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Taxa das blusinhas: o que é, quando começa e quanto vai custar?

A taxa das blusinhas é o nome dado popularmente a taxação de importações abaixo de U$ 50,00 no Brasil. As compras internacionais em sites como Shein, Shopee, Aliexpress e outros marketplaces ganharam muita aceitação após a pandemia da Covid-19, e essa tendência continuou a crescer ao longo dos anos.

O termo blusinhas é utilizado para o imposto devido à fama dessas plataformas para a compra de roupas. No entanto, esses sites não vendem apenas blusas. Eles oferecem uma vasta gama de produtos, incluindo itens para casa, higiene, utensílios, acessórios, tecnologias e muito mais, a preços reduzidos. 

Portanto, apesar da referência às “blusinhas”, trata-se de um mercado extremamente abrangente. A Receita Federal indicou que, só em 2023, os brasileiros desembolsaram R$ 6,42 bilhões em encomendas em e-commerces estrangeiros.

  • Neste artigo você vai ver:

Quando começa a taxa das blusinhas?

O projeto foi sancionado na quinta-feira (27 de junho). Segundo o ministro da Fazenda, a taxação deve iniciar a partir do dia 1° de agosto.

No entanto, a partir do sábado, dia 27 de julho, os e-commerces já começarão a taxação, pois os pedidos terão a Declaração de Importação de Remessas emitidas a partir do dia 1º de agosto.

Até então, as compras online de até U$ 50 em sites internacionais estavam isentas de impostos ao chegar ao Brasil, desde que fossem realizadas por pessoas físicas e em empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme, e portanto, recolhessem o ICMS.

Durante a tramitação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) na câmara, que visa reduzir as taxas de emissão de carbono da indústria de automóveis até 2030, o tema da taxação das compras foi inserido. A inserção dessa pauta no programa foi considerada um jabuti. 

Ainda dá tempo de comprar sem a taxa das blusinhas?

O projeto de lei que inclui a taxação das compras internacionais abaixo de US$50 foi sancionado e terá vigência a partir de agosto.

Portanto, não é mais possível comprar sem a taxação. É importante avaliar se vale a pena pagar as novas taxas ou se é mais vantajoso comprar produtos nacionais, pagando somente o valor indicado no produto. 

A partir do momento em que o programa entra em vigência, qualquer compra feita será taxada conforme as novas regras.

Afinal, quem comprou antes da vigência, será taxado?

Mesmo que a compra seja realizada antes da sanção, se a encomenda chegar à alfândega após as novas regras já estarem em vigor, ela será taxada. 

Ou seja, se sua encomenda chegou ao Brasil após o dia 1° de agosto, as novas taxas serão aplicadas, independentemente de quando a compra foi feita.

Qual o valor que é taxado em compras internacionais?

Com a taxa das blusinhas, os produtos importados passarão a ser taxados duas vezes: pelo novo imposto e pelo ICMS. Confira o detalhamento de como essas taxações ocorrerão:

Compras de até US$ 50

Para compras internacionais com valor de até US$ 50, a taxação será feita da seguinte forma:

  • 17% de ICMS: Este valor será calculado sobre o valor total da compra, que inclui o custo dos itens mais o frete.
  • 20% de imposto: A nova alíquota a ser aplicada é a de 20% sobre a compra.

Exemplo: Se você comprar um produto que custa R$200 e o frete é de R$ 20,00, o valor total da compra é R$ 220,00. Com a inclusão do ICMS (17% sobre R$ 220,00), o novo valor será R$ 267,06. Sobre o valor, será aplicada a taxa de 20%, resultando em um custo adicional de R$ 53,01, totalizando R$318,07.

Confira o cálculo de como era antes, e como será com o projeto:

Compras acima de US$50

Para compras internacionais com valor acima de US$ 50, a taxação também sofrerá alterações:

  • 17% de ICMS: Aplicado sobre o valor total da compra (itens + frete).
  • 20% de imposto: Aplicado sobre o valor até US$ 50.
  • 60% de imposto: Aplicado sobre o valor excedente aos US$ 50.
  • Desconto de US$ 20: Será dado um desconto para abater a tributação dos primeiros US$ 50 de compra.

