A Reforma Tributária aprovada no Congresso no começo de dezembro de 2023, promulgada no dia 20 do mesmo mês, e regulamentada em abril de 2024, deve movimentar o cenário tributário brasileiro nos próximos anos até começar a valer de forma integral, em 2033.
.
A aprovação da reforma representa um acontecimento histórico, uma vez que a reforma tributária foi objeto de discussões ao longo de 30 anos, abrangendo governos sucessivos, sem nunca ter sido concretizada.
É relevante destacar que a proposta já havia recebido aprovação da Câmara em julho de 2023. Contudo, o Senado promoveu alterações no conteúdo, o que exigiu uma nova análise da reforma por parte dos deputados.
Esse passo marca um momento histórico nas discussões que se arrastavam por quase três décadas acerca da reforma do sistema tributário no país, que além de buscar simplificar o sistema de arrecadação de impostos, considerado ineficaz e repleto de distorções, tem o potencial de reduzir os preços, uma vez que estimulará a produção.
O ponto que gerou debate foi a possibilidade de termos um valor alto para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que poderia chegar a 27,5% (o que o tornaria o mais elevado do mundo). Contudo, ainda existem várias Leis Complementares e outras regulamentações que determinarão, nos próximos meses e anos, o valor preciso do novo imposto único do Brasil. A princípio, o valor definido pela regulamentação da reforma é uma média de 26,5%.
Já se sabe os principais pontos do novo regramento fiscal do Brasil, que vai contar com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) — que substitui os impostos federais e estaduais —, Imposto Seletivo (IS), setores com alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Além do “cashback” para quem mais precisa de auxílio e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.
.
A seguir, detalhamos pontos fundamentais da Reforma Tributária:
.
O texto da Reforma Tributária passou por ajustes na Câmara dos Deputados, estabelecendo redução maior da alíquota de alguns grupos e cortando outros de regimes e tratamentos diferenciados que foram concedidos no Senado. Veja a seguir os principais ajustes:
➡️ O texto aprovado no Senado Federal incluiu a categoria de profissionais liberais na lista de alíquotas diferenciadas. Esse segmento terá uma redução de 30% do valor total do IVA.
➡️ Mecanismo de trava de aumento de carga tributária com base na receita da união, PIB e tetos de referência;
➡️ Avaliação quinquenal de custo-benefício dos regimes diferenciados e possibilidade de eventual transição dos produtos e serviços desonerados para a alíquota padrão.
Imposto monofásico com cálculo externo, alíquotas estabelecidas pelo Congresso Nacional e sujeito à regulação por meio de Lei Ordinária;
Aplicável a atividades de extração (no mercado nacional ou internacional) — a alíquota é limitada a 1% do valor de mercado do produto;
Isenção para outras exportações, telecomunicações, energia e produtos e serviços beneficiados com alíquota reduzida.
A proposta do Senado de implementar a CIDE para Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) foi excluída, sendo substituída pelo IPI para preservar o perímetro incentivado.
Essa mudança substitui o Imposto Seletivo e a CIDE ZFM como instrumento de subvenção para a Zona Franca de Manaus, sendo responsabilidade da Lei Complementar da CBS e do IBS estabelecer os mecanismos necessários para garantir a vantagem competitiva da ZFM e ALC.
➡️ A extensão da prorrogação dos benefícios fiscais concedidos às indústrias automobilísticas, na forma de crédito presumido da CBS, será estendida até 2032, com uma redução de 20% anual a partir de 2029.
Essa vantagem será aplicável aos veículos elétricos, flexíveis ou movidos por biocombustíveis, cuja produção tenha início até janeiro de 2028, desde que cumpridas determinadas condições.
A prorrogação será restrita a projetos em instalações fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem instalações já existentes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
➡️ A regulamentação do IBS e CBS será efetuada por meio de uma única Lei Complementar, a ser elaborada no prazo máximo de 240 dias.
O Conselho Federativo do IBS foi redesignado como Comitê Gestor do IBS, sem a atribuição de iniciativa legislativa.
Haverá integração do contencioso administrativo para CBS e IBS, visando evitar decisões conflitantes entre os tributos harmonizados;
➡️ O relator também suprimiu do texto a criação de uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos;
➡️ Foi retirada a regra que premiava Estados que arrecadassem mais durante a transição da reforma.
.
Por hora, a proposta de Reforma Tributária aprovada visa substituir cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), adotando o modelo IVA dual. As mudanças propostas são as seguintes:
Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Deve entrar em vigor em 2026 para ser implementado de forma generalizada em 2027. Além disso, está previsto a criação de um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.
Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), vem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Já essa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.
Já em em substituição ao IPI (federal), esta previsto um Imposto Seletivo, que também será aplicado sobre bens para taxar ao redor do Brasil produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), mas sem reduzir os “diferenciais competitivos” da região.
A soma das alíquotas dos dois IVAs, conforme o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, necessária para manter a carga tributária, deve ficar entre 25% e 27,5%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 60% e outros serão isentos, como a cesta básica nacional.
Entenda o que ambos os impostos, CBS e IBS, terão em comum:
CBS – FEDERAL: Será instituído por Lei Complementar, respeitando às anterioridades anual e nonagesimal (*exceção alíquota de referência)
IBS – SUBNACIONAL: Será estabelecido por Lei Complementar, respeitando às anterioridades anual e nonagesimal (*exceção alíquota de referência)
Ambos terão em comum
IS – IMPOSTO SELETIVO: Será estabelecido por Lei Ordinária, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.
Fato gerador: produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Não há a incidência em operações de exportação.
Alíquotas: Podem ser definidas pelo Poder Executivo (exceção ao princípio da legalidade).
