A taxa das blusinhas é o nome dado popularmente a taxação de importações abaixo de US$ 50,00 no Brasil. As compras internacionais em sites como Shein, Shopee, Aliexpress e outros marketplaces ganharam muita aceitação após a pandemia da Covid-19, e essa tendência continuou a crescer ao longo dos anos.

O termo blusinhas é utilizado para o imposto devido à fama dessas plataformas para a compra de roupas. No entanto, esses sites não vendem apenas blusas. Eles oferecem uma vasta gama de produtos, incluindo itens para casa, higiene, utensílios, acessórios, tecnologias e muito mais, a preços reduzidos. 

Portanto, apesar da referência às “blusinhas”, trata-se de um mercado extremamente abrangente. A Receita Federal indicou que, só em 2023, os brasileiros desembolsaram R$ 6,42 bilhões em encomendas em e-commerces estrangeiros.

  • Neste artigo você vai ver:

Atualização da Taxa das Blusinhas – 1º de Abril de 2025

A partir de 1º de abril de 2025, o ICMS para compras em sites internacionais subirá de 17% para 20% em alguns estados, aumentando os custos no comércio eletrônico internacional. Combinada ao Imposto de Importação, a tributação total se aproxima de 50% do valor original.

Com o aumento da alíquota do ICMS o cálculo atualizado fica assim:

  • Valor total da compra (produto + frete): R$ 300,00
  • Cálculo do ICMS: R$ 75,00
  • Novo valor com ICMS atualizado: R$ 375,00
  • Valor final (novo valor + Taxa das blusinhas): R$ 440,20

Os estados afetados serão:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

Observação: O ICMS “por dentro” é calculado sobre o valor total já acrescido do próprio imposto, ou seja, a base de cálculo inclui o ICMS dentro dela mesma. No caso de uma alíquota de 20%, é necessário dividir o valor sem o ICMS por (1 – 0,20) = 0,80.

Quando começa a taxa das blusinhas?

O projeto foi sancionado na quinta-feira (27 de junho). A taxação iniciou a partir do dia 1° de agosto de 2024.

No entanto, a partir do dia 27 de julho de 2024, os e-commerces já começaram a taxação, pois os pedidos tiveram a Declaração de Importação de Remessas emitidas a partir do dia 1º de agosto.

Até então, as compras online de até US$ 50 em sites internacionais estavam isentas de impostos ao chegar ao Brasil, desde que fossem realizadas por pessoas físicas e em empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme, e portanto, recolhessem o ICMS.

Durante a tramitação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) na câmara, que visa reduzir as taxas de emissão de carbono da indústria de automóveis até 2030, o tema da taxação das compras foi inserido. A inserção dessa pauta no programa foi considerada um jabuti. 

Ainda dá tempo de comprar sem a taxa das blusinhas?

O projeto de lei que inclui a taxação das compras internacionais abaixo de US$50 foi sancionado e teve vigência a partir de agosto de 2024.

Portanto, não é mais possível comprar sem a taxação. É importante avaliar se vale a pena pagar as novas taxas ou se é mais vantajoso comprar produtos nacionais, pagando somente o valor indicado no produto. 

A partir do momento em que o programa entra em vigência, qualquer compra feita será taxada conforme as novas regras.

Afinal, quem comprou antes da vigência, foi taxado?

Mesmo que a compra tivesse sido realizada antes da sanção, se a encomenda chegou à alfândega após as novas regras já estarem em vigor, ela foi taxada. 

Ou seja, se sua encomenda chegou ao Brasil após o dia 1° de agosto, as novas taxas foram aplicadas, independentemente de quando a compra foi feita.

Qual o valor que é taxado em compras internacionais?

Com a taxa das blusinhas, os produtos importados passaram a ser taxados duas vezes: pelo novo imposto e pelo ICMS. Confira o detalhamento de como essas taxações ocorrem:

Compras de até US$ 50

Para compras internacionais com valor de até US$ 50, a taxação é feita da seguinte forma:

  • 20% de ICMS: Este valor é calculado sobre o valor total da compra, que inclui o custo dos itens mais o frete.
  • 20% de imposto: A nova alíquota aplicada é de 20% sobre a compra.

Exemplo: Se você comprar um produto que custa R$200 e o frete é de R$ 20,00, o valor total da compra é R$ 220,00. Com a inclusão do ICMS (20% sobre R$ 220,00), o novo valor será R$ 275. Sobre o valor, será aplicada a taxa de 20%, resultando em um custo adicional de R$ 55, totalizando R$330.

Compras acima de US$50

Para compras internacionais com valor acima de US$ 50, a taxação também sofre alterações:

  • 20% de ICMS: Aplicado sobre o valor total da compra (itens + frete).
  • 20% de imposto: Aplicado sobre o valor até US$ 50.
  • 60% de imposto: Aplicado sobre o valor excedente aos US$ 50.

Exemplo: Se você comprar um produto que custa R$ 280,00 e o frete é de R$ 20,00, o valor total da compra é R$ 300,00. 

Cálculo do ICMS:

  • ICMS: R$ R$ 75,00
  • Novo Valor com ICMS: R$ 375,00

Cálculo sobre o valor (R$ 300,00):

  • Taxa de 20% sobre US$ 50: R$ 57,40
  • Taxa de 60% sobre o valor excedente: R$ 7,80

Valor total do exemplo: R$ 440,20

*Cotação do dólar no dia 31/03 de R$ 5,74

Com essas novas regras, é essencial estar atento ao valor total das compras internacionais para entender o impacto das taxações e planejar suas compras de forma mais eficiente.

Como funciona a taxação?

A taxa deve ser cobrada, na maioria dos casos, no momento da compra. Ou seja, ainda na página de fechamento do pedido, irá aparecer o valor do imposto somado ao valor dos produtos.

Esses impostos serão repassados e recolhidos aos cofres públicos. Se o valor do imposto não estiver incluso e listado no momento da aquisição do produto, provavelmente a cobrança será feita na chegada do produto ao país e deverá ser paga para a liberação de entrega da encomenda.

Para as empresas que não estão no programa Remessa Conforme, o imposto da taxação será maior. A alíquota cobrada nesses casos, especialmente naqueles em que o imposto é cobrado após a compra, será de 60%.

Como deve ficar para as empresas que importam?

A regra de isenção nas compras de até US$ 50,00 se aplicava apenas às remessas de empresas para consumidores. O procedimento entre duas empresas é diferente.

As empresas que desejam importar precisam entender os tributos que podem incidir sobre suas compras. Esses tributos incluem:

  • Imposto de Importação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS e Cofins
  • ICMS

As alíquotas desses tributos variam dependendo da categoria da mercadoria importada. Portanto, a taxação das blusinhas e o programa Remessa Conforme afetam diretamente apenas os envios entre pessoas jurídicas e físicas.

Quer entender mais sobre assuntos tributários e tirar todas suas dúvidas? Entre em contato com os especialistas do Tax Group.

banner para entrar em contato com o tax