Nesta terça-feira (4/6), o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) referente à regulamentação da reforma tributária do consumo.
Neste conteúdo, abordaremos algumas questões cruciais como a formação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a administração do contencioso do IBS, a distribuição de receitas entre os entes federativos e o ressarcimento de saldos credores do ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032.
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O novo projeto complementa a regulamentação da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. O primeiro projeto, PLP 68/2024, enviado ao Congresso em 24 de abril, estabeleceu o IBS, de competência estadual, municipal e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União.
Esses tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, um dos pilares da reforma do consumo. O PLP 68/2024 também regulamenta o Imposto Seletivo (IS), que visa desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O segundo PLP regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), previsto na Constituição Federal mas nunca implementado. A proposta visa clarificar a aplicação dos dispositivos constitucionais relacionados ao ITCMD, incluindo mudanças introduzidas pela EC 132.
Entre outras alterações legislativas, destaca-se a proposta de modificação do Código Tributário Nacional para detalhar a incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI).
Com a nova regulamentação, o ITCMD será cobrado pelos estados, que definirão as alíquotas, incidindo sobre a transmissão de bens e direitos por morte do titular e doações em vida.
O governo incluiu um “dispositivo anti-abuso” para considerar como doação movimentações societárias sem justificativa comprovada, sujeitando-as à cobrança do ITCMD. No entanto, transferências por morte do titular e doações para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos serão isentas do ITCMD.
As entidades beneficiadas incluem:
A instituição do Comitê Gestor do IBS é um dos pontos centrais do projeto, exigindo consenso entre representantes estaduais, do Distrito Federal e municipais. O comitê será responsável por implementar a não cumulatividade plena do IBS, controlar o sistema de créditos e débitos e devolver saldos credores, facilitando a desoneração das exportações.
Além disso, o Comitê Gestor coordenará a fiscalização, interpretação da legislação e contencioso administrativo do IBS.
A estrutura do Comitê Gestor do IBS incluirá o Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Secretarias e outras instâncias. O Conselho Superior terá 27 membros representando estados e o Distrito Federal, além de outros 27 membros representando os municípios. A instalação do Conselho Superior ocorrerá em até 120 dias após a publicação da lei complementar.
Durante o período de implantação gradual do IBS (2026-2032), o financiamento do Comitê Gestor será escalonado, começando com 60% da arrecadação do IBS em 2026 e diminuindo gradualmente até 0,5% em 2032. A União financiará a instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028, com um montante de até R$ 3,8 bilhões, respeitando limites anuais e critérios de aporte em parcelas mensais.
A regulamentação da reforma tributária continua a avançar com o envio deste segundo PLP, estabelecendo as bases da reforma tributária.
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Parabéns, excelentes artigos.