Com o avanço aprovação do texto que regulamenta o novo regramento fiscal do país, há definição de uma uma trava legal à carga tributária da reforma. Dessa forma, o percentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não deve ultrapassar os 26,5%.
A seguir, confira como ficará a carga tributária do Brasil com a reforma tributária.
Com o encaminhamento da reforma, a nova carga tributária do país deve ser dividida entre Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deve ficar em 8,8%, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deve ser fixada em 17,7%, resultando numa carga tributária total de 26,5% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Essa informação foi fornecida pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em uma coletiva de imprensa, onde revelou detalhes sobre as mudanças propostas na estrutura tributária brasileira.
Outro ponto esclarecido pelo secretário refere-se à flexibilidade na gestão das taxas tributárias, que permite à União, aos Estados e aos municípios ajustar suas alíquotas conforme suas necessidades específicas. Esses ajustes podem ser realizados mediante a aprovação de leis pelas assembleias legislativas de cada ente federativo, possibilitando a alteração das alíquotas para mais ou menos do que a referência nacional.
O principal objetivo desta reforma é substituir o complexo sistema de tributos existentes, incluindo PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI, por um regime mais coeso e simplificado. A introdução do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo é uma parte essencial da reforma tributária do consumo, que visa não apenas simplificar a tributação, mas também melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) está prestes a revolucionar o sistema tributário brasileiro, trazendo mudanças significativas na carga tributária do país. Com a nova reforma, cinco tributos distintos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – serão unificados em três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O IBS, que será de competência estadual e municipal, e a CBS, que terá competência federal, são as principais reformas na carga tributária. Ambos os impostos são direcionados ao consumo e funcionam de maneira a tributar o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Essa abordagem garante que a carga tributária seja aplicada apenas nos pontos onde há adição real de valor ao produto ou serviço, eliminando a duplicação de impostos e o efeito cascata.
Além do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de “imposto do pecado”, terá um papel crucial na nova estrutura tributária. O IS é projetado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e agrotóxicos. Essa medida busca não apenas aumentar a arrecadação fiscal, mas também promover hábitos mais saudáveis e sustentáveis.
A introdução do IVA no Brasil visa simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar a carga tributária mais justa e eficiente para todos os contribuintes. Essa transformação representa um passo significativo para uma estrutura fiscal mais transparente e menos onerosa.
A plena implementação do IVA está prevista para 2033. Entretanto, até que isso ocorra, um período de transição será necessário, durante o qual diversos impostos ainda estarão em vigor.
Esse período de transição ocorrerá entre 2026 e 2033 e exigirá a elaboração de leis complementares para assegurar uma implementação completa e eficaz do novo sistema tributário nacional.
Essas leis complementares serão cruciais para definir os detalhes operacionais e os procedimentos a serem seguidos, estabelecendo diretrizes claras para a aplicação das mudanças propostas.
O objetivo deste período de transição é garantir uma adaptação gradual e organizada, minimizando impactos adversos e facilitando a transição para todas as partes envolvidas.
Abaixo, você encontrará o cronograma previsto para a transição da Reforma Tributária:
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