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Reforma Tributária no agronegócio: impactos e perspectivas

A Reforma Tributária no agronegócio e em outros setores tem como fundamento a reestruturação e a simplificação da forma como se cobram de impostos no Brasil, visando também a alteração do método de arrecadação.

O agronegócio, responsável por aproximadamente 25% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), desempenha um papel crucial na economia brasileira. E por ser um setor de influência para a economia, e com particularidades que podem ser atingidas pelas mudanças, alguns pontos da reforma preocupam os produtores. 

A possível eliminação de regimes especiais gera incerteza no setor agrícola, já que os benefícios fiscais ajudam a mitigar riscos de produção essenciais para todos. Além disso, a agricultura afeta a balança comercial através das exportações de commodities e contribui para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico rural.

A alteração no tratamento tributário, e por consequência no custo de produção, pode afetar diretamente a competitividade e a viabilidade de certas atividades dentro do setor.

Confira alguns dos principais impactos:

  • Neste artigo você vai ver:

Como a reforma tributária impacta o agronegócio?

Essas mudanças propostas buscam uniformizar as alíquotas e centralizar a arrecadação, mas também levantam preocupações e beneficiam setores específicos. Com as novas regras, serão criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja cobrança será feita no território nacional e com alíquota única para todos os setores da economia. 

Essa mudança gera inquietações em relação ao peso da carga tributária, que será alterado também. Com alíquotas únicas, setores que anteriormente aproveitavam regimes tributários especiais ou benefícios fiscais específicos podem enfrentar aumento na carga tributária.

Um dos pontos mais cruciais da Reforma Tributária para o agronegócio é a definição de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com imposto zero na venda de produtos que fizerem parte dela.

A seguir, vamos explorar os benefícios e as preocupações relacionadas a essas mudanças no agronegócio:

Benefícios:

  • Simplificação tributária: com a introdução do IBS e da CBS com alíquotas únicas, se espera uma simplificação do complexo sistema tributário brasileiro, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
  • Incentivos ao agronegócio: o agronegócio se beneficiará de várias isenções, como a total para produtores com faturamento até R$ 3,6 milhões e para produtos da cesta básica,
  • Nova cesta básica: diversos itens da cesta terão uma alíquota reduzida em 60% para alimentos e insumos agrícolas. Já quando olhamos para a cesta básica, a alíquota zero será praticada em 22 produtos.
  • Não cumulatividade: a reforma propõe a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários e eliminando o efeito cascata, que atualmente encarece a tributação ao longo das cadeias de produção.
  • Isenções específicas: isenção do IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas, reduzindo os custos operacionais para esses setores.

Preocupações:

  • Cesta básica reduzida: O texto da regulamentação que trouxe uma lista de produtos extremamente reduzida contrariou as expectativas do setor de uma cesta básica estendida.
  • Aumento de carga tributária: a preocupação em torno da reforma tributária é que a alíquota final proposta, estimada em 28%, representa um aumento significativo em relação à carga tributária atual do produtor rural, que é de aproximadamente 5%, conforme apontado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Esse aumento poderia significar que os produtores rurais passariam a pagar uma carga tributária até cinco vezes maior do que a atual, elevando consideravelmente os custos de produção.
  • Fim de isenções: a cadeia produtiva de alguns insumos não é tributada por PIS, Cofins e IPI, como por exemplo, sementes, adubos, farelo e biodiesel. A substituição desses impostos implica na incidência de novas tributações sobre os produtos. Portanto, mesmo que seja aplicada uma alíquota reduzida, ainda causará impacto para o setor.
  • Possível repasse ao consumidor: existe o receio de que, apesar dos benefícios fiscais, os aumentos de custos sejam repassados ao consumidor final, aumentando o preço de produtos essenciais.

A nova legislação estabelece mudanças nos preços dos alimentos, definindo quais itens terão alíquota zero e quais terão redução de 60% na alíquota padrão (dentro de uma “Cesta Básica Complementar”. Por outro lado, produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e alcoólicas, serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo.

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Cesta Básica Nacional – alíquota zero

A nova lei complementar determina que 22 produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros ficarão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista inclui itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu.

