A liminar expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de abril levantou a possibilidade do Covid-19 ser considerado uma doença ocupacional. No entanto, a medida pode causar um aumento na carga tributária previdenciária dos próximos anos para as empresas, devido justamente ao número de trabalhadores que foram afastados por conta do vírus.
De acordo com o que prevê a liminar, os trabalhadores que se afastarem por mais de 15 dias para tratamento de Covid-19 têm direito ao auxílio-doença acidentário, além de estabilidade garantida por um ano. Ainda, eles terão seus dados incluídos na alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a ser cobrado em 2022 e 2023, o que, como consequência, fará com que o valor recolhido pelas empresas na contribuição sobre a folha de salários aumente durante dois anos.
A chance de aumento existe pois a FAP é variável de 0,5 a 2, dependendo de 2 fatores: o risco de acidente da empresa e a contribuição previdenciária paga ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).Entretanto , caso o empregador consiga provar que a doença não foi contraída em função da atividade trabalhista, é possível evitar o seu pagamento. .
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