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Crédito rural: PL busca estender os prazos de renegociação de dívidas

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou uma medida importante para o setor agrícola: a prorrogação dos prazos de renegociação das dívidas de crédito rural. Essa iniciativa foi viabilizada através da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4347/2019, que busca beneficiar diretamente os produtores rurais, agroindústrias e agricultores familiares, proporcionando alívio em suas responsabilidades financeiras.

O PL, em sua forma atualizada por meio de um substitutivo apresentado pelo deputado José Medeiros (MT), que consolidou o projeto com outros nove relacionados, estende os prazos de renegociação que haviam expirado, como originalmente estabelecido nas leis 13.340/16 e 13.606/18. Essa medida visa, sobretudo, oferecer suporte aos agricultores que enfrentaram desafios decorrentes de condições climáticas adversas, como as secas prolongadas ocorridas nos anos de 2016 e 2017, que os impediram de aderir às iniciativas de liquidação e renegociação de suas dívidas de crédito rural.

As novas regras propostas pelo PL estendem o prazo para os produtores rurais que atuam nas áreas abrangidas pelas superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) renegociarem suas dívidas relacionadas a operações de crédito rural destinadas a custeio e investimento, seguindo as diretrizes da Lei 13.606/18. Com base nessas disposições, os produtores têm até 30 de dezembro de 2024 para solicitar a renegociação de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2011.

O plano de amortização das dívidas ocorrerá em prestações anuais, com a primeira parcela com vencimento em 2026 e a última em novembro de 2035, permitindo um alívio gradual das obrigações financeiras. Além disso, a carência será concedida até 2024, independentemente da data de formalização da renegociação.

Adicionalmente, o relator do projeto incluiu uma disposição relevante que isenta os produtores de honorários sucumbenciais relacionados às renegociações com base na Lei 13.340/16, aliviando ainda mais o encargo financeiro dos agricultores.

Vale ressaltar que este texto será submetido à análise em duas comissões adicionais, a de Finanças e Tributação, bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que culminará com sua aprovação definitiva. Essa medida representa um avanço significativo no apoio contínuo aos agricultores rurais e no fortalecimento do setor agrícola no Brasil.

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo no Tax Group, registrado sob o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduado em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Atua como copywriter, com especialização em temas econômicos.

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