Exemplo: Se você comprar um produto que custa R$ 280,00 e o frete é de R$ 20,00, o valor total da compra é R$ 300,00. 

Cálculo do ICMS:

  • ICMS (17% sobre R$ 300,00): R$ 61,45
  • Novo Valor com ICMS: R$ 361,45

Cálculo sobre o valor (R$ 300,00):

  • Taxa de 20% sobre US$ 50: R$ 54,20
  • Taxa de 60% sobre o valor excedente: R$ 17,40

Valor total do exemplo: R$ 433,05 (R$ 361,45 + R$ 71,60) + desconto de US$ 20

*Cotação do dólar no dia 18/06 de R$ 5,42

Com essas novas regras, é essencial estar atento ao valor total das compras internacionais para entender o impacto das taxações e planejar suas compras de forma mais eficiente.

Como vai funcionar a taxação?

A taxa deve ser cobrada, na maioria dos casos, no momento da compra. Ou seja, ainda na página de fechamento do pedido, deverá aparecer o valor do imposto somado ao valor dos produtos.

Esses impostos serão repassados e recolhidos aos cofres públicos. Se o valor do imposto não estiver incluso e listado no momento da aquisição do produto, provavelmente a cobrança será feita na chegada do produto ao país e deverá ser paga para a liberação de entrega da encomenda.

Para as empresas que não estão no programa Remessa Conforme, o imposto da taxação será maior. A alíquota cobrada nesses casos, especialmente naqueles em que o imposto é cobrado após a compra, será de 60%.

Como deve ficar para as empresas que importam?

A regra de isenção nas compras de até US$ 50,00 se aplicava apenas às remessas de empresas para consumidores. O procedimento entre duas empresas é diferente.

As empresas que desejam importar precisam entender os tributos que podem incidir sobre suas compras. Esses tributos incluem:

  • Imposto de Importação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS e Cofins
  • ICMS

As alíquotas desses tributos variam dependendo da categoria da mercadoria importada. Portanto, a taxação das blusinhas e o programa Remessa Conforme afetam diretamente apenas os envios entre pessoas jurídicas e físicas.

Quer entender mais sobre assuntos tributários e tirar todas suas dúvidas? Entre em contato com os especialistas do Tax Group.

Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

View Comments

  • Esse é o governo do pai dos pobres?
    Afunda os pobres em impostos para custear as extravagâncias seus membros.

  • Bom dia! Agradeço a atenção. Só um detalhe que deixa a sua excelente e útil explicação (até agora foi o único que encontrei bem conciso e didático) um pouco confusa. É no seguinte texto:

    Cálculo sobre o valor (R$ 300,00):
    Taxa de 20% sobre US$ 50: R$ 54,20
    Taxa de 60% sobre o valor excedente: R$ 17,40

    O sinal de porcentagem está sobrando na segunda linha.
    Seria bom o site oferecer uma planilha. O do G1 oferece o cálculo em javascript, mas não mostra os impostos detalhadamente. Caso interesse, posso envia um XLSX.

  • Boa tarde! Os cálculos estão errados. O valor do ICMS é maior. O cálculo que está na página é 220x17% que dá 37,40, quando, na verdade, o cálculo é 220/(1-17%) que dá 265,06, ou seja, ICMS de 45,06. Pela regra atual, o produto aumenta 20,48% com o ICMS. Pela regra aprovada, passará para 44,58%.
    Então, atualmente o produto de 220 custa aqui no BR 265,06 e passará para 318,07.

    • Olá, Paulo. Tudo bem?

      Agradecemos sua contribuição. Revisamos o cálculo e fizemos o ajuste necessário para refletir corretamente esse valor do ICMS.

      Estamos à disposição para quaisquer dúvidas e contribuições.

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