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Código de Defesa do Contribuinte é aprovado na Câmara

Na última terça-feira (8), a  Câmara dos Deputados aprovou o Código de Defesa do Contribuinte — ou, como vem sendo chamado também, o Código de Defesa do Pagador de Impostos. O Projeto de Lei Complementar 17/22,  busca organizar os direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas, além permitir uma relação mais “cooperativa” entre os entes, dando tratamento diferenciado aos bons pagadores e punindo com mais firmeza quem sonega.  Agora, o projeto será enviado ao Senado. 

Em uma de suas primeiras redações, o projeto foi criticado por gerar “estímulo à sonegação” e, por isso, foi alterado. Alguns dos principais destaques do PLC para quem tem bom histórico são: a concessão de descontos progressivos pela adimplência contínua, a prioridade na devolução de créditos e a troca de garantias e o alargamento dos prazos 

O que deve gerar uma mudança significativa na área tributária.

Código terá descontos regressivos e bônus

Conforme o texto aprovado, também ocorrerá um desconto regressivo sobre as multas e juros de moratórios para incentivar a quitação de débitos. Entenda como vai funcionar:

  • 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
  • 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
  • 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Caso o contribuinte confesse o débito e desista de contestá-lo, haverá acréscimo de 20 pontos percentuais no desconto inicial. No primeiro caso, com esse bônus, o desconto total pode chegar a 80%.

Outro ponto previsto é a suspensão dos processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, que se refere a contagem dos prazos em dias úteis e imposição de limites para o valor das multas aplicadas.

Já os maus pagadores não terão mais a extinção da pena de prisão se forem reincidentes em sonegação. No modelo atual, só é preciso pagar a dívida para não responder a processo penal.

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo no Tax Group, registrado sob o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduado em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Atua como copywriter, com especialização em temas econômicos.

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