Como doar para o RS na hora de declarar o Imposto de Renda?
Qualquer contribuinte pode doar para o RS até 6% do seu imposto de renda devido a fundos que apoiam idosos, crianças e adolescentes. Este incentivo pode auxiliar de forma significativa as pessoas das 336 cidades atingidas pelas chuvas no Estado.
Confira a seguir o passo a passo.
Pontos importantes antes de fazer a doação via Imposto de Renda ao RS
Modelo de declaração: A doação só é possível para quem opta pelo modelo completo de declaração. O modelo simplificado não permite essa destinação.
Doação do Imposto de Renda a pagar e a restituir, como funciona?
Imposto a pagar: se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o valor destinado às doações será descontado do saldo devedor. Em vez de pagar essa quantia ao governo federal, você estará ajudando os fundos.
Imposto a restituir: se a sua declaração resultar em imposto a restituir, o valor destinado às doações será adicionado à restituição.
Quem vai administrar o valor da doação: A doação será encaminhada a conselhos compostos por representantes da sociedade civil e do poder público. Esses conselhos são responsáveis por definir a distribuição final dos recursos para as entidades que atendem crianças, jovens e idosos.
Passo a passo de como fazer doação do IR ao RS
1 – No aplicativo ou programa do IRPF 2024
- Selecione a opção de doações;
- Nas Fichas da Declaração, clique no campo “Doações diretamente na declaração”.
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2 – Escolha o fundo:
- Duas abas aparecerão: uma para fundos especiais à criança e ao adolescente e outra para fundos especiais aos idosos.
- Clique em “Novo” na parte inferior.
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3 – Selecionar o nível de administração do fundo:
- Uma nova caixa aparecerá, permitindo que você escolha o nível de administração do fundo para realizar a doação.
- Você pode escolher entre o Estado do RS ou uma cidade específica do Rio Grande do Sul.
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4 – Finalizar a doação:
- O programa calcula o valor limite de 3% que pode ser doado para cada fundo, podendo chegar ao teto de 6% estabelecido pela Receita Federal.
- Ao concluir a declaração, o DARF de cada doação será gerado e estará disponível na aba “Imprimir”, no menu principal.
Não se justifica não fazer doação para quem utiliza o sistema de simplificado ao entregar a declaração do imposto de renda pessoa física – é só questão de adaptação no programa da receita federal…
vamos modernizar né???;; temos profissionais competentes para fazer o ajuste no programa da receita federal, que aliás, todos são
pacíficos de se lidar para cumprir a legislação fiscal do controbuinte… parabéns..