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Os reflexos da pandemia de Covid-19 na realidade fiscal das empresas

A doença que se tornou pandemia em 2020, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), teve seu início em dezembro do último ano, na cidade de Wuhan (China), e logo se espalhou por todo o mundo, obrigando os governos de inúmeros países a adotarem uma série de medidas drásticas nas esferas econômica, administrativa, financeira e tributária. Como exemplo, é possível citar o incentivo ao “home office” — modelo de trabalho remoto —, vez que, segundo a Organização Mundial da Saúde, diminuir a circulação de pessoas é uma das maneiras mais eficazes de se conter a disseminação do vírus. 

No Brasil, a realidade da aplicação de medidas emergenciais foi a mesma. Assim que o coronavírus se espalhou em nosso território e o estado de calamidade pública foi decretado em nível nacional, o Governo Federal apresentou um pacote de mudanças que buscavam manter a produtividade, preservar ao máximo os empregos e garantir o cumprimento das obrigações das empresas para com os seus fornecedores e para com o Fisco. A Medida Provisória n° 927/2020, por exemplo, apresentou aos empregadores a possibilidade de implementar o regime de teletrabalho, antecipar as férias de funcionários e suspender ou parcelar as contribuições ao FGTS referentes às competências de março, abril e maio. Tudo com o intuito de ajudá-los a enfrentar os impactos trabalhistas da doença. Ela, porém, perdeu a sua validade no último dia 19 de julho. 

Enquanto isso, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, por meio daResolução n° 17/2020, reduziu a zero, de forma temporária, a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre alguns produtos médico-hospitalares. Com o mesmo propósito, o Governo publicou o Decreto n° 10.302/2020, o qual também reduziu a zero e em caráter temporário a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre itens utilizados diretamente no enfrentamento da pandemia — a exemplo de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

Para além dessas medidas, o Ministério da Economia ainda publicou as Portarias n° 139 e n° 245 de 2020, as quais adiaram os prazos de recolhimento dos tributos federais referentes a março, abril e maio para os meses de agosto, outubro e novembro, respectivamente. Pela decisão, foram afetadas as contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregadores domésticos e o recolhimento do PIS e da COFINS. De forma semelhante, a Instrução Normativa RFB n° 1950/2020 alterou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 31 de julho de 2020. Por outra Instrução Normativa, a de n° 1932/2020, a Receita Federal ainda postergou a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho para o 15° dia útil do mês de julho, bem como também alterou o prazo de entrega da EFD Contribuições do mesmo período para o 10° dia útil de julho — inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Mas todos esses decretos, instruções e portarias são apenas exemplos das iniciativas federais que foram implementadas a fim de aliviar o impacto da pandemia e de sua decorrente crise sobre as empresas. Nos âmbitos estadual e municipal, governadores e prefeitos também apresentaram medidas para auxiliar suas respectivas malhas empreendedoras. E muito embora essas ações não tenham sido suficientes para salvar a economia dos negócios diante das circunstâncias atuais, elas lhes ofereceram um importante oxigênio para enfrentar esse momento atípico

A longo prazo, ainda não se pode calcular o custo que o coronavírus efetivamente irá gerar às empresas, mas analisando a realidade das organizações brasileiras hoje, é possível ver que o faturamento delas foi bastante afetado, o que, por consequência, se refletiu nos índices de arrecadação da União e de seus entes federativos. Assim, é possível estimar que o estrago econômico, além de extenso, poderá reverberar por anos, ou mesmo décadas, antes de ser reparado. Para tanto, se exigirá esforço conjunto do Governo e da sociedade brasileira para a retomada gradual da produtividade e da geração de renda para o pagamento de tributos. 

Sobre os aumentos dos prazos, as reduções de alíquotas e o adiamento da cobrança tributária, eles deverão perdurar no período pós-pandemia, até a total recuperação da economia brasileira. Inclusive, iniciativas como essas continuam a surgir. É, portanto, fundamental que as empresas estejam atentas a todas as medidas provisórias, instruções normativas e portarias criadas pelo Governo que possam lhes ajudar a reduzir os impactos econômicos que decorrem do Covid-19. Além disso, é de suma importância contar com o auxílio de profissionais qualificados na área administrativo-tributária, pois eles poderão guiar o negócio à tomada de decisões rápidas e assertivas para conservar o bom estado financeiro durante a presente crise. Nesse contexto, nós do Tax Group, reconhecendo que lidar com as incertezas do mercado diante do cenário atual não tem sido uma tarefa fácil, desenvolvemos um projeto que busca justamente salvaguardar as empresas do caos econômico que hoje as ameaçam.

Por meio do “Plano de Prevenção Tributária para a Crise – PPTC”, estamos oferecendo aos negócios um diagnóstico de todas as oportunidades tributárias administrativas e jurisprudenciais que por eles podem ser aproveitadas nesse momento. E o melhor: de forma totalmente gratuita.

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Para saber mais sobre o PPTC, entre em contato conosco. Converse com um de nossos consultores e descubra como poderemos ajudar a sua empresa a vencer esse momento tão atípico.

Rogério Guimarães

Consultor Tributário no Tax Group. Técnico em Contabilidade pelo Instituto Pró-Universidade Canoense (IPUC). Bacharel em Contabilidade pelo Iergs/Uniasselvi.

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