Diante dos debates em torno dos possíveis impactos no Setor de Serviços na Reforma Tributária, trouxemos neste artigo os principais pontos do texto promulgado em dezembro de 2023 referentes ao segmento. A leitura de entidades da área é que o texto irá surtir diferentes efeitos as diversas atividades que compõem o segmento.
O texto, promulgado no Congresso em 20 de dezembro de 2023, ainda deve ser regulamentado por Leis Complementares e normativas adicionais, que serão definidas nos próximos meses e anos. Neste texto, vamos detalhar também algumas áreas que serão impactadas (positivamente ou negativamente) e quais benefícios podem receber.
.
.
Em linhas gerais, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) prevê regimes diferenciados de pagamento de impostos para diversas vertentes do Setor de Serviços, que vão desde agências de viagens e turismo, chegando à hotelaria, restaurantes/bares e aviação regional (aeronaves de até 60 assentos em rotas consideradas “secundárias” e de no máximo duas horas de duração).
Assim, esses setores devem adotar regimes tributários diferenciados, resultando em uma redução geral no pagamento de impostos. Por essa razão, muitos setores buscam ser incluídos nas exceções da PEC.
Conforme mencionado anteriormente, a PEC propõe a redução das alíquotas de ambos os Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) para determinados bens e serviços. Ao mesmo tempo, introduz tratamentos tributários diferenciados, os quais necessitam de definição por meio de legislação complementar.
💡 Ou seja, a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
*Serviços que podem ficar isentos da taxa. Tal ponto será estabelecido por Lei Complementar.
💡 Correspondente a 70% da tributação geral aplicada a todos os setores.
Entretanto, conforme o texto aprovado no Senado, haverá a necessidade de reavaliar essas deduções a cada cinco anos.
Estabelecimentos de alimentação, como bares e restaurantes, foram destacados no texto como exceções e vislumbram uma possível melhoria em sua situação financeira. Eles terão que pagar uma fatia menor dos dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) propostos na reforma (a expectativa é que o valor cheio da taxa fique entre 25% e 30%).
No entanto, essa perspectiva positiva não implica automaticamente em redução nos preços para o consumidor. Além disso, ainda não se sabe o valor da alíquota diferenciada, pois ela deve ser estabelecida por meio de Lei Complementar.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apresentados ao Portal G1, a inclusão desses estabelecimentos na lista de exceções pode representar um alívio, especialmente em um contexto no qual aproximadamente 50% dos estabelecimentos operam sem obter lucros.
Os serviços digitais, incluindo empresas de streaming de vídeos, filmes e séries, assim como aplicativos de transporte e entrega de alimentos, estão sujeitos a uma alíquota mais elevada, semelhante aos serviços em geral. Conforme divulgado pela Agência Brasil, o Ministério da Fazenda afirma que o aumento dessas taxas será contrabalanceado pela redução nos custos da energia elétrica.
Dessa forma, o impacto final para o consumidor será mitigado, assegurando que os aumentos tributários não resultem em encargos substanciais. Essa abordagem é contraditória para diversos tributaristas, pois o valor da tarifa de luz costuma variar bastante ao longo do ano.
No entanto, segundo o governo, a estratégia busca equilibrar a carga fiscal sobre setores específicos, alinhando a necessidade de incrementar a arrecadação com medidas compensatórias destinadas a preservar a acessibilidade e a competitividade no mercado de serviços digitais.
A proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados não recebeu apoio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), conforme manifestação feita ao G1. Para a entidade, a medida introduz uma “distorção” ao aplicar uma alíquota reduzida a todos os modais de transporte público de passageiros, exceto o aéreo, mencionando apenas a aviação regional no texto.
Um estudo encomendado pelo setor aéreo prevê um aumento de 315% na carga tributária da atividade caso não seja contemplada com um regime especial de tributação. Isso resultaria em um acréscimo de R$ 11 bilhões anuais nos pagamentos das empresas aéreas.
Há preocupação de que esse aumento possa ser repassado aos passageiros, que já enfrentam um cenário de preços elevados no setor em comparação com anos anteriores.
