O Refaz Reconstrução é um programa criado pelo Governo do Rio Grande do Sul com o objetivo de facilitar a regularização de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Lançado em 18 de março de 2025, o programa oferece redução de até 95% nos juros e multas, além de opções de parcelamento de até 120 meses.
Empresas de diversos setores podem aderir ao programa e regularizar suas pendências tributárias, garantindo mais segurança financeira e previsibilidade para suas operações.
A seguir, apresentamos um guia completo sobre como funciona o Refaz Reconstrução, quem pode aderir, quais são as vantagens, impactos esperados e como o Tax Group pode ajudar sua empresa a fazer a melhor escolha.
O Refaz Reconstrução é um programa de renegociação de débitos de ICMS, que abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo débitos inscritos ou não na dívida ativa, em fase administrativa ou judicial.
O principal objetivo do programa é garantir condições especiais para empresas que precisam regularizar sua situação fiscal, oferecendo descontos expressivos em juros e multas e possibilitando parcelamentos longos, para que os negócios possam equilibrar suas finanças sem comprometer seu fluxo de caixa.
Além de favorecer as empresas, o Refaz Reconstrução beneficia os municípios, que devem receber cerca de 25% dos recursos recuperados, ajudando a melhorar serviços públicos e investimentos locais.
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O Refaz Reconstrução apresenta vantagens significativas para as empresas e para a economia do Estado. Confira os principais benefícios:
O programa permite descontos progressivos nos encargos das dívidas de ICMS, variando entre 10% e 95%, de acordo com a modalidade de adesão escolhida.
As empresas podem optar por quitar a totalidade de seus débitos ou selecionar quais débitos desejam regularizar, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
Além de ajudar empresas a sanearem suas finanças, o programa aumenta a arrecadação do Estado, possibilitando novos investimentos em infraestrutura, segurança e geração de empregos.
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O programa é aberto para todas as empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui:
✔️ Empresas inscritas ou não na dívida ativa.
✔️ Débitos que estejam ajuizados ou não.
✔️ Empresas em recuperação judicial ou liquidação.
Caso a dívida esteja em disputa judicial, é necessário desistir da ação para aderir ao programa.
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O Refaz Reconstrução foi estruturado para atender às diferentes realidades das empresas gaúchas, oferecendo opções tanto para quem deseja quitar suas dívidas à vista com descontos expressivos, quanto para aqueles que necessitam de parcelamentos longos para reorganizar suas finanças.
Tendo em vista que cada empresa tem um fluxo de caixa único e desafios específicos. Por isso, o programa foi dividido em quatro modalidades, cada uma com regras, descontos e prazos distintos. Dessa forma, os contribuintes podem optar pela alternativa que melhor se adapta à sua capacidade financeira e estratégia de recuperação fiscal.
A seguir, explicamos detalhadamente cada uma dessas modalidades para que você possa tomar a melhor decisão para sua empresa.
Se sua empresa deseja eliminar todas as pendências tributárias de ICMS de uma só vez e garantir o maior desconto possível, esta é a melhor opção. Essa modalidade exige que o contribuinte inclua todos os débitos de ICMS existentes – tanto aqueles em fase administrativa quanto os ajuizados – e faça o pagamento integral até 30 de abril de 2025.
Essa modalidade é altamente vantajosa para quem possui recursos disponíveis para pagamento à vista, pois oferece o maior abatimento sobre multas e juros, permitindo que a empresa fique 100% regularizada de forma imediata.
📌 Condições:
✔️ Redução de 95% nos juros e multas.
✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.
✔️ Necessário incluir todos os débitos tributários da empresa no programa.
Nem todas as empresas conseguem quitar todas as suas pendências de uma única vez, mas ainda assim podem aproveitar um desconto significativo ao escolher quais débitos desejam regularizar.
Essa modalidade permite que o contribuinte selecione débitos específicos para quitação à vista, sem a obrigatoriedade de incluir todos os seus créditos tributários no programa. O desconto concedido é menor que na Modalidade 1, mas ainda assim bastante atrativo, garantindo 75% de abatimento em juros e multas.
É uma alternativa interessante para empresas que possuem alguma reserva financeira, mas que ainda precisam manter parte do seu capital de giro para outras operações.
📌 Condições:
✔️ Redução de 75% nos juros e multas.
✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.
