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O que é CST? Saiba tudo sobre o Código de Situação Tributária

CST (o Código de Situação Tributária) é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária. 

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O mundo tributário é repleto de siglas e termos capazes de confundir até o mais exímio contador ou empresário. Exemplo disso é o CST, Código de Situação Tributária, que não raramente gera dúvidas entre os contribuintes. 

Mas para ajudar você a compreender melhor o que é esse código, para que ele serve e como ele pode ser aplicado corretamente em seu negócio, preparamos este conteúdo.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é CST?

A sigla CST significa Código de Situação Tributária, o classificador que determina a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Baseando-se em informações como a procedência da mercadoria e o modelo de tributação adotado pela empresa, o CST fornece aos contribuintes orientações assertivas sobre como cada item por eles comercializado ou industrializado deve ser tributado, bem como auxilia as entidades federativas e regulamentadoras no processo de fiscalização tributária. 

Composto por três dígitos, esse código aparece sempre nas notas fiscais eletrônicas geradas a partir de vendas —  quer de produtos nacionais, quer de produtos importados — e é bastante relevante à manutenção do compliance tributário das empresas, posto que sua má aplicação pode resultar em declarações fiscais incorretas e, consequentemente, sanções por parte da Receita

Como é constituído o Código de Situação Tributária?

Como acima mencionado, o Código de Situação Tributária é formado por três dígitos, cada qual deles indica algum detalhe sobre o produto ou serviço a que se aplica. E, nesse aspecto, existem duas tabelas que orientam a composição do CST. São as chamadas Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço  e Tabela B – Tributação pelo ICMS.

TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO

CódigoDescrição
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural

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TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

CódigoDescrição
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

Como identificar o correto CST de um produto?

Para classificar suas mercadorias ou serviços de acordo com o Código de Situação Tributária, os contribuintes devem se basear, principalmente, nos dados dispostos nas tabelas de origem e de tributação pelo ICMS que acima foram apresentadas. O processo é bem simples, exigindo apenas conhecimentos básicos sobre o produto e o regime de tributação adotado pela empresa. Confira o passo a passo para identificar o CST de um produto:

  1. Conheça o Produto: Antes de tudo, tenha em mãos as informações básicas sobre o produto que deseja classificar, como tipo, características e finalidade.
  2. Entenda o Regime de Tributação da Empresa: Verifique qual é o regime tributário adotado pela sua empresa, pois isso influenciará diretamente na classificação do CST.
  3. Consulte a Tabela A – Origem da Mercadoria e Serviço:
    • Localize a tabela de origem do produto, disponível nos documentos ou sistemas de gestão tributária.
    • Identifique a origem do produto (nacional, estrangeira – importação direta, estrangeira – adquirida no mercado interno, etc.) e anote o indicador numérico correspondente. Para produtos de origem nacional, por exemplo, o indicador é o número 0.
  4. Consulte a Tabela B – Tributação pelo ICMS:
    • Acesse a tabela que detalha a tributação pelo ICMS, focando nas categorias de apuração que se aplicam ao seu caso.
    • Determine a modalidade de apuração do ICMS para o seu produto (normal, substituição tributária, isenção, etc.) e encontre o dígito que representa essa situação.
  5. Combine os Indicadores Numéricos: Após identificar os dígitos nas tabelas A e B, combine-os para formar o CST do produto. Se o produto é de origem nacional e a tributação pelo ICMS ocorreu anteriormente sob o regime de substituição tributária, por exemplo, o CST será 010.

O que é a chamada tabela de combinações do CST?

É a tabela que apresenta todos os resultados possíveis do cruzamento entre as tabelas A e B do Código de Situação Tributária. Dessa forma, há o seguinte: 

O Código de Situação Tributária e outros tributos:

Embora possua relação direta com o ICMS, o Código de Situação Tributária também pode se conectar a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para esses casos, existem tabelas específicas, como se pode ver abaixo:

TABELA CST – IPI

CódigoDescrição
0Entrada com Recuperação de Crédito
1Entrada Tributável com Alíquota Zero
2Entrada Isenta
3Entrada Não-Tributada
5Entrada com Suspensão
49Outras Entradas
50Saída Tributada
51Saída Tributável com Alíquota Zero
52Saída Isenta
53Saída Não-Tributada
54Saída Imune
55Saída com Suspensão
99Outras Saídas

TABELA CST – PIS/COFINS

CódigoDescrição
1Operação Tributável com Alíquota Básica
2Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
3Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
4Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
5Operação Tributável por Substituição Tributária
6Operação Tributável a Alíquota Zero
7Operação Isenta da Contribuição
8Operação sem Incidência da Contribuição
9Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67Crédito Presumido - Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

Erros Comuns na Classificação do CST

Erros tributários são bastante comuns, não é difícil encontrarmos empresas que possuem problemas com o Fisco. Um dos equívocos mais comuns é a classificação incorreta de produtos. Alguns erros podem ser identificados na hora de realizar uma emissão de documento, enquanto outros podem levar ao recolhimento incorreto de alíquotas. Este tipo de erro não apenas complica o processo de emissão de documentos fiscais, mas também resulta em inconsistências fiscais mais graves, afetando diretamente a conformidade tributária da empresa com as obrigações legais.

Saiba mais sobre o assunto clicando aqui!

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Gostou do texto? Que tal aprender mais sobre como classificar suas mercadorias corretamente e se manter em dia com as obrigações fiscais? Venha conferir nossos outros conteúdos e descobrir como ter mais compliance tributário em seu negócio!

Ingridy Oliveira

Editora de conteúdo e copywriter do Tax Group.

View Comments

  • Boa tarde!
    Mercadorias/produtos de matéria prima iguais porém com CST diferentes, quando recebido na empresa, devem ser tratados com códigos (SKUs) diferentes?
    Podemos identificar itens de matéria prima no estoque com o mesmo código interno, mesmo possuindo CST diferente?

    • Olá, Emmerson. Tudo bem com você?

      Você pode até utilizal o mesmo SKU. Porém, para garantir um bom controle do estoque e ganhar agilidade na hora de identificar o produto, o ideial é ter um SKU para cada item disponível em sua loja.

  • Bom dia! Meu nome é Marina Por favor me tira uma dúvida, sou mei e fabrico e vendo laços, bandanas pet artesanalmente, a transportadora pede nfe, já fiz cadastro no Sefaz e qual código dos produtos posso utilizar para continuar a ser isento de impostos de Cordo com o mei já contempla toda tributação?

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