Itens isentos de tributação:

  1. Açúcar
  2. Arroz
  3. Aveia
  4. Café
  5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal (exceto foie gras)
  6. Cocos
  7. Farinha de mandioca e tapioca
  8. Farinha de trigo
  9. Feijões
  10. Fórmulas infantis
  11. Grão de milho
  12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, incluindo leite ultrapasteurizado, leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis definidas por legislação específica
  13. Manteiga
  14. Margarina
  15. Massas alimentícias
  16. Mate
  17. Óleo de babaçu
  18. Pão francês
  19. Peixes e carnes de peixes, exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoques, saithes, ovas e outros subprodutos
  20. Queijos (muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino)
  21. Raízes e tubérculos
  22. Sal

Alimentos com Redução de 60% na Alíquota Padrão

Outros 14 alimentos terão redução de 60% na tributação, o que pode impactar seus preços para o consumidor final.

Itens com alíquota reduzida:

  1. Amido de milho
  2. Cereais não contemplados com alíquota zero
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  4. Extrato de tomate
  5. Farinhas, grumos e sêmolas de cereais
  6. Frutas de casca rija regionais, amendoins e sementes
  7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  8. Massas recheadas (incluindo instantâneas)
  9. Mel natural
  10. Óleo de soja, milho, canola e demais óleos vegetais
  11. Pão de forma
  12. Polpas de frutas sem açúcar e conservantes
  13. Produtos hortícolas, frutas e vegetais
  14. Sucos naturais sem açúcar e conservantes

Imposto Seletivo – produtos sobretaxados

O Imposto Seletivo, também chamado de Imposto do Pecado, será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, resultando em preços mais altos para esses itens.

Itens com tributação extra:

  1. Bebidas açucaradas
  2. Bebidas alcoólicas
  3. Bens minerais
  4. Jogos de azar
  5. Embarcações e aeronaves
  6. Produtos fumígenos (cigarros e afins)
  7. Veículos

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Como funciona o modelo tributário atual no agronegócio?

O cálculo de impostos é feito com base nas atividades da empresa, sua receita bruta, alíquotas, benefícios e outros fatores específicos de cada companhia. Atualmente, a tributação que incide sobre todos negócios agro é a seguinte:

  • ICMS;
  • PIS e Cofins;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • ITR.

Mudanças propostas pela reforma tributária para o agronegócio e período de transição:

  • Substituição do PIS e COFINS pelo CBS;
  • Substituição do ICMS pelo IBS;
  • Manutenção nas alíquotas de IRPJ e CSLL;
  • ITR permanece como competência federal.

As mudanças resultantes da substituição dos tributos vigentes serão implementadas durante um período de transição, previsto para ocorrer entre 2026 e 2033. Este intervalo proporciona aos produtores rurais e às empresas do setor agrícola tempo suficiente para se adaptarem às novas normas tributárias.

Portanto, ainda há tempo de se atualizar sobre as mudanças e buscar o apoio de especialistas para planejar estratégias fiscais eficazes. Com a ajuda adequada, as empresas podem assegurar uma série de benefícios, como:

  • Eficiência econômica;
  • Estabilidade fiscal;
  • Possibilidade de redução de carga tributária;
  • Identificação de benefícios fiscais;
  • Simplicidade e facilidade;
  • Proteção contra dupla tributação;
  • Recuperação de créditos tributários de até 5 anos atrás.

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Quais os principais motivos para a realização de uma reforma tributária no Brasil?

Os principais argumentos em relação a necessidade da reforma tributária no Brasil são a alta carga tributária com operação burocrática, a sonegação exacerbada, os impostos regressivos, a redução da competitividade internacional das empresas e uma série de outros fatores relacionados à ineficiências específicas do sistema tributário.

Se quiser saber mais sobre os principais pontos da reforma tributária no Brasil, confira o nosso conteúdo 3 pontos que todo mundo deve saber sobre a reforma tributária.

Afinal, qual o saldo da reforma tributária para o agronegócio?

As preocupações sobre a reforma tributária no agronegócio se concentram na elevação dos custos de produção devido ao aumento nas alíquotas. Esse aumento pode influenciar negativamente as decisões de investimentos e expansão no setor, reduzindo a margem de lucro e tornando o investimento menos atrativo.

O mesmo raciocínio se aplica para o imposto seletivo, pois o aumento de custo encarece a produção agrícola e pode desencadear um efeito cascata nos preços ao consumidor. Isso, por sua vez, afeta a acessibilidade e a demanda por produtos agrícolas.

Em contrapartida, o maior benefício a partir da Reforma Tributária seria a simplificação da cadeia tributária, o que faria com que as empresas gastassem menos tempo e dinheiro. 

Não deixe de ler nosso artigo sobre o novo pacote fiscal, dividendos e os impactos no Agro.

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo no Tax Group, registrado sob o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduado em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Atua como copywriter, com especialização em temas econômicos.

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