A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na última quarta-feira (10). O objetivo é delinear a isenção tributária dos alimentos incluídos nessa nova cesta básica. 

O principal ponto dos destaques foi a inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é cesta básica?

O objetivo da cesta básica é indicar uma lista de alimentos balanceados para garantir a saúde e atender às necessidades de uma família. A reforma tributária traz a isenção de impostos na venda de produtos que fazem parte dela, assim como estender a cesta com outros alimentos. 

Além disso, a cesta básica serve de base para pesquisas realizadas por institutos sobre os preços dos alimentos. Os resultados são utilizados nas definições de políticas salariais.

Antiga cesta básica

A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga. Além deles, algumas instituições e empresas adicionam produtos complementares, como itens de higiene.

Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica, e o PIS, Cofins e IPI deixaram de incidir sobre alguns itens. Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

Nova cesta básica

A nova cesta básica foi criada pelo governo federal em 2024, em um decreto publicado para orientar políticas do governo que garantem o direito à alimentação saudável. Essa definição faz parte de um conjunto de ações relacionadas à segurança alimentar e combate à fome. 

Este decreto não altera a legislação e nem é obrigatório, mas orienta a erradicação de fome e insegurança alimentar, e que não é impositiva. Três diretrizes principais orientaram a redefinição da cesta básica:

  • A priorização de alimentos in natura ou minimamente processados;
  • A priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres ;
  • Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.

Para este último tópico, foi utilizado um indicador construído a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, que analisa o peso de cada alimento no orçamento das famílias.

A lista final de itens da nova cesta básica com alíquota zero inclui:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e
  • Produtos de origem animal (exceto Foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Aveia;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:

  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

A estimativa da Receita Federal é que a desoneração da nova cesta básica custará aproximadamente R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024. Embora a cesta proposta contenha menos itens, a escolha foi estrategicamente focada em produtos de maior impacto no orçamento das famílias mais pobres.

Cesta básica atual e produtos caros inclusos

A cesta básica atual já contém itens que não são necessariamente consumidos pela população de baixa renda. Tais como:

  • Salmão e bacalhau;
  • Queijos (ricota, provolone e outros);
  • Fígado de pato e ganso (foie gras);
  • Óleo de coco;
  • Cogumelos e trufas;
  • Nozes, macadâmias e tâmaras.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou uma proposta que previu a desoneração de cerca de 600 itens na nova cesta básica. Essa previsão constava os itens de valor aquisito mais alto, como foie gras, bacalhau, trufas, lagostas e outros ingredientes caros como isentos de impostos.

Cestas básicas estaduais

Além da cesta básica nacional, cada estado tem autonomia para zerar também o ICMS, sobre os itens da cesta básica. Para contemplar as particularidades do consumo das famílias de cada estado do Brasil, cada estado criou sua própria lista do que deveria conter em sua cesta básica, com redução ou isenção de tributos.

Neste caso, é sugerido seguir a relação da ‘nova cesta básica’. 

Confira os produtos da cesta básica de alguns estados:

  • Bahia: Carvão, lenha, doces e guloseimas na BA;
  • Acre e Pará: analgésicos e antiinflamatórios, entre outros medicamentos.
  • Rio de Janeiro: repelentes, filtro solares, absorvente higiênico, fraldas geriátricas e fraldas descartáveis infantis;
  • Minas Gerais: erva-mate, analgésicos e antiinflamatórios, outros medicamentos e pão de queijo;
  • São Paulo: analgésicos e antiinflamatórios, outros medicamentos, farinha de milho, fubá, farinha de trigo, e farinha de mandioca;
  • Santa Catarina e Paraná: erva-mate;
  • Norte e nordeste: tapioca;
  • Ceará: salmão, bacalhau, hadoque, rã e queijo de coalho.

Isenção fiscal na Reforma Tributária

A Reforma Tributária proposta pretende alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços no Brasil. Além disso, a reforma inclui medidas como a isenção total de impostos sobre alimentos da cesta básica, potencialmente diminuindo o custo desses produtos para os consumidores.

Quer saber quais receitas da sua casa podem ficar mais baratas? Confira nosso outro conteúdo sobre cesta básica na reforma tributária.

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