No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades. Siga a leitura do artigo e saiba mais!
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Afinal, quais são os regimes tributários que existem hoje no Brasil? Quais as diferenças entre eles?
Saber as respostas para esses questionamentos é essencial para ser mais assertivo no gerenciamento de sua empresa. Por isso, neste texto, nós iremos abordar esses e outros tópicos, a fim de ajudá-lo a compreender melhor as formas de tributar que são possíveis em nosso país, bem como os impactos que elas podem exercer sobre o desempenho do seu negócio.
Os regimes tributários consistem em conjuntos de leis que regulamentam a atividade tributária de uma pessoa jurídica e definem a forma de arrecadação de impostos de uma empresa. Por meio dessas regras, os empresários têm um norte a seguir na hora de cumprir com suas obrigações fiscais, sabendo quais alíquotas deverão aplicar para cada imposto, qual tipo de documentação deverão arquivar ou declarar e quais benefícios lhe são devidos.
No Brasil, existem 4 regimes tributários: o Microempreendedor Individual (MEI), o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Confira a seguir a diferença entre eles.
No Brasil, existem quatro regimes tributários disponíveis às empresas. São eles:
O regime do MEI foi criado em 2008 para reduzir os níveis de informalidade, proporcionando aos empreendedores meios mais acessíveis de regularização fiscal.
Para tanto, o MEI se apresenta de forma menos burocrática, tendo regras diferenciadas para o pagamento de impostos — IRPJ e CLSS, por exemplo, não entram no cálculo tributário dos microempreendedores individuais. Ainda sobre o pagamento de impostos, os valores de contribuição também são diferenciados no MEI: os cadastrados pagam mensalmente um valor de até R$ 60,60 — de acordo com a atividade exercida.
Para que possam se enquadrar neste regime tributário, os empresários devem ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil e não possuir sócios. Atendendo a esses requisitos, eles podem contar com uma série de benefícios, inclusive previdenciários, como: aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta de aumento do limite de faturamento do regime tributário. Caso seja aprovada, o valor permitido será de R$ 130 mil por ano, possibilitando que mais empreendedores possam integrar o segmento.
Confira as principais vantagens do MEI:
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime de tributação que tem por objetivo principal, conforme seu próprio nome indica, simplificar a vida fiscal dos micro e pequenos empresários. Para isso, ele apresentou alguns diferenciais, como a possibilidade de recolher vários impostos em uma guia única (o DAS) e a aplicação de menores taxas.
Para ser optante do Simples, é preciso ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano e exercer uma das atividades previstas pelo regime — a lista pode ser consultada no Portal do Simples Nacional.
Confira as principais vantagens do Simples Nacional:
Neste regime, a contribuição tributária tem por base uma estimativa de lucro, calculada segundo o tipo de negócio exercido. Através desse cálculo de “lucro presumido”, são definidas as alíquotas de cada imposto devido pela empresa. Estas, variam entre 1,6% e 32%.
Por isso, recomenda-se a adoção desse regime às empresas que possuem rendimento bruto anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.
Confira as principais vantagens do Lucro Presumido:
No Lucro Real, a contribuição tributária tem por base o faturamento real do negócio. Dessa maneira, o cálculo — que pode ser mensal, trimestral ou anual — consiste em subtrair os custos e despesas do valor auferido em receita; sobre a diferença positiva, o lucro real da empresa, são aplicadas as alíquotas dos impostos devidos.
Neste regime, portanto, é extremamente importante que se mantenham registros precisos e completos de cada transação, a fim de se comprovar a veracidade dos valores declarados como lucro. Vale dizer que essa é uma modalidade mais complexa e burocrática, onde cada tributo é declarado em guia individual, bem como suas obrigações acessórias.
A despeito de qualquer empresa poder optar por este regime, o Lucro Real é obrigatório àquelas que faturam mais de R$ 78 milhões brutos ao ano.
É importante destacar que, como a modalidade exige antecipação mensal, as instituições não devem realizar os pagamentos caso não haja lucro no período. Em casos dessa natureza, os prejuízos podem ser compensados nos períodos subsequentes.
Confira as principais vantagens do Lucro Real:
Depois de conhecer as principais peculiaridades dos regimes tributários brasileiros, é natural que surja a seguinte dúvida: minha empresa está enquadrada corretamente?
Saber qual regime de tributação é o mais adequado para o seu negócio é vital, pois uma escolha errada pode comprometer a conformidade e o bom desempenho de sua área fiscal. Ainda, é comum que as empresas acabem pagando mais, ou menos, impostos do que deveriam, apenas por não estarem no regime tributário correto.
Na hora de escolher o seu regime tributário, é preciso considerar:
Nós auxiliamos os empreendimentos nesta questão. Examinamos os lançamentos fiscais realizados durante o último ano-calendário e comparamos os regimes tributários, a fim de identificar qual seria o melhor e mais econômico para a empresa. Isso permite recuperar créditos fiscais, avaliar as estruturas do negócio e desenvolver um planejamento eficiente para mantê-la estável a longo prazo.
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