Uma discussão que está constantemente na pauta dos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) diz respeito à classificação fiscal para produtos nacionais ou importados do setor de perfumaria. Recentemente, os conselheiros tiveram que definir se um produto deveria ser classificado como água de colônia ou perfume.
A classificação fiscal afeta diretamente o IPI dos produtos, mas também envolve o Imposto de Importação, multas por reclassificação, além de refletir em alguns outros tributos. O caso em questão tratava de uma cobrança de cerca de R$ 3,9 milhões.
Uma empresa havia importado uma série de produtos do setor de perfumaria. Para a Receita Federal, todos deveriam ser classificados como perfume, que possui uma tributação de 42%, enquanto as águas de colônia são tributadas em apenas 12%. Embasando o seu posicionamento, usam a diferenciação de produtos feita pela Vigilância Sanitária, que considera qual a porcentagem da composição aromática.
No Carf, o tema foi resolvido apenas pelo desempate a favor do contribuinte. Para os conselheiros, a definição da Vigilância Sanitária não se aplica. Para isso, consideraram a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que estabelece como forma de distinção a comparação dentro da mesma linha de produtos.
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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
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