A tabela do INSS é a base para o cálculo das contribuições previdenciárias de empregados e autônomos, utilizando alíquotas progressivas que são atualizadas anualmente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por arrecadar essas contribuições, que financiam diferentes benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios, conforme previsto na legislação previdenciária. Com base nessas contribuições, o INSS oferece suporte aos trabalhadores em situações específicas, como afastamentos temporários, maternidade ou incapacidade, além de garantir renda em casos de aposentadoria ou falecimento do segurado.
A contribuição ao INSS é proporcional ao salário do contribuinte, com alíquotas que variam entre 8% e 11%, dependendo da faixa salarial. No caso de trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), o valor é automaticamente descontado da folha de pagamento. Já os autônomos e profissionais que optam por contribuir voluntariamente realizam suas contribuições por meio de uma inscrição facultativa no sistema.
Além da faixa salarial, a categoria de cada trabalhador influencia as alíquotas aplicáveis. As regras foram alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, trazendo mudanças anuais que acompanham a atualização do salário mínimo.
O INSS não se limita apenas ao pagamento de aposentadorias; ele é importante na concessão de uma série de benefícios voltados à proteção social e financeira dos segurados e seus dependentes. Esses benefícios abrangem desde auxílio em situações temporárias até amparo permanente. A seguir, destacamos os principais benefícios oferecidos:
No INSS, os dependentes são aqueles que têm direito a receber benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, caso o segurado venha a falecer ou ser preso. Esses dependentes podem pertencer a uma das três classes, que define quem terá prioridade:
Cônjuge ou companheiro(a) (incluindo união estável, homoafetiva ou separação de fato, sem divórcio formal).
Filho(a) menor de 21 anos.
Filho(a) inválido ou com deficiência.
Enteado(a) ou menor tutelado(a).
Observação: a dependência econômica é presumida (não precisa ser provada, exceto no caso de enteado ou tutelado) para todos da classe 1.
Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Irmão(ã) do segurado menor de 21 anos ou inválido/deficiente, desde que comprovem dependência econômica.
Exclusividade: se existirem dependentes da classe 1, os da classe 2 e 3 não têm direito ao benefício.
Caso você já tenha solicitado um benefício junto ao INSS, é possível acompanhar o andamento do processo de forma online. A consulta pode ser realizada de duas maneiras principais:
Caso prefira atendimento telefônico, você pode ligar para o número 135, a Central de Atendimento do INSS.
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota | ||
---|---|---|---|---|
0,00 | 1.412,00 | 7,5% | ||
1.412,01 | 2.666,68 | 9,0% | ||
2.666,69 | 4.000,03 | 12,0% | ||
4.000,04 | 7.786,02 | 14,0% |
A partir de 2020, o cálculo trouxe uma redução do valor descontado do INSS dos trabalhadores, calculando a partir das faixas salariais.
Por exemplo, o salário de R$ 3.500,00 pode ser calculado a partir das seguintes etapas, de acordo com a Tabela INSS de 2024:
Nesta primeira etapa, pegamos o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00) e multipicamos pela alíquota de 7,5% (0,075).
O primeiro trecho do salário, até o limite de R$ 1.412,00, é sempre tributado em 7,5% Isso garante que a porcentagem aumente gradualmente, sem que todo o salário seja tributado pela mesma alíquota mais alta.
O mesmo raciocínio é aplicado para todas faixas inferiores à faixa que atinge o salário
Agora, subtraímos o maior valor da 2ª faixa pelo maior valor da 1ª faixa. Depois, aplicamos a alíquota de 9% (0,09) sobre essa diferença.
Apenas a parcela do salário que ultrapassa R$ 2.666,68 é tributada em 12%. Dessa forma, subtraímos o valor do salário bruto pelo menor valor da 3ª faixa. Em seguida, aplicamos a alíquota de 12% (0,12) sobre essa diferença.
Para encontrar o total, somamos os valores obtidos em cada faixa:
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