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Depósitos bancários passam a ser tributados

O Imposto de Renda passará a incidir sobre depósitos bancários, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença do órgão é válida para situações em que a Receita Federal entenda que as quantias dizem respeito à receita ou faturamento omitidos pela pessoa física ou jurídica. É possível escapar da cobrança — desde que seja comprovado que os valores não representem ganhos financeiros. 

Os debates acerca dos depósitos bancários ganharam força em 2016, ano em que os ministros autorizaram a realização de transferência de informações entre instituições financeiras e a Receita Federal. Quando são verificadas inconsistências entre as quantias tributadas e as movimentações financeiras, o Fisco intima o contribuinte a apresentar seus extratos bancários. Entretanto, se os dados solicitados não forem entregues, é possível recorrer diretamente aos bancos. 

Caso as provas sejam rejeitadas pela Receita Federal, haverá autuação. A pessoa física fica sujeita ao Imposto de Renda. Já as empresas precisam responder por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. 

A decisão surgiu através de um recurso apresentado por um contribuinte pessoa física. De acordo com o processo, um casal atuava como factoring e as movimentações financeiras na conta corrente conjunta decorreram de depósitos em cheques, dinheiro ou títulos vindos de clientes. Entretanto, o pagante justifica que a quantia não era dele. Entretanto, conforme o Fisco, o esclarecimento não foi satisfatório. 

A negativa da Receita Federal é justificada no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a qual ressalta que “caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações”.

Para Tais Oliveira, especialista tributária do Tax Group, a decisão do STF aparenta ter o intuito de reduzir a sonegação de impostos. Ela comenta que não declarar recebimentos à Receita Federal é uma forma muito comum que algumas empresas encontram de livrar-se, momentaneamente, do pagamento de valores devidos ao fisco.

Ela ressalta que, para que tal tributação ocorra, o contribuinte deve ser notificado e poderá apresentar comprovações. Somente caso estas não sejam aceitas será necessário o pagamento dos impostos incidentes. Diante disso, é necessário que as pessoas físicas e jurídicas tenham bom senso e estejam atentas aos seus recebimentos, pois, atualmente a RFB realiza cruzamento de informações dos nossos rendimentos o que possibilita a notificação.

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Bruna Fonseca

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group | Inscrita sobre o MTb 0019319/RS. Bacharel em Jornalismo e pós-graduada em Marketing pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Especialista em redes sociais e criação textual.

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