A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a tratar o caso que trata do limite de 20 salários mínimos às contribuições parafiscais para o Sistema S como recurso especial. Isso porque existem muitas divergências em segundo grau na Justiça Federal, além de um alto número de recursos tramitando no próprio STJ.
Em 1981, por meio do Decreto-Lei 1.861, foi estabelecido o recolhimento de uma porcentagem da folha de pagamento para o Sistema S. Em setembro de 2020, por meio do RE 603624, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança. Desde então, os contribuintes tentam reduzir o custo das contribuições limitando-as a 20 salários mínimos.
A discussão quanto a esse limite se dá em torno da Lei 6.950/1981, que limitou as contribuições a 20 vezes o maior salário-mínimo. Entretanto, o Decreto-Lei 2.318/1986 afastou esse teto das contribuições previdenciárias — assim, o Fisco passou a adotar interpretação extensiva, aplicando esse afastamento também nas contribuições parafiscais.
A ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos especiais em que será definida a tese, apontou a controvérsia existente em diferentes instâncias. Com a decisão, os processos que tratam do tema são suspensos nacionalmente até a definição da tese.
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Fonte de referência: Portal Conjur
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