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O que esperar da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária tem como base a reformulação e a unificação de tributos, além de modificar o formato de arrecadação. A partir disso, imagina-se uma redução dentro do absurdo tributário vivenciado no país, afinal, são 55 alterações em normas tributárias por dia útil. Neste conteúdo, você vai encontrar os principais tópicos envolvendo a Reforma Tributária e o que se pode esperar em relação a mudanças práticas.

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O tema tem sido amplamente discutido no Brasil desde a década de 1990 (leia mais sobre clicando aqui). A partir de então, muitos textos foram enviados ao Congresso, mas nenhum percorreu todas as instâncias de aprovação. Todo esse tempo deixa evidente uma defasagem no regramento da tributação, o que indica uma urgência na aprovação de uma nova legislação. 

Tendo em vista a necessidade, é exatamente esse o assunto que deve ser tratado como prioridade no primeiro ano do novo governo, conforme o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Diante deste cenário, existem diversos textos em discussão no Congresso, entre eles o Projeto de Lei (PL 3887/20) e Propostas de Emenda à Constituição (PECs 45/19, 110/19, 07/20, entre outros).

O debate foi iniciado pela pauta de consumo e deve ser votado ainda em julho. Saiba o que esperar da Reforma Tributária seguindo a leitura!

  • Neste artigo você vai ver:

O histórico da reforma tributária:

Antes de trazermos os textos que devem ser debatidos no Congresso Nacional, é preciso entender o contexto histórico em que a matéria está inserida e as tentativas de fazer uma reformulação das regras fiscais do Brasil. 

Uma alteração mais profunda na legislação se arrasta por décadas no Brasil. Praticamente todos os presidentes tentaram emplacar uma reformulação, mas sem sucesso. Em seu primeiro mandato, Fernando Henrique Cardoso mandou a  PEC 175/1995 para o Legislativo, mas o texto não chegou a ser votado na Câmara. Já o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, tentou por outras duas vezes iniciar a apreciação, mas, em ambas ocasiões, não houve avanço. A primeira apresentada foi a PEC 41/2003, que até foi aprovada pela Câmara de Deputados, mas trancou no Senado.  Já a segunda, a PEC 233/2008 nem foi analisada pelo Plenário da Câmara. 

Nos governos de Dilma Rousseff, as tentativas não passaram de ensaios ou ajustes pontuais na tributação do país por meio de Medidas Provisórias, que, em muitos casos, acabaram não sendo estabelecidas como lei. O mesmo ocorreu com o presidente Michel Temer, que chegou a estruturar um texto, mas que nunca foi finalizado e enviado ao Congresso. 

No mandato de Jair Bolsonaro, o Ministro da Economia à época, Paulo Guedes, enviou o texto do Projeto de Lei nº 3887/2020 para análise do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, mas sem grandes avanços. No período, as duas Casas também trouxeram seus textos para o debate e esses devem ser a base da proposta do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Criação de Imposto sobre Valor Agregado (IVA):

Todos os projetos citados acima têm em suas diretrizes pontos em comum, um deles é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dentro da ideia de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, que seria cobrado no destino e “por fora”, que pediria uma legislação uniforme em todo o território nacional, algo que é praticado em diversas economias do mundo.

Essa questão irá exigir uma ampla discussão, pois o Brasil tributa o consumo em suas três esferas (federal, estadual e municipal). Além disso, precisará tramitar como emenda constitucional, o que exigirá mais articulação política, já que envolve diversas votações no Senado e na Câmara dos Deputados.

IVA dual: o que é e como vai funcionar:

O IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado) que vem sendo debatido no congresso a partir da Reforma Tributária, prevê uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, se sobrepondo ao estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao municipal Imposto sobre Serviços (ISS).

A perspectiva é de que essa forma seja a escolhida pelo Congresso. O ponto em questão já havia sido proposto dentro do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que é um dos projetos basilares sobre a Reforma Tributária, o outro é a PEC 45/2019, que estabelece um IVA único.

Em linhas gerais, além de unificar a cadeia de impostos, essa forma de tributação é aplicada sobre os bens e serviços de forma proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor.

Como deve ser calculado o IVA?

