Classificação fiscal de central multimídia de veículos passa a ser a mesma do GPS
Na última semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou a classificação fiscal de central multímidia de automóveis. Agora, o item passa a ter o mesmo enquadramento do GPS. O novo posicionamento foi tomado após a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf afastar a cobrança de Imposto de Importação (II) à alíquota de 20% sobre a aquisição do equipamento no Exterior. Essa mudança deve impactar toda a cadeia automotiva do Brasil.
O processo, de número 11829.720040/2014-68, foi iniciado a partir de uma empresa de automóveis, a qual solicitou que o produto fosse classificado como de radionavegação (GPS) e não como aparelhos de radiodifusão, classificação que era até então defendida pelo Fisco.
Conforme a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o GPS (código 8526.91.00) tem alíquota zero do Imposto de Importação. Já os de radiodifusão (código 8527.21.90), possuem alíquota de 20%.
Como ocorreu a mudança de classificação fiscal
Segundo apuração do Portal Jota, o advogado da empresa em questão defendeu a classificação fiscal da central multimídia como GPS com base na Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 B da NCM, que aborda produtos misturados e constituídos por artigos e matérias diferentes.
Nestes casos, a NCM estabelece que o artigo/matéria que dá a característica principal do produto será o que o classifica — o que se encaixa no pedido da defesa da organização, já que a placa de navegação é o componente principal da central multimídia. Ou seja, essa deveria ser considerada a sua principal função.
Após debates sobre se de fato essa norma se aplicaria ao caso, a maioria dos conselheiros deferiu o pedido.
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