As subvenções para investimentos são o apoio financeiro concedido pelo governo, geralmente na forma de benefícios fiscais, para estimular empresas a ampliarem suas atividades em áreas específicas. Um exemplo comum é a isenção ou redução do ICMS por parte dos Estados e do Distrito Federal.
Essas subvenções têm sido usadas por empresas de diferentes setores para reduzir o pagamento de impostos federais. A recente alteração na legislação, por meio da Lei 14.789/2023, trouxe mudanças significativas no tratamento do crédito fiscal proveniente de subvenções para implantação ou expansão de negócios.
Neste texto, os leitores encontrarão uma análise das recentes mudanças na legislação de subvenções para investimentos, destacando seus impactos e implicações tributárias no agronegócio. Além disso, vamos conferir exemplos de como as empresas do setor podem se beneficiar dessas subvenções.
Em linhas gerais, a lei altera as regras de tributação dos incentivos fiscais, com o objetivo de eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio de despesas operacionais das empresas e limitar o uso do crédito fiscal.
Dessa forma, somente os créditos fiscais (que passam a corresponder apenas 25% do valor da subvenção e são aplicáveis apenas no IRPJ) não são considerados na base de cálculo dos tributos. Por outro lado, os incentivos fiscais e, de modo geral, as subvenções são incluídos na base de cálculo dos tributos.
Anteriormente, as subvenções para investimentos não influenciavam substancialmente na tributação sob o regime de Lucro Real, assim, reduzindo efetivamente a carga tributária. Contudo, com o término da isenção, as empresas agora podem usufruir de um crédito fiscal limitado para abater impostos sobre essas subvenções de investimento. Além disso, as subvenções concedidas pela União, Estados, municípios e relacionadas ao ICMS passam a ser consideradas na base de cálculo dos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A implementação da nova lei de subvenções para investimentos entrou em conflito com as normas gerais de tributos federais. A tributação pela União dos incentivos fiscais ou financeiros estaduais, como os créditos presumidos de ICMS, é vista como uma violação ao Pacto Federativo e à imunidade recíproca. Isso porque os benefícios fiscais de ICMS aumentavam o resultado da empresa e, portanto, sobre esse aumento de lucro, não poderia incidir impostos, considerando que a União não poderia tributar uma receita da qual os Estados abriram mão.
A carga tributária representa um dos principais desafios para o sucesso financeiro das empresas. A tributação exerce um peso significativo sobre o faturamento dos agronegócios e, em muitos casos, pode dificultar as operações de importação, constituindo-se como uma barreira para o crescimento e a rentabilidade dos negócios.
Os setores primário, secundário e terciário em geral são beneficiados pelas subvenções para investimentos, como:
Até dezembro de 2023, as empresas do Lucro Real podiam pleitear o benefício de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL pelos últimos 5 anos. Isso, em virtude da LC 160/17 que alterou a lei 12.973/14, reconhecendo os benefícios fiscais de ICMS como subvenções para investimento.
Nesta mesma circunstância, o STJ determinou que “a exclusão de benefícios fiscais atrelados ao ICMS – como reduções na base de cálculo, diminuição de alíquotas, isenções, adiamentos, dentre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser condicionada à comprovação de que foram concedidos para incentivar a criação ou ampliação de atividades econômicas”. Contudo, a edição da Lei 14.789 de 29 de dezembro de 2023 colocou um ponto final no benefício.
Em 2024, um pedido de liminar foi deferido na 9ª Vara Cível Federal de São Paula para suspender a exigibilidade da inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, afastando as disposições da nova lei. Na decisão, a juíza afirma que a base de cálculo do PIS e Cofins é o faturamento da pessoa jurídica, independentemente de sua denominação e classificação contábil. Como o crédito presumido tem a natureza de incentivo fiscal, não deve ser considerado lucro para ser tributado.
Identificar as subvenções adequadas para seu empreendimento no agronegócio pode ser complexo devido à variação em aplicabilidade, tipos de investimentos, valores e requisitos. Deve ser levado em consideração que cada empresa possui necessidades e objetivos únicos.
Compreender quais subvenções se aplicam ao seu negócio é essencial para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos. Por isso, muitas companhias recorrem à orientação de especialistas do Tax Group para simplificar esse processo.
Nossa equipe avalia se sua empresa se qualifica para subvenções, orienta nos procedimentos necessários e até mesmo verifica se há oportunidades para recuperar valores retroativamente, através da tecnologia tributária. Compreender os benefícios disponíveis e como aplicá-los em seu negócio é crucial para impulsionar o crescimento e a sustentabilidade no setor do agronegócio.
Vamos explorar alguns exemplos de como esses benefícios podem ser aplicados:
As obrigações e responsabilidades associadas ao recebimento de uma subvenção agrícola podem variar de acordo com o tipo de subvenção e as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade concedente. No entanto, geralmente incluem:
Para acessar os benefícios das Subvenções para Investimentos, as empresas devem optar pelo regime de tributação adequado e cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação. Vale ressaltar que o crédito presumido, quando não considerado como subvenção para investimento, não requer o cumprimento desses requisitos, mas a busca por soluções estratégicas para otimização fiscal é essencial para o agronegócio.
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