Dentro da ideia de esteira, em que cada etapa da cadeia é cobrada sobre o valor agregado ao serviço/produto, o cálculo seria da seguinte forma:

Pensando na cadeia de bens, um consumidor que adquire um tênis pelo valor de R$100. Tendo um IVA de 12%, o valor total do imposto do produto seria de R$ 12,00.

➡️ Valor de venda – valor de compra = valor agregado

➡️ Pensando no exemplo: R$ 100 – R$75 = R$ 25

➡️ IVA = 12% sobre o valor de compra (R$ 25). Então, o IVA= R$ 3.

Debate sobre alíquotas por setores na reforma tributária:

Esse tem sido um dos principais tópicos de divergência diante das redações apresentadas até o momento. O assunto englobaria qual seria a alíquota mais adequada para cada setor, a concessão de benefícios fiscais, as condições para aproveitamento do crédito e ponto que envolveria a criação de um IVA único ou dual.

No modelo dual, a previsão é de que tenha um IVA para substituir o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios e mais um outro para substituir a tributação feita pela União.

Além desse tema, a Reforma Tributária envolverá outros pontos que devem mexer com a vida das pessoas e das empresas. 

Reforma Tributária do Imposto de Renda:

Se a reforma sobre consumo deve ser apreciada no primeiro semestre, a sobre renda está prevista para o segundo semestre. Conforme o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os detalhes da reforma tributária sobre a renda ainda não estão definidos. Outro ponto não definido, segundo ele, é a taxação sobre lucros e dividendos.

Para pessoa física, a correção da tabela do IR, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil, foi uma das propostas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, ainda em novembro de 2022, o senador eleito e agora ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias (PT), deu a entender que tal mudança poderia não ser efetuada em 2023.

Quando a pauta é IRPJ, há discussões um pouco mais aceleradas (tendo em vista os textos que tramitam no Congresso), e os pontos centrais estão ligados diretamente à redução de alíquota de IRPJ e CSLL. 

O que se tem hoje: em regras gerais, a alíquota é de 15% IRPJ + 10% adicional em ganhos superiores a R$ 20.000 mensal e 9% de CSLL. Quando falamos de empresas financeiras são 5% de IRPJ + 10% adicional em ganhos superiores a R$ 20.000 mensal e 15% de CSLL.

Como pode ficar: pelos que se prevê, é possível que ocorra uma redução para 18% na alíquota de IRPJ e 8% na de CSLL. Já as empresas financeiras teriam 25% de alíquota IRPJ e 14% de CSLL.

Há ainda pontos para serem debatidos quanto a regime tributário, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a dedutibilidade de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e gratificações.

Vantagens e as desvantagens da Reforma Tributária:

De forma breve, o maior benefício a partir da Reforma Tributária seria a simplicação da cadeia tributária, o que faria com que as empresas gastassem menos tempo e dinheiro. Ponto esse daria mais competitividade aos setores econômicos do País diante do mercado Exterior. 

Conforme o Luis Wulff, CEO do Tax Group, hoje, 1,2% dos custos das empresas e indústrias estão relacionados ao pagamento dos impostos, o que envolve a necessidade de softwares, assessores, auditorias, recursos humanos e físicos para tributar de forma correta.

Um dos principais nós que a Reforma Tributária deve enfrentar é o conflito de interesses que surgirão na tramitação para a sua aprovação. Além disso, diante da forma que ocorre a tributação no Brasil, com cada ente da federação fazendo algum tipo de cobrança, haverá grande dificuldade de unificação dos impostos, sem perder a equidade entre Estado, municípios e União. 

Tal tópico traz os seguintes questionamentos para Wulff: “de quem será a competência da cobrança? Como será feita a distribuição e a garantia da receita dos estados? Será um cabo de guerra.”

Por essa perspectiva, ao trazer a cobrança em um só imposto (com percentual único para todos), um dos principais setores econômicos do Brasil, o de serviços, que paga menos que a média, teria uma taxa maior a quitar com o Fisco. O que deixaria serviços médicos, escolares, hoteleiros e muitos outros mais caros.

Na contramão do segmento de serviços, a indústria brasileira seria beneficiada pagando um percentual menor e saindo da carga tributária pesada paga via Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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