Os varejistas alcançaram uma significativa vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com potencial impacto financeiro bilionário. A 1ª Seção do STJ decidiu que não se aplica um dispositivo específico do Código Tributário Nacional (CTN), facilitando assim os pedidos de restituição ou compensação de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo real for inferior à presumida.
De acordo com informações publicadas pelo Valor Econômico, essa decisão é de extrema importância para o setor varejista. No regime de substituição tributária, um contribuinte antecipa o recolhimento do ICMS em nome de outros na cadeia produtiva, baseando-se no valor presumido que será pago pelo consumidor final.
A Associação Brasileira dos Atacados de Autosserviço (Abaas) estimou que a decisão pode impactar o setor em mais de R$ 1,8 bilhão. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que atuou como amicus curiae na ação, destaca que uma decisão contrária poderia ter aumentado os preços ao consumidor em até 5%.
Paulo Pompilio, vice-presidente da Abras, enfatizou que a decisão evita um aumento de preços que poderia prejudicar o poder de compra dos consumidores. Ele reforçou que “não seria justo um imposto pago não ser devolvido”. Segundo Pompilio, a decisão do STJ foi unânime e favorável ao cidadão, assegurando que os valores pagos a maior sejam restituídos mediante comprovação por nota fiscal.
A decisão também esclareceu que o artigo 166 do CTN, que exige comprovação de que o encargo financeiro não foi repassado ao consumidor para permitir a restituição, é inaplicável neste caso específico.
O entendimento do STJ foi que, no regime de substituição tributária, o encargo tributário não pode ser transferido ao consumidor, tornando impossível o cumprimento dessa exigência. Isso garante maior segurança jurídica aos varejistas na obtenção da restituição de ICMS pago a maior.
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