Nos últimos dias, diversos Estados anunciaram o aumento do ICMS visando a repartição de impostos a partir da Reforma Tributária. Entre os entes da federação, estão: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul. O anúncio veio em conjunto por meio de uma carta que delineou os planos para ajustar as alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No documento divulgado, os Estados argumentam que a Reforma Tributária, que foi aprovada pelo Senado e está sendo analisada pela Câmara, compromete a autonomia tributária ao redistribuir os ganhos do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Na carta, é destacado que, com o modelo proposto, a União determinará a alíquota da CBS, enquanto Estados e municípios definirão a do IBS.
A controvérsia central gira em torno da transição entre a extinção do ICMS e a implementação do IBS (dentro do que será o Imposto sobre Valor Agregado – IVA dual), sendo que a média do ICMS recolhido influenciará a fatia que cada estado receberá.
Já em nota, o Ministério da Fazenda reiterou que a Reforma preserva a autonomia estadual na definição das alíquotas do IBS. Destacou que, se algum estado sentir que sua arrecadação não reflete sua participação histórica, pode aumentar sua alíquota do IBS. O Ministério também ressaltou que a Reforma não justifica o aumento imediato do ICMS para proteger a arrecadação futura do IBS.
Tendo como um de seus pilares o objetivo de acabar com a Guerra Fiscal entre Estados, a Reforma Tributária acaba por desencadear outro capítulo nas disputas estaduais. Antes do posicionamento do RS e do PR, oito Estados e o Distrito Federal já anunciaram aumentos nas alíquotas gerais de ICMS para 2024. Isso foi usado pelos Estados do Sul e Sudeste como justificativa para realinhar suas alíquotas e evitar futuras perdas.
Confira as alterações nas alíquotas de ICMS já anunciadas por alguns estados:
Bahia: De 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei nº 14.629/2023);
Ceará: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 18.305/2023);
Distrito Federal: De 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei nº 7.326/2023);
Maranhão: De 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei nº 12.120/2023);
Paraíba: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 12.788/2023);
Pernambuco: De 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei nº 18.305/2023);
Rio Grande do Norte: De 20% para 18% em 01.01.2024 (Lei nº 11.314/2022);
Rondônia: De 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023);
Tocantins: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 4.141/2023; ADI 7375).
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