News

Conceito de praça para cobrança de IPI é definido em lei

Uma importante definição acerca do conceito de praça, relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados, foi oficializada na última semana. De acordo com a Lei 14.395/22, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (08/07), é considerado “praça” o município em que o estabelecimento remetente do produto está localizado. 

Conforme informações da Agência Senado, o novo posicionamento é válido em “casos de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo”.

A decisão é importante, tendo em vista que o Decreto nº 7.212 de 2010 destaca que “o valor tributável será (…) o preço corrente do mercado atacadista da praça em que o estabelecimento arrendador estiver domiciliado”. Para Aline Ferraz, especialista tributária do Tax Group, a nova lei tem por objetivo dar maior segurança jurídica aos contribuintes, a fim de encerrar uma antiga discussão travada nos tribunais. 

Entendendo o IPI:

O Imposto sobre Produtos Industrializados é conhecido por ser um dos principais tributos brasileiros. Previsto no artigo 153 da Constituição Federal e regulamentado no Decreto nº 7.212/2010, o IPI é de competência federal e afeta diretamente o caixa da União, além de contribuir com a circulação econômica.

O próprio nome já diz — mas é importante ressaltar que o tributo incide sobre produtos industrializados, sejam eles importados ou nacionais. De acordo com o artigo especial do Tax Group acerca dessa temática, “o conceito de industrialização que guia o tributo, este é bem amplo, incluindo processos parciais como montagem, restauração, transformação e acondicionamento. Isso quer dizer que qualquer item de produção industrial que passe por um desses procedimentos está sujeito à aplicação do imposto”. 

.

Deseja ficar por dentro de todas as atualizações sobre o conceito de praça referente ao IPI, possibilidades de retroação e demais impactos? Clique aqui, inscreva-se em nossa newsletter e saiba as novidades tributárias em primeira mão!

Bruna Fonseca

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group | Inscrita sobre o MTb 0019319/RS. Bacharel em Jornalismo e pós-graduada em Marketing pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Especialista em redes sociais e criação textual.

Recent Posts

Impactos da Reforma Tributária em Bares e Restaurantes: o que muda?

A Reforma Tributária, promete transformar o cenário fiscal brasileiro, incluindo os bares, restaurantes e lanchonetes…

4 horas ago

ICMS-ST: o que é a Substituição Tributária no ICMS?

O ICMS-ST, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária, é…

2 dias ago

Isenção do Imposto de Renda: quem não precisa declarar o IR 2025?

A isenção do Imposto de Renda é uma pergunta comum que volta a circular anualmente…

2 dias ago

Reforma processual tributária: saiba o que é

Um anteprojeto de reforma processual tributária será encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias. O…

2 dias ago

Como declarar imóveis, carros e outros bens no Imposto de Renda 2025?

A declaração de bens como imóveis, veículos e outros patrimônios é uma das etapas importante…

2 dias ago

Carne na reforma tributária: impactos e comparações de cenários

A reforma tributária brasileira está finalizando o seu processo de regulamentação, e um dos temas…

4 dias ago