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Dívida ativa: PGFN recupera R$ 39,1 bilhões em 2022

Apenas por meio da dívida ativa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) arrecadou, no ano de 2022, R$ 39,1 bilhões. Desse total, R$ 14,1 bilhões é resultado de acordos de transação tributária.

O levantamento foi repassado pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, e repassado com exclusividade ao Valor Econômico

A PGFN espera que o montante arrecadado neste ano seja ainda mais alto, por isso, a procuradora geral informou ao Valor Econômico que pretende “arrumar a casa”. Ela também salientou que há cerca de 200 pedidos de transação individual acumulados, pois há carência de força de trabalho. E, para dar celeridade aos processos, a PGFN está com mais de 100 vagas em concurso aberto.

Outro ponto importante destacado por Anelize é o desejo de incluir o risco judicial nas transações tributárias. O objetivo a partir de tal medida seria considerar nas negociações, além dos valores em dívida ativa, a possibilidade de recuperação do crédito. 

Segundo a procuradora-geral, as negociações poderiam incluir até mesmo práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) como critério de rating. No entanto, essa ideia ainda não foi levada ao Ministério da Fazenda. 

Ao Valor Econômico ela disse que “Hoje na transação só olhamos para o crédito tributário inscrito em dívida ativa. Vamos abrir isso um pouco mais. Podemos sentar com o contribuinte e ver se é possível um acordo em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, além da dívida ativa”, afirma.

O método utilizado hoje pela Procuradoria avalia a capacidade de pagamento com base em critérios fiscais, financeiros e tributários.  

No primeiro mês deste ano, já foram abertos dois editais de transação. Conforme a PGFN, a transação por edital, que tem condições de adesão mais genéricas, ou a individual têm funcionado muito melhor do que as relacionadas a teses tributárias. Ponto esse salientado pela chefe da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial, Lana Borges.

A procuradora-geral comenta que a ideia da PGFN com as transações é oferecer melhores condições para contribuintes que teriam grandes dificuldades em pagar a dívida ativa.

Anelize menciona que esse é um dos pontos que diferencia a transação dos antigos parcelamentos do tipo Refis, que davam as mesmas condições para quem tinha e não tinha capacidade de pagar os tributos.

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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