O fim do ICMS: a Reforma Tributária vai acabar com este imposto?
Sim e não. O ICMS como conhecemos irá acabar a partir da Reforma Tributária, mas não agora. E além disso, ele será substituído por outro imposto.
Para contextualizar, o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e está diretamente relacionado à circulação dos mais diversos itens no país. A partir do momento em que existe uma compra ou uma venda, surge o fato gerador e a tributação do ICMS.
Você pode entender as alíquotas do ICMS e o funcionamento deste imposto no nosso conteúdo:
👉 Tabela ICMS 2024: Fique por dentro das alíquotas estaduais atualizadas.
Entretanto, a Reforma Tributária irá introduzir o novo tributo, o IVA Dual. Esse imposto será composto por outros impostos, como o IBS e a CBS, responsáveis por substituir os já existentes.
E é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que será o substituto do ICMS, com início no ano teste em 2026. A transição para o novo imposto será via aumento gradual da alíquota do IBS, e redução gradual da alíquota do ICMS.
Quando o ICMS deixará de existir?
O período de transição entre os tributos do ICMS para o IBS inicia em 2029. Ainda haverá o ano teste dos novos impostos e outras transições. Esse processo de adaptação irá se estender até 2032, tendo completa vigência a partir de 2033.
Assim, o ICMS será extinto definitivamente em 2033 a partir da Reforma Tributária.
Como será a transição do ICMS para o IBS a partir da Reforma Tributária?
Como comentado anteriormente, será via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS. Confira:
▪ 10% em 2029
▪ 20% em 2030
▪ 30% em 2031
▪ 40% em 2032
▪ 100% em 2033
A transição do processo de redistribuição das receitas entre estados e municípios deve acontecer em 50 anos, de 2034 até 2078. O objetivo é evitar perdas de arrecadação que poderiam ter ocorrido se a reforma fosse implementada de uma só vez.
Qual será a nova alíquota, então?
A alíquota padrão proposta para o IBS é de 17,7%. No entanto, essa taxa pode variar, dependendo do número de exceções que o Congresso definir.
Cada unidade federativa — ou seja, a União, os estados e os municípios — terá a autonomia para ajustar as alíquotas do IBS de acordo com suas necessidades de arrecadação. Isso significa que, embora 17,7% seja a referência, as assembleias legislativas locais poderão legislar para que a alíquota seja um pouco maior ou menor, conforme necessário.
Por que haverá a substituição do ICMS pelo IBS com a Reforma Tributária?
A substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é uma medida pensada para corrigir distorções presentes no regime anterior e padronizar a tributação em todo o território nacional. O objetivo é criar um ambiente econômico mais justo e eficiente, eliminando as complicações que muitas vezes surgem com o ICMS, que é caracterizado por uma complexa variedade de regras e alíquotas diferentes em cada estado.
O IBS, por sua vez, será um tributo mais simples e uniforme, com uma característica importante: a não cumulatividade. Isso significa que, ao longo da cadeia produtiva, as empresas poderão compensar os créditos tributários que acumularam ao pagar impostos em etapas anteriores. Em termos simples, o imposto que já foi pago em uma fase da produção ou distribuição pode ser abatido nas fases subsequentes, evitando a chamada “tributação em cascata” – ou seja, um imposto sobre outro imposto.
Além disso, o IBS permitirá que estados e municípios definam suas próprias alíquotas, dentro de um valor de referência mínimo que será estabelecido para garantir a equidade durante a transição para esse novo sistema. Essa autonomia local é uma tentativa de manter um equilíbrio entre a uniformidade nacional e as necessidades específicas de cada região.
O que o ICMS tem a ver com a Guerra Fiscal e o que muda com o IBS?
A Guerra Fiscal é uma disputa entre estados brasileiros para atrair investimentos, empresas e indústrias para suas regiões, oferecendo incentivos fiscais e outras vantagens econômicas. Essa competição visa fortalecer as economias locais, mas também pode levar a desequilíbrios e distorções no sistema tributário, à medida que estados competem entre si com diferentes pacotes de benefícios.
O ICMS tem sido o principal instrumento dessa disputa, pois é um imposto estadual que pode ser ajustado pelos próprios estados. Ao oferecer isenções, reduções de alíquotas ou créditos tributários, os estados incentivam empresas a se instalarem em suas regiões. No entanto, essa prática, embora atrativa para as empresas, muitas vezes gera conflitos legais e desigualdades entre as unidades federativas.
Com a introdução do IBS, o cenário da Guerra Fiscal tende a mudar. O IBS padroniza a arrecadação e distribuição do imposto, reduzindo as possibilidades de incentivos fiscais estaduais diferenciados. Embora os estados ainda possam definir suas alíquotas do IBS, a uniformização e a regulamentação mais rigorosa prometem diminuir as distorções e conflitos, transformando a Guerra Fiscal em uma versão mais controlada, onde a competição será mais transparente e equilibrada.
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