A tese tributária referente ao ISS na base de cálculo do PIS e Cofins, chamada de tese irmã, tem esse nome por sua semelhança à famosa “Tese do Século”. Ambas são teses tributárias que buscam o ponto de vista do contribuinte sobre a aplicação de leis tributárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional. Essa decisão do STF abre possibilidade de discussão judicial sobre a legalidade de inclusão de outros tributos nesta mesma base, e foi neste contexto que foi fundamentada a tese irmã.
Entenda neste artigo sobre o que se trata a tese irmã, seu surgimento, como está seu encaminhamento e quais são seus principais pontos.
A tese tributária irmã consiste na defesa da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ela consiste em um argumento jurídico que vai questionar a inclusão do ISS nesta conta que define o pagamento do PIS e Cofins.
O PIS e a Cofins são impostos que as empresas pagam sobre o faturamento, ou seja, sobre o dinheiro que recebem pelas vendas de produtos ou serviços. Enquanto isso, o ISS é um imposto municipal, cobrado sobre a prestação de serviços, que varia de acordo com o município onde o serviço é prestado.
Como ISS é um imposto municipal e o PIS e Cofins são tributos federais. Quando uma empresa calcula o quanto deve pagar de PIS e Cofins, ela faz isso sobre o seu faturamento total.
Se o ISS for incluído neste cálculo, a empresa está efetivamente considerando um imposto que já paga e que não vai para a União. Pois, se o ISS está na base de cálculo do PIS e Cofins, significa que a empresa está pagando PIS e Cofins sobre um valor que já inclui o imposto municipal.
Isso é visto como uma duplicidade de cobrança, onde a empresa acaba pagando tributos sobre tributos. Isso resulta em um pagamento maior do que deveria. Ao excluir o ISS, a empresa pagaria apenas sobre o seu faturamento efetivo, sem considerar o valor que já foi destinado ao município.
A tese tributária argumenta que é mais justo que as empresas não sejam penalizadas por impostos que são de responsabilidade de outras esferas do governo. Se o ISS não for incluído, isso resultará em uma carga tributária reduzida.
Prevê-se que o impacto aos cofres públicos seja de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo a LDO de 2024, caso a decisão do STJ favoreça os contribuintes. A tese do século, que inspirou essa segunda tese tributária, já custou mais de R$300 bilhões.
Ainda, caso a decisão seja contra a União, apenas os contribuintes já com ação ajuizada na data do julgamento terão direito a devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Quem entrar com uma ação após o julgamento poderá somente recolher da forma adequada após a decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, que trata da exclusão da Tese Irmã. Antes da suspensão, o julgamento estava empatado. Quatro ministros votaram a favor da exclusão do ISS e, em contrapartida, quatro ministros votaram contra a exclusão.
Durante o julgamento, foi proposta uma modulação dos efeitos da decisão, de forma que esta passasse a valer apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A medida visa minimizar o impacto financeiro sobre os cofres da União.
O placar, com os votos já proferidos, estaria empatado em 5 a 5, restando o voto do Ministro Luiz Fux, que pode ser decisivo. Se ele votar a favor da exclusão do ISS, a decisão seria 6 a 5 em favor dos contribuintes.
As teses tributárias desafiam as exigências tributárias, e podem ser levadas ao judiciário. Elas devem ser aplicadas com a orientação de uma equipe especializada, pois podem envolver litígios judiciais. Algumas teses conhecidas além da Tese do Século são a do adicional de 10% do FGTS e a incidência do INSS sobre algumas verbas indenizatórias da folha de pagamento.
O reconhecimento e a aceitação de determinadas teses podem trazer maior previsibilidade e segurança jurídica, enquanto outras ainda são movimentos mais arriscados. Com a orientação adequada, essas teses podem resultar em decisões judiciais favoráveis, que não apenas beneficiam a empresa individualmente, mas também podem influenciar todo o sistema tributário.
Conforme citado anteriormente no texto, o STF decidiu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, baseada no entendimento de que o ICMS não faz parte do conceito de faturamento das empresas. Essa decisão permitiu o direito de exclusão do valor pago, gerando uma economia que reduz o valor que deve ser recolhido em tributos federais.
Entenda mais profundamente sobre este assunto em nosso conteúdo 👉 Tese do Século: saiba como a decisão do STF é benéfica para o contribuinte.
Confira a ordem dos fatos sobre a Tese do Século:
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