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Tributação da pessoa jurídica: entendendo as cobranças

A tributação da pessoa jurídica no Brasil varia de acordo com uma série de fatores, a exemplo do regime tributário escolhido. Mas independentemente disso, existem alguns tributos que são comuns a todas as empresas, como o IRPJ e o CSLL.

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O pagamento de tributos é um assunto complexo para grande parte dos empresários no Brasil, pois a carga tributária da pessoa jurídica pode variar de acordo com o tipo de atividade exercida pelo negócio, o local em que ele está instalado e o volume de faturamento que aufere. Ainda, o enquadramento tributário também influencia bastante na composição do índice do custo fiscal de uma empresa. Hoje, no Brasil, dependendo do regime tributário escolhido, um contribuinte pode pagar muito mais impostos do que realmente deveria. 

A saber, os regimes tributários brasileiros são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Neste texto, eles terão grande relevância, possibilitando análises acerca dos principais tributos recolhidos pelas pessoas jurídicas do país.

  • Neste artigo você vai ver:

A tributação da pessoa jurídica em cada regime fiscal

No Simples Nacional, o processo de recolhimento de impostos costuma ser mais simplificado. Isso acontece porque todos os valores tributários devidos são condensados em uma única guia, sendo calculados com base na apuração da receita bruta do negócio — a qual não deve ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano. 

Já no Lucro Presumido — regime tributário no qual podem se enquadrar empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano — e no Lucro Real — no qual podem se alocar negócios que faturem a partir de R$ 78 milhões por ano —, a realidade é um pouco diferente. Uma vez inseridas em um desses regimes, as empresas precisam apurar seus impostos separadamente, seguindo as regras dos chamados regimes cumulativo e não-cumulativo. 

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Os principais tributos da pessoa jurídica

Dentre todos os tributos que devem ser pagos por uma pessoa jurídica, existem alguns tidos como principais, sendo de comum aplicação aos mais variados tipos de negócios. São eles o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, o INSS e o ICMS

IRPJ/CSLL

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre os lucros obtidos pelas empresas e tem por objetivo impulsionar a economia nacional. Para tanto, os valores arrecadados a esse título são direcionados ao financiamento de projetos públicos, ao fomento do desenvolvimento social e ao aprimoramento de setores como transporte, saúde, educação e segurança. 

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por sua vez, visa apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras questões de temática previdenciária. Cada um desses impostos é calculado da seguinte maneira: 

  • Lucro Presumido: nesse regime, esses tributos são apurados trimestralmente, incidindo sobre a receita com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). A aplicação do IRPJ é feita em uma alíquota de 15% sobre a parcela de presunção do lucro, com um acréscimo de 10% sobre aquilo que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre. Já a CSLL é aplicada em uma alíquota de 9%, também sobre a parcela de presunção do lucro.
  • Lucro Real Trimestral: nessa variação do regime do Lucro Real, o IRPJ e a CSLL também são apurados trimestralmente. No cálculo, o IRPJ é aplicado em uma alíquota de 15% sobre o lucro, sofrendo acréscimo de 10% sobre o que superar R$ 60.000,00 de lucro no trimestre. A CSLL, por sua vez, é aplicada em uma alíquota de 9% sobre qualquer lucro apurado e, quando houver prejuízo, poderá ser compensada no limite de 30% do lucro no período.
  • Lucro Real Anual: nessa modalidade, os tributos são recolhidos com base em um levantamento mensal acumulado e compensados automaticamente no período da apuração. O IRPJ é aplicado em uma alíquota de 15% sobre o lucro, com acréscimo de 10% sobre o que superar R$ 20.000,00 do lucro mensal; já a CSLL, em uma alíquota de 9% sobre qualquer lucro apurado.

PIS/COFINS

O PIS tem seus recursos destinados majoritariamente ao pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, mas também contribui para a formação de receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas. A COFINS está destinada a projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência e programas de assistência social. 

Eles são apurados da seguinte maneira, possuindo a mesma base de cálculo na modalidade do Lucro Real Trimestral e Anual:

  • Lucro Presumido: as duas contribuições são apuradas trimestralmente nesse regime, tendo como base a receita operacional bruta do negócio. As alíquotas vigentes são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS.
  • Lucro Real: nesse regime, o PIS e a COFINS têm, respectivamente, incidência de 1,65% e 7,6% sobre a receita operacional bruta do empreendimento — com descontos de créditos apurados com base nos custos, despesas e encargos da empresa.

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INSS

As empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real devem recolher INSS (Contribuição Previdenciária Patronal) em 20% sobre todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços a uma organização. Ainda, devem recolher os chamados RAT (Risco de Acidente do Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que servem para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.  

O RAT possui alíquotas que variam entre 1% e 3% conforme o grau de risco da empresa. Já o FAP muda de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada funcionário da organização.

IPI

O IPI incide sobre todo tipo de produto industrializado assim que sai da fábrica, suas alíquotas de incidência estão relacionadas na TIPI (Tabela de Incidência de IPI). Esse imposto federal tem como base de cálculo, tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real, a soma do valor do produto, seguro, frete e demais despesas, para que posteriormente seja aplicada a alíquota.

ICMS

O ICMS é um imposto estadual, que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Deve recolhê-lo toda e qualquer pessoa física ou jurídica que realize (com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial) quaisquer uma dessas operações. 

Para definir a cobrança desse imposto, existem duas tabelas de alíquotas, uma relacionada a transações internas e a outra, a interestaduais. E com exceção da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o ICMS será cobrado sempre no estado de origem da mercadoria ou serviço. 

Essas tabelas também são utilizadas para calcular o tributo no Lucro Presumido e no Lucro Real.

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O Tax Group e a tributação de pessoas jurídicas

Neste texto, você pôde conferir algumas análises acerca dos principais impostos pagos pelas pessoas jurídicas. Mas para manter-se em dia com as obrigações fiscais do seu negócio, é preciso não apenas aprofundar os conhecimentos a respeito desse tema, mas também buscar por auxílio especializado para entender se a forma como você tem declarado seus tributos está correta ou não. 

Nesse sentido, o Tax Group se coloca à sua disposição, para sanar dúvidas e orientar as suas ações tributárias enquanto pessoa jurídica, a fim de garantir a conformidade tributária do seu negócio.

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Entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas, e saiba como podemos lhe ajudar a conquistar mais assertividade e segurança em suas operações fiscais.

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Artigo escrito por Bruna Almeida, consultora tributária do Tax Group

Bruna Almeida

Consultora Tributária do Tax Group. Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS). MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance pela UniRitter.

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