Os últimos doze meses foram repletos de retomadas — principalmente de atividades e crescimento de diversos setores da economia. Das pautas mais simples até os julgamentos que levaram anos para serem concluídos, o ano fiscal foi bastante intenso.
Pensando em ajudar você a compreender os acontecimentos de 2021 e preparar-se para o que ainda está por vir, agrupamos os cinco principais assuntos que se destacaram neste ano e prometem seguir movimentando o mundo tributário.
Em novembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) maior sobre serviços de energia e telecomunicações.
O caso em questão tem relação com uma empresa de Santa Catarina e possui repercussão geral — ou seja, será replicado aos demais casos semelhantes analisados pelo judiciário brasileiro. O assunto está movimentando o ano fiscal — e promete seguir em alta.
A decisão trouxe impactos negativos para os governos estaduais, pois implica em uma redução do ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações e, como consequência, uma redução na arrecadação. As contas de luz, telefone e internet podem sofrer uma redução de valores bastante significativa.
Recentemente, os ministros iniciaram a discussão acerca da modulação de efeitos da decisão. Segundo especulações, o STF pretende iniciar a cobrança da nova alíquota apenas em 2024 — possibilitando uma melhor preparação dos cofres públicos.
ICMS maior sobre energia e telecomunicações é inconstitucional
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Um ‘fôlego’ para empresas que possuem ações de repetição de indébitos tributários.
É inconstitucional a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores provenientes da taxa Selic em ações de recuperação de crédito tributário. Os ministros do STF formaram maioria acerca do tema em setembro.
Um posicionamento acerca do tema era uma das principais apostas do ano fiscal. Para o relator, ministro Dias Toffoli, “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.
O assunto ainda não foi encerrado. No entanto, o parecer do RE 1.063.187 trouxe grandes impactos. A medida impacta a recuperação de valores elevados, como aqueles oriundos da Tese do Século, e que foram atualizados pela Selic.
Incidência de IRPJ e CSLL sobre taxa Selic é inconstitucional, aponta STF
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Rochas e cerâmicas que forem destinadas a revestimento ou pavimentação possuem uma alíquota unificada de 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto foi assinado em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro.
Anteriormente, o IPI das rochas era de 5%, enquanto o mesmo imposto era de 0% para a cerâmica. Com a decisão publicada no Diário Oficial no dia 23 de agosto, os dois produtos passaram a receber tratamento de isonomia tributária e, dessa forma, empresas do ramo podem concorrer no mercado de forma justa.
Redução do IPI: decreto iguala rochas e cerâmicas
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Não foi em 2021 que tivemos uma definição sobre uma possível reforma tributária.
Entretanto, em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a chamada Reforma Tributária do Imposto de Renda e movimentou o ano fiscal. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal antes de entrar em vigor — da forma que está, ou com modificações que podem ser solicitadas.
Dentre os tópicos aprovados, está a redução de 15% para 8% do IRPJ, além de uma redução de 1% na CSLL. No entanto, o tópico que se destacou na proposta foi a Taxação de Lucros e Dividendos — os quais serão tributados diretamente na fonte com uma alíquota fixa de 15%.
Reforma Tributária: o que muda no Imposto de Renda?
Reforma tributária: o que acontecerá com o sistema fiscal brasileiro?
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O universo tributário parou no dia 13 de maio. Nesta data, foi julgada a chamada ‘Tese do Século’. Pelo nome é possível ter uma leve dimensão da importância desse assunto, não é mesmo?
Na ocasião, os ministros definiram que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser realizada a partir do dia 15 de março de 2017. Também foi acordado que o ICMS que será retirado da base das contribuições é aquele que fica em destaque na nota fiscal.
A data de corte da modulação dos efeitos é o dia 15 de março de 2017. A partir desta data, os contribuintes não precisam recolher PIS e Cofins com a inclusão do imposto estadual. No entanto, em casos de ações para recuperação de valores anteriores à data, é possível obter reembolso.
Nessas situações, o Fisco aceitará compensações baseadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Todos que iniciaram seus processos depois do dia 15 de março de 2017 só recuperarão as quantias referentes aos pagamentos realizados após a data de corte.
Tese do Século: saiba como a decisão do STF é benéfica para o contribuinte
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