A sigla MVA refere-se a Margem de Valor Agregado e define uma porcentagem que é utilizada pela Sefaz de cada estado no cálculo do ICMS por substituição tributária. Em alguns estados, ela é chamada de IVA – Índice de Valor Agregado.
Por conta das diferentes legislações estaduais existentes no Brasil, a MVA se faz necessária, vez que ela proporciona um equilíbrio entre os preços sobre as aquisições internas e interestaduais. Ela também contribui para a redução da competitividade entre os estados, que se torna acirrada por conta das diferenças sobre os valores de comercialização dos produtos.
A Margem de Valor Agregado Ajustada é uma variação da MVA conhecida como comum, ou original. Ela incide sobre as operações interestaduais — quando se faz necessário considerar as alíquotas estabelecidas tanto pelo estado de origem, quanto de destino — fazendo jus a seu nome: ajustando as alíquotas de ICMS a fim de equilibrar o preço dos produtos, dentro e fora dos estados.
Antes de conhecermos a fórmula do cálculo da MVA Ajustada, é preciso que nos familiarizemos com as seguintes instituições da Resolução do Senado Federal nº22/1989 acerca da MVA original:
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Sabendo disso, entender a fórmula se torna muito mais fácil. Para identificar qual deverá ser a porcentagem da MVA Ajustada, é preciso deter os seguintes dados: alíquota de ICMS interna; alíquota ICMS interestadual; e a alíquota MVA original, instituída por lei. Após, aplica-se a seguinte fórmula:
A fim de obter os valores para preencher a fórmula, é preciso considerar o seguinte:
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VALOR DO PRODUTO + FRETE + SEGURO + DESPESAS ACESSÓRIAS – DESCONTOS;
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BASE DO ICMS INTERESTADUAL x ALÍQUOTA DO ICMS INTERESTADUAL ÷ 100;
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A x [ 1 + (MVA ÷ 100)];
VALOR DO PRODUTO + VALOR DO IPI + FRETE + SEGURO + DESPESAS ACESSÓRIAS – DESCONTOS;
[BASE DO ICMS ST X (MVA ÷ 100)] – BASE DO ICMS INTERESTADUAL.
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Imagine que duas pessoas, uma do Rio de Janeiro e outra do Ceará, vão ao mercado comprar batatas. A que mora no Rio de Janeiro pagou, hipoteticamente, R$ 6,00 por quilo; enquanto a do Ceará pagou R$ 2,50. Há uma diferença considerável nos valores, que impacta diretamente no bolso desses dois consumidores.
Diante disso, a existência da Margem de Valor Agregado, quer seja a ajustada, quer seja a original, é mais que justificada. Essas duas alíquotas são muito importantes para equilibrar a balança de preços dos produtos comercializados em território nacional, evitando que um estado concorra contra o outro por conta da oferta de produtos iguais, porém, mais caros ou mais baratos.
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