Em mais um desdobramento do caso que discute a possibilidade do creditamento de PIS/COFINS no regime monofásico, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis aos contribuintes em seis processos envolvendo a matéria, permitindo a tomada dos créditos relativos às duas contribuições. O posicionamento sustenta uma divergência de julgamentos entre as duas turmas do Órgão, bem como reforça a necessidade de um parecer definitivo da Corte sobre o tema.
Para Sérgio Kukina, ministro e relator dos seis recursos analisados pelo STJ, posto que o recolhimento de PIS/COFINS é feito de forma presumida no regime monofásico, não contando com prerrogativa para a devolução dos valores que se mostrem excedentes diante da não consumação das etapas seguintes da cadeia produtiva, os contribuintes devem, sim, ter direito ao creditamento dos dois tributos. Entretanto, ao ver do ministro Gurgel de Faria, que é relator de outros dois processos relativos ao tema que se encontram em análise pela 1ª Seção do STJ — instância do Órgão responsável por resolver julgamentos destoantes entre a 1ª e 2ª Turma —, as empresas não deveriam dispor de tal direito. Ele argumenta que, por não haver incidência sucessiva das contribuições, a tomada de créditos seria injustificada.
Ainda não há previsão para que a matéria seja pacificada no judiciário, sendo preciso aguardar o retorno do pedido de vista da ministra Regina Helena Costa em relação aos dois processos analisados por Gurgel de Faria e pelo restante do colegiado da 1ª Seção da Corte. No entanto, como a magistrada já se posicionou de maneira favorável aos contribuintes em processo que discutia tema semelhante — caso envolvendo uma distribuidora de medicamentos do Rio Grande do Sul —, há especulações de que o seu parecer sobre os novos casos permanecerá contrário aos interesses da Fazenda Nacional.
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Fonte de referência: JOTA
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