O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Ele precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
A Constituição Federal prevê no art. 158, II, que:
O cálculo do ITR leva em consideração o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a área, maior o imposto a ser pago. Por outro lado, quanto mais a terra for utilizada para atividades agropecuárias, menor será o tributo devido.
Exemplos de alíquotas sobre o valor da terra nua tributável:
Além disso, o imposto não é devido em algumas situações específicas. Por exemplo, em pequenas glebas rurais com até 30 hectares, desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano. Instituições sem fins lucrativos voltadas à educação ou assistência social também podem ser isentas, caso utilizem o terreno exclusivamente para suas atividades-fim.
Ainda que algumas propriedades sejam isentas do pagamento, a declaração do ITR (DITR) é obrigatória para todos os proprietários de terras rurais. Quem não declara ou não paga o imposto não consegue vender o imóvel nem obter financiamentos.
Quem tem a posse plena de um imóvel rural, como um usufrutuário ou enfiteuta, deve pagar o ITR, mesmo que não seja o proprietário formal. Já arrendatários, comodatários e parceiros rurais não são contribuintes do imposto, pois sua posse é limitada.
Há também casos específicos em que a pessoa não paga o tributo, mas precisa declarar. Isso acontece, por exemplo, com:
As terras ocupadas tradicionalmente pelos índios pertencem à União, mas os índios têm posse permanente para uso exclusivo. Essas áreas não podem ser vendidas, cedidas ou perdidas com o tempo. Por isso, são imunes ao ITR. Além disso, áreas ocupadas por quilombolas são isentas do imposto desde que estejam sob ocupação e exploração direta da comunidade.
Todo imóvel rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Essa declaração deve conter:
✅ Dados cadastrais do imóvel e do titular
✅ Informações para cálculo do imposto devido
✅ Comprovação de eventuais isenções
O prazo para entrega é até o último dia útil de setembro de cada ano. O atraso na declaração gera a cobrança de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido.
O processo é feito exclusivamente de forma digital, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Para fazer a declaração, basta:
Se houver erro na primeira versão enviada, é possível enviar uma declaração retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior. Isso pode ser feito sem necessidade de cancelar o pagamento do imposto originalmente calculado.
Se o imóvel rural for desapropriado por pessoa jurídica de direito público, o ITR é devido até a data da perda da posse ou do direito de propriedade. Se a desapropriação for feita por pessoa jurídica de direito privado (delegatária ou concessionária de serviço público), o imposto continua sendo devido mesmo após a transferência da posse.
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