A Lei nº 14.789, de 2023 implementou mudanças no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), assim como na transação tributárias das subvenções. Essas alterações redefinem o cenário fiscal para as empresas, incidindo sobre estratégias de gestão tributária e financeira.

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O que é o JCP?

Os JCP ou JSCP são parcelas de lucro das empresas que pode ser dividida entre os acionistas, referentes a aquisição das ações das empresas. Eles são uma forma de obter mais rendimentos para os investidores, assim como uma possibilidade de valorização, sendo uma fonte de renda passiva. É uma ferramenta atraente para gestão financeira e tributária das empresas, pois é dedutível para efeitos de IRPJ e reduz a base de cálculo do imposto devido.

O que diz a lei sobre o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP)?

Anteriormente, as empresas podiam deduzir o JCP com um limite determinado pela aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre contas do patrimônio líquido empresarial (taxa calculada com base na meta de inflação e um prêmio de risco). Além disso, utilizavam a reserva de incentivos fiscais  — um registro no patrimônio líquido para subvenções governamentais não tributadas imediatamente — para influenciar positivamente essa dedução.

Com a nova lei, a principal alteração nesse assunto é a exclusão da reserva de incentivos fiscais da base de cálculo dos JCP. Essa mudança impede que as subvenções governamentais registradas na reserva de incentivos maximizem a dedução fiscal através do JCP, alterando assim a forma como as empresas planejam a distribuição de lucros aos acionistas e sua otimização fiscal.

Os benefícios fiscais do JCP continuam?

Sim. Apesar dessa nova restrição na utilização das reservas de incentivo fiscal, as empresas continuam se beneficiando da dedução dos JCP, remunerando seus acionistas com vantagens tributárias. Utilizar os JCP como despesa permite reduzir ou até eliminar o lucro tributável, diminuindo o Imposto de Renda a CSLL pagos pela empresa. Isso pode transformar uma alíquota de 34% em apenas 15%, resultando em uma economia de 19%. 

A quantidade de JCP que pode ser distribuída é limitada pela variação da Taxa de Juros de Longo Prazo e por no máximo 50% do lucro do exercício. Apesar das restrições, as empresas ainda podem calcular os JCP com base em uma grande parte do patrimônio líquido. Para calcular corretamente o benefício financeiro, é essencial considerar o imposto de 15% retido na fonte sobre os JCP pagos aos acionistas pessoas físicas.

A partir de 2024, ainda que a base de cálculo seja mais restrita, as empresas ainda têm a possibilidade de planejar suas estratégias financeiras e fiscais. Em janeiro, a base de cálculo passou a sofrer alterações focando no capital social integralizado, nas reservas de capital formadas por subscrição de ações que ultrapassarem o valor nominal e nas reservas de lucro, excluindo a reserva de incentivo fiscal.

O impacto do JCP em empresas

Com a assistência do Tax Group, uma empresa varejista de roupas conseguiu reduzir seu IRPJ e CSLL em R$ 3,4 milhões ao implementar o cálculo dos JSCP de forma estratégica. Este caso exemplifica como uma gestão tributária eficiente pode resultar em economias significativas e melhorar a saúde financeira da empresa.

O JCP surge como uma estratégia inteligente e eficiente para empresas que buscam otimizar sua carga tributária e melhorar o retorno para os acionistas. Descubra as oportunidades que essa modalidade pode oferecer à sua empresa. 

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