No dia 3 de abril, o Governo Federal publicou a Portaria nº 139, que autorizou o postergamento do pagamento de PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Previdenciárias. No entanto, antes disso, havia a tentativa de adiamento de tributos por meio da Portaria nº 12, de 2012. Nela, as empresas localizadas em municípios abrangidos por decretos estaduais que estabeleçam estado de calamidade pública ficam autorizadas a postergar o pagamento de seus tributos por 90 dias.
Em decorrência da pandemia global de Covid-19, em março deste ano foi decretado estado de calamidade pública a nível nacional até o dia 31 de dezembro de 2020. Assim, dois contribuintes tentaram, por meio da referida portaria e da Instrução Normativa RFB nº1.243, o adiamento de tributos e obrigações acessórias. No entanto, a Receita Federal rejeitou esta tese por meio das soluções de consulta nº 131 e nº 4.025.
Na Solução de Consulta nº 131, um contribuinte que atua com o comércio atacadista de produtos alimentícios alega ter sido prejudicado pelo surgimento da pandemia e, com isso, surgiram dificuldades no pagamento dos devidos tributos e na apresentação das declarações necessárias para o pagamento das obrigações acessórias. Para a Receita Federal, no entanto, “o contexto em que a referida portaria foi editada é particularmente distinto daquele ora vivenciado”. Isso acontece também na Solução de Consulta nº 4.025.
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Fonte de referência: Valor Econômico
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