CBS – entenda o imposto
O novo imposto CBS é um dos principais pontos da Reforma Tributária. A contribuição substituirá impostos federais sobre o consumo, e a alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de 8,8%.
A sigla CBS significa Contribuição Sobre Bens Serviços, e ele aglutinará o PIS, Cofins e IPI em uma alíquota única de incidência sobre as vendas. Lembrando que essa alíquota vai compor o montante do Valor Agregado (IVA), ou seja, o resultado da soma entre CBS e iBS.
Você pode entender melhor o imposto do CBS em nosso conteúdo completo sobre este imposto: https://www.taxgroup.com.br/intelligence/imposto-cbs-o-que-e-e-como-funciona/
Para IBS e CBS, haverá alíquotas diferenciadas para setores específicos:
Redução de 60%
Os serviços de saúde que terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60% foram definidos, sendo 27 atividades:
Redução de 30%
O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas a 30%, entre elas estão:
Isenção
Para IBS e CBS, a não cumulatividade será aplicada, permitindo o abatimento de créditos sobre o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais ele for o adquirente. Haverá exceções para operações de uso e consumo pessoal, operações isentas ou sujeitas à imunidade, entre outras. Confira na imagem abaixo como deve ficar:
.
Conforme o projeto, determinados produtos e serviços podem ser submetidos a um tratamento específico na cobrança dos IVAs. Poderão ser contemplados, por exemplo, por alterações na base de cálculo dos tributos e nas alíquotas.
*Estão nessa possibilidade:
*A definição das regras ocorrerá por lei complementar.
*O Simples Nacional também foi mantido pela PEC.
.
Zona Franca de Manaus (ZFM): A Zona Franca de Manaus será mantida, concedendo benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Haverá possibilidade de tratamento preferencial com modificações nas taxas e regras de crédito do IBS e CBS, além da expansão da aplicação do IS.
Parte da ideia de reduzir as desigualdades regionais, permitindo que os Estados utilizem os recursos para obras de infraestrutura, estímulo a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico da região. O FDR será formalizado por Lei Complementar e terá aumento progressivo, saindo de R$ 8 bilhões em 2029 e chegando a R$ 60 bilhões a partir de 2043 ao ano. Deve ser formalizado por Lei Complementar
Qual a finalidade:
Estabelecido com a finalidade de compensar os contribuintes pela diminuição dos benefícios concedidos de maio de 2023 a 2032, incluindo prorrogações e renovações subsequentes. O aporte total da União atingirá a quantia de R$ 160 bilhões no período de 2029 a 2032.
.
Saldos credores
Os contribuintes poderão aproveitar os saldos credores de ICMS existentes até o final de 2032, conforme previsto na Lei Complementar.
O período de transição previsto é de 2026 a 2033 e deve ter uma série de regras a serem definidas após a conclusão da votação da PEC e deve contar com leis complementares para que o novo sistema tributário do País comece a valer plenamente.
Veja abaixo a linha do tempo da transição:
Essa transição gradual se estenderá por 50 anos, tornando o novo sistema completo apenas em 2078 (do local de origem do produto/serviço para o de consumo para os Estados e os municípios).
Nesse período de transição, é importante que as empresas realizem um planejamento estratégico com base na Reforma Tributária.
Confira 3 pontos fundamentais para a que a sua empresa durante a transição da Reforma Tributária:
O Tax Group oferece análise completa da matriz da empresa, utilizando procedimentos de investigação através de softwares de auditoria digital e cruzamento de dados. Isso permite identificar oportunidades e pontos de atenção decorrentes do novo regramento fiscal, além de possíveis créditos tributários.
.
O conceito de “split payment” tem sido amplamente debatido no Brasil, dentro do contexto da…
O Perse e o Cadastur estão no centro das discussões que têm afetado setores estratégicos…
A reforma tributária promete transformar radicalmente o mercado de trabalho de quem atua na área…
A Reforma Tributária seguirá como uma das principais pautas em 2024. Mesmo após a sua…
O Calendário Tributário de novembro é uma ferramenta essencial para o planejamento do mês, uma…
Sabemos que o planejamento é uma das etapas mais importantes para que uma empresa possa…
View Comments
Parabéns, excelente matéria, texto muito explicativo, sou professora de cursos profissionalizantes e vai servir para o entendimento dos meus alunos também, pois estamos vivendo um momento que precisamos de muita informação sobre o assunto. obrigada por compartilhar.
Olá, Ana. Tudo bem?
Aqui é o Anderson Mello, produtor de conteúdo do Tax Group. Ficou feliz em saber que o material ajudou você e os seus a compreender essa pauta tão importante.
Abraços,
Gostei muito bem explanadas as informações sobre os serviços de ajuda ao trabalhador honesto que precisa de ajuda para desenvolver novos horizontes para solucionar os problemas encontrados nas áreas adquiridas...
Muito oportuno e bem explicativo com muita simplicidade conseguiram passar e orientar muito aos profissionais da área e interessados como eu. Parabéns!
Obrigado pelo seu retorno, Johnny.
Buscamos sempre contribuir no entendimento de assuntos complexos como a Reforma Tributária. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Parabéns pela publicação. Conteúdo, didático, excelente, útil, preciso e conciso. Minha opinião como advogado e contador, especializado em direito tributário. Atenciosamente.
Muito obrigado pelo seu comentário, Luiz Carlos.
Que bom que o conteúdo tenha contribuído para o entendimento de um assunto tão complexo como esse.
Estamos sempre à disposição
Sou advogado tributarista e ache excelente a matéria mui explicativa e com conteúdos sistematizado sem fugir aos preceitos tributário.
Olá, Márcio. Tudo bem?
Muito obrigado pelo seu retorno. Ele é fundamental para que possamos construir conteúdos de qualidade.