Na última quarta-feira, dia 03/06, a Câmara dos Deputados apresentou um projeto para a criação de um Super Refis. A proposta, que possibilitará o parcelamento de dívidas contraídas durante o estado de calamidade pública, pretende conceder perdão de até 90% das multas.

Intitulado de Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT/COVID-19), o projeto é voltado aos débitos da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Será possível aderir ao programa até 31 de março de 2021 — 90 dias após o encerramento do decreto nacional de calamidade pública, que ocorrerá em 31 de dezembro deste ano.

No texto, estão previstos os débitos de natureza tributária ou não, constituídos em dívidas ativas ou não — débitos decorrentes do não pagamento de valores retidos e de parcelamentos anteriores também entram para a conta.

Os termos propostos tratam de 120 parcelas mensais para os débitos de pessoas físicas, com 90% de redução no valor das multas de mora e ofício, além dos juros de mora e valor de encargo legal. Segundo o autor do projeto, o parcelamento é uma alternativa para os contribuintes se regularizarem, já que, mesmo com a prorrogação de alguns tributos, ainda haverá dificuldades no pagamento.

No entanto, há receio por parte dos membros da Receita Federal. O presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita, Mauro Silva, declarou, em entrevista ao jornal Estadão, que o projeto abre espaço para fraudes dos contribuintes.

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