CST (o Código de Situação Tributária) é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.
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O mundo tributário é repleto de siglas e termos capazes de confundir até o mais exímio contador ou empresário. Exemplo disso é o CST, Código de Situação Tributária, que não raramente gera dúvidas entre os contribuintes.
Mas para ajudar você a compreender melhor o que é esse código, para que ele serve e como ele pode ser aplicado corretamente em seu negócio, preparamos este conteúdo.
A sigla CST significa Código de Situação Tributária, o classificador que determina a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Baseando-se em informações como a procedência da mercadoria e o modelo de tributação adotado pela empresa, o CST fornece aos contribuintes orientações assertivas sobre como cada item por eles comercializado ou industrializado deve ser tributado, bem como auxilia as entidades federativas e regulamentadoras no processo de fiscalização tributária.
Composto por três dígitos, esse código aparece sempre nas notas fiscais eletrônicas geradas a partir de vendas — quer de produtos nacionais, quer de produtos importados — e é bastante relevante à manutenção do compliance tributário das empresas, posto que sua má aplicação pode resultar em declarações fiscais incorretas e, consequentemente, sanções por parte da Receita.
Como acima mencionado, o Código de Situação Tributária é formado por três dígitos, cada qual deles indica algum detalhe sobre o produto ou serviço a que se aplica. E, nesse aspecto, existem duas tabelas que orientam a composição do CST. São as chamadas Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço e Tabela B – Tributação pelo ICMS.
Código | Descrição |
---|---|
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 |
1 | Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
6 | Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
7 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
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Código | Descrição |
---|---|
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
Para classificar suas mercadorias ou serviços de acordo com o Código de Situação Tributária, os contribuintes devem se basear, principalmente, nos dados dispostos nas tabelas de origem e de tributação pelo ICMS que acima foram apresentadas. O processo é bem simples, exigindo apenas conhecimentos básicos sobre o produto e o regime de tributação adotado pela empresa. Confira o passo a passo para identificar o CST de um produto:
É a tabela que apresenta todos os resultados possíveis do cruzamento entre as tabelas A e B do Código de Situação Tributária. Dessa forma, há o seguinte:
Embora possua relação direta com o ICMS, o Código de Situação Tributária também pode se conectar a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para esses casos, existem tabelas específicas, como se pode ver abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
0 | Entrada com Recuperação de Crédito |
1 | Entrada Tributável com Alíquota Zero |
2 | Entrada Isenta |
3 | Entrada Não-Tributada |
5 | Entrada com Suspensão |
49 | Outras Entradas |
50 | Saída Tributada |
51 | Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 | Saída Isenta |
53 | Saída Não-Tributada |
54 | Saída Imune |
55 | Saída com Suspensão |
99 | Outras Saídas |
Código | Descrição |
---|---|
1 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
2 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
3 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
4 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
5 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
6 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
7 | Operação Isenta da Contribuição |
8 | Operação sem Incidência da Contribuição |
9 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
67 | Crédito Presumido - Outras Operações |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 | Operação de Aquisição com Isenção |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 | Outras Operações de Entrada |
99 | Outras Operações |
Erros tributários são bastante comuns, não é difícil encontrarmos empresas que possuem problemas com o Fisco. Um dos equívocos mais comuns é a classificação incorreta de produtos. Alguns erros podem ser identificados na hora de realizar uma emissão de documento, enquanto outros podem levar ao recolhimento incorreto de alíquotas. Este tipo de erro não apenas complica o processo de emissão de documentos fiscais, mas também resulta em inconsistências fiscais mais graves, afetando diretamente a conformidade tributária da empresa com as obrigações legais.
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Boa tarde!
Mercadorias/produtos de matéria prima iguais porém com CST diferentes, quando recebido na empresa, devem ser tratados com códigos (SKUs) diferentes?
Podemos identificar itens de matéria prima no estoque com o mesmo código interno, mesmo possuindo CST diferente?
Olá, Emmerson. Tudo bem com você?
Você pode até utilizal o mesmo SKU. Porém, para garantir um bom controle do estoque e ganhar agilidade na hora de identificar o produto, o ideial é ter um SKU para cada item disponível em sua loja.
Muito bom o conteudo, bem didático. Ajudou bastante!
Parabéns, Ingridy!
Excelente texto!
Completamente elucidativo, e destarte, totalmente acertivo.
Bom dia! Meu nome é Marina Por favor me tira uma dúvida, sou mei e fabrico e vendo laços, bandanas pet artesanalmente, a transportadora pede nfe, já fiz cadastro no Sefaz e qual código dos produtos posso utilizar para continuar a ser isento de impostos de Cordo com o mei já contempla toda tributação?
Olá, Marina! No geral, o MEI já contempla toda a tributação na taxa fixa mensal.