✔️ O contribuinte escolhe quais débitos deseja incluir na negociação.
Para muitas empresas, pagar todas as dívidas à vista pode ser inviável. Pensando nisso, o Refaz Reconstrução oferece uma modalidade que possibilita parcelamento em até seis vezes, garantindo ainda um desconto expressivo para aqueles que desejam regularizar todos os seus débitos.
Nessa opção, o contribuinte deve incluir a totalidade de suas pendências tributárias (administrativas e judiciais) e poderá pagar em até seis parcelas mensais, desde que a primeira parcela seja quitada até 30 de abril de 2025. O desconto sobre juros e multas é de 90%, tornando essa modalidade ideal para quem precisa de um pequeno prazo para organizar o fluxo de caixa, mas ainda deseja obter um desconto elevado.
📌 Condições:
✔️ Redução de 90% nos juros e multas.
✔️ Parcelamento em até 6 vezes.
✔️ Obrigatoriedade de incluir todos os créditos tributários da empresa.
✔️ Primeira parcela deve ser paga até 30 de abril de 2025.
Empresas que não podem ou não desejam pagar suas dívidas à vista, mas ainda precisam de uma alternativa mais flexível, podem optar pelo parcelamento progressivo, que varia conforme o número de prestações escolhidas.
Diferente da Modalidade 3, aqui não é obrigatório incluir todos os débitos no programa – ou seja, o contribuinte pode selecionar quais quer negociar. No entanto, quanto maior o número de parcelas escolhidas, menor será o desconto em juros e multas.
Essa opção permite parcelamentos em até 120 meses, mas as condições de abatimento variam conforme o prazo escolhido:
📌 Condições:
✔️ Até 18 parcelas – Desconto de 70% em juros e multas.
✔️ De 19 a 36 parcelas – Desconto de 50%.
✔️ De 37 a 60 parcelas – Desconto de 30%.
✔️ De 61 a 120 parcelas – Desconto de 10%.
Além disso, o valor mínimo da parcela permitido no programa é de R$ 300,00, garantindo que até mesmo pequenos negócios possam aderir sem comprometer sua operação.
Essa modalidade é ideal para empresas que precisam de um prazo maior para regularizar suas pendências, mas ainda desejam aproveitar condições vantajosas para reduzir seus encargos tributários.
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O Tax Group é uma consultoria especializada em planejamento tributário, recuperação fiscal e compliance fiscal, ajudando empresas a fazer a melhor escolha ao aderir ao Refaz Reconstrução.
✔️ Análise detalhada dos débitos – Identificação das dívidas mais vantajosas para renegociação.
✔️ Simulações personalizadas – Cálculo das melhores condições de pagamento para cada empresa.
✔️ Acompanhamento na adesão – Garantia de que todas as etapas do programa sejam cumpridas corretamente.
✔️ Assessoria jurídica e tributária – Estratégias para evitar complicações futuras com o fisco.
✔️ Planejamento pós-adesão – Criação de estratégias para manter a conformidade fiscal e evitar novas dívidas.
Com a orientação de especialistas, sua empresa pode aproveitar os melhores benefícios do Refaz Reconstrução sem correr riscos desnecessários.
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O governo estadual estima que o Refaz Reconstrução pode arrecadar até R$ 5 bilhões, sendo R$ 1 bilhão apenas em 2025. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:
📌 Estado do Rio Grande do Sul: Reforço no orçamento público para novos investimentos.
📌 Municípios: Receberão aproximadamente 25% dos valores arrecadados, impulsionando a economia local.
📌 Empresas: Maior capacidade de investir, crescer e gerar empregos.
O último Refaz, realizado em 2019, arrecadou R$ 720 milhões. A expectativa para 2025 é superar esse valor devido ao aumento do estoque da dívida de ICMS, atualmente em R$ 55,2 bilhões.
Leia todos os detalhes do decreto que estabelece o Refaz Reconstrução clicando aqui.
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O Refaz Reconstrução é uma excelente oportunidade para empresas regularizarem suas pendências fiscais, garantindo grandes descontos e parcelamentos flexíveis. Além de ser uma solução para melhorar a saúde financeira das empresas.
Se você possui débitos de ICMS e quer aproveitar essa chance, não perca o prazo de adesão: 19 de março a 30 de abril de 2025.Quer otimizar sua adesão ao Refaz Reconstrução?
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