De acordo com a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), pode haver um aumento generalizado no setor. Por exemplo, a elevação dos tributos incidentes sobre as empresas de segurança, vigilância e limpeza tem o potencial de gerar um aumento nos custos para condomínios residenciais e comerciais. Em outros casos, pode haver um aumento superior a 100%.
A fim de compreender o potencial de crescimento no setor com a implementação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), elaboramos uma tabela que apresenta a relação dos diferentes segmentos de serviços. Essa compilação se baseia em um levantamento realizado pela Cebrasse, considerando as médias de incidência tributária ao longo das cadeias de produção e a interação desses segmentos com outros setores da economia.
A lista correspondente pode ser conferida abaixo:
Atividade | Incidência tributária sobre faturamento (%) | ||
---|---|---|---|
Situação vigente | IVA de 25% | Variação percentual | |
Armazenamento e serviços auxiliares aos transportes | 21,11 | 27,38 | 29,7 |
Correio e outros serviços de entrega | 19,59 | 25,66 | 31 |
Serviços de alojamento em hotéis e similares | 21,46 | 24,45 | 13,9 |
Livros, jornais e revistas | 14,25 | 22,47 | 57,7 |
Serviços cinematográficos, música, rádio e televisão | 18,97 | 29,34 | 54,7 |
Desenvolvimento de sistemas e outros serviços de informação | 16,59 | 24,4 | 47,1 |
Aluguel efetivo e serviços imobiliários | 14,41 | 24,23 | 68,2 |
Serviços jurídicos, contabilidade e consultoria | 17,76 | 25,78 | 45,1 |
Pesquisa e desenvolvimento | 20,65 | 27,81 | 34,7 |
Serviços de arquitetura e engenharia | 17,29 | 23,81 | 37,7 |
Publicidade e outros serviços técnicos | 20,88 | 26,4 | 26,4 |
Aluguéis não-imob. e gestão de ativos de propriedade intelectual | 10,12 | 20,33 | 100,9 |
Condomínios e serviços para edifícios | 15,01 | 21,32 | 42 |
Serviços combinados de apoio de edifícios, exc cond prediais | 23,42 | 29,72 | 26,9 |
Limpeza em prédios e domicílios | 23,51 | 29,81 | 26,8 |
Imunização e controle de pragas urbanas | 25,28 | 31,56 | 24,9 |
Atividades de Limpeza não especificadas anteriormente | 24,78 | 31,07 | 25,4 |
Outros serviços administrativos | 16,16 | 22,48 | 39,1 |
Locação de mão de obra temporária | 22,58 | 28,9 | 28 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos | 22,83 | 29,15 | 27,7 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | 23,45 | 29,77 | 26,9 |
Atividades de serviços prestados principalmente às empresas | 26 | 32,29 | 24,2 |
Serviços de vigilância, segurança e investigação | 11,1 | 22,84 | 105,7 |
Educação privada | 14,14 | 24,86 | 75,8 |
Saúde privada | 19,04 | 26,34 | 38,3 |
Serviços de artes, cultura, esporte e recreação | 14,42 | 24,94 | 73 |
Organizações patronais, sindicais e outros serviços associativos | 16,58 | 27,81 | 67,7 |
Manutenção de computadores, telefones e objetos domésticos | 19,97 | 25,96 | 30 |
Serviços pessoais | 20,49 | 24,76 | 20,8 |
.
O conceito de “split payment” tem sido amplamente debatido no Brasil, dentro do contexto da…
O Perse e o Cadastur estão no centro das discussões que têm afetado setores estratégicos…
A reforma tributária promete transformar radicalmente o mercado de trabalho de quem atua na área…
A Reforma Tributária seguirá como uma das principais pautas em 2024. Mesmo após a sua…
O Calendário Tributário de novembro é uma ferramenta essencial para o planejamento do mês, uma…
Sabemos que o planejamento é uma das etapas mais importantes para que uma empresa possa…
View Comments
Bom dia .
Tenho uma dedetizadora , somente presto serviços , não comercializo produtos , vou pagar 31%?
Isso praticamente inviabiliza meu negócio.