A Receita Federal está em busca da permissão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para diminuir os valores dos créditos de PIS/Cofins gerados a partir da aquisição de bens e insumos. De acordo com a justificativa do órgão, os contribuintes precisam contabilizar as quantias com o mesmo critério dos pagamentos feitos à União: sem o ICMS inserido.
O Fisco afirma que deve ser excluído, da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins pela aquisição de produtos, o valor do ICMS correspondente.
Essa é mais uma das situações ocasionadas pela chamada “Tese do Século”. O julgamento acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. Conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o impacto da tese nos cofres da União pode chegar a um custo de R$358 bilhões. Entretanto, as empresas também passam por dificuldades: sem o ICMS, o valor do crédito diminui e o valor a ser pago ao governo aumenta.
A Receita Federal emitiu um parecer por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O documento interno foi unido ao processo nº 5000538-78.2017.4.03.6110 — em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) — menos de 24 horas após a publicação do acórdão acerca da Tese do Século.
No documento, a Receita Federal afirma que o parecer está sendo enviado para a PGFN em forma de “consulta” e pede aos colaboradores que realizem a ratificação ou retificação do entendimento. Em um trecho do texto, o órgão afirma que “se for admitida a manutenção do ICMS no valor de aquisição de bens que dão direito a crédito, haverá um completo desvirtuamento da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins, esvaziando a arrecadação”.
O documento fala, ainda, que “em situação limite, considerando as margens de agregação na cadeia de produção e comercialização de determinado produto, é possível chegar-se a saldo líquido negativo”. Nesses casos, a Receita Federal destaca que o contribuinte possuiria quantias a receber e não a pagar. Dessa forma, a União subsidiaria a atividade econômica com os valores retirados da seguridade social.
A legislação vigente permite que os créditos tributários sejam obtidos para empresas que se enquadram no regime não cumulativo. Na prática, compara-se as notas de vendas do mês com as de entrada — a partir da diferença, aplica-se uma alíquota de 9,25% para PIS e Cofins.
Para o Tax Group, a Receita Federal ter reacendido novamente a discussão, que já havia sido pacificada, para tratar dos créditos na entrada, traz um alerta para novas normas que podem ser criadas e que, eventualmente, podem ser prejudiciais aos contribuintes brasileiros.
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