão entrou com recurso por ter perdido disputa contra a Receita Federal em função do desempate realizado pelo presidente da turma. No caso, a companhia havia feito uso do regime de drawback entre os anos de 2004 e 2007, mas, posteriormente, a Receita Federal entendeu que os requisitos para o uso do benefício não haviam sido preenchidos.
Sob a análise da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, o parecer acerca do caso foi favorável ao contribuinte; no entanto, a Câmara Superior posicionou-se de acordo com o entendimento da Receita. A defesa da empresa carioca alega que o voto de qualidade do Órgão, proferido pelo presidente da turma julgadora, afeta o equilíbrio da relação processual, já que é contado em dobro. No julgamento, a votação estava quatro a três a favor do contribuinte, até o momento do voto do presidente — caso contasse como o dos outros, o resultado seria empate e, portanto, beneficiaria a companhia.
Mesmo com o pedido de anulação do julgamento sendo apresentado e protocolado em novembro de 2019, 5 meses antes antes da extinção do voto de qualidade no Carf, a juíza responsável pelo caso concedeu o direito à nova sessão no órgão. Para ela, os casos onde há empate no resultado não são raros e, diferentemente dos processos judiciais, o presidente da turma toma parte da votação — o que se sobrepõe ao artigo 112 do Código Tributário Nacional, que atesta um posicionamento favorável ao acusado em caso de dúvidas.
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