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ITCMD: entenda como funciona o imposto sobre herança

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tem sido amplamente debatido no Brasil diante das mudanças vindas juntamente com a Reforma Tributária, que deve ajustar as alíquotas pagas pelos contribuintes. 

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De forma geral, o ITCMD é conhecido como o “imposto sobre heranças”, mas na verdade ele incide sobre diversos tipos de transferências de bens, seja por doações ou na partilha de bens no divórcio. Para que você entenda os principais pontos sobre esse imposto, como: quanto custa pagar o ITCMD? Qual a alíquota por Estado? Como pedir isenção do ITCMD?

Além disso, vamos abordar quais os impactos da reforma diante do mesmo.

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  • Neste artigo você vai ver:

O que é ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo crucial dentro do cenário brasileiro, incidindo sobre heranças e doações recebidas pelos cidadãos. O tributo tem origem nos Estados e no Distrito Federal, o que traz a ele particularidades e regramentos .

A base do ITCMD  é respaldada na Constituição Federal, especificamente no artigo 155, e no Código Tributário Nacional, entre os artigos 35 e 42. A partir dessa fundamentação, são estabelecidos os parâmetros gerais para a aplicação do imposto, enquanto cada unidade federativa tem a prerrogativa de definir suas alíquotas, procedimentos e cálculos conforme as margens legais.

Quem deve pagar o ITCMD no inventário?

De forma bem simples, o ITCMD deve ser pago pelos herdeiros e beneficiários dos bens do falecido por testamento (legatários). O que gera a cobrança do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis ou a realização de doações de qualquer natureza. Em outras palavras, sempre que ocorre a transferência de um imóvel em decorrência do falecimento do proprietário, os herdeiros são responsáveis pelo recolhimento do imposto, observando as alíquotas estipuladas pelo Estado.

Além disso, o ITCMD também incide sobre doações de dinheiro ou outros bens entre indivíduos, expandindo seu alcance para além das transmissões por óbito. 

Qual a taxa do ITCMD?

As taxas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) oscilam entre 2% e 8% nos diferentes estados do Brasil. Contudo, em alguns casos, esses percentuais podem divergir, haja vista a variação conforme o tipo de transação e o montante dos ativos envolvidos.

Alguns entes da federação utilizam tarifa única para tributar ITCMD, ou seja, independentemente do tamanho do patrimônio transferido, o valor cobrado tem o mesmo percentual. Também há Estados que estabelecem diferentes escalas de alíquotas, as quais aumentam conforme o valor dos bens a serem transferidos.

É possível ser isento de ITCMD?

É possível sim ter isenção na hora de pagar Cada Estado da federação tem regras próprias para definir quem tem direito à isenção no pagamento do ITCMD, bem como o percentual a ser pago. Dessa forma, é importante estar atento à legislação específica do seu. 

Por exemplo, o estado de São Paulo segue as seguintes regras para o não pagamento, conforme estabelecido pela Fazenda : 

Transmissão “causa mortis”:
  • de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) *Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
  • de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;
  • de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;
  • de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;
  • de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;
  • na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;
Transmissão por doação:
  • quando o valor total transmitido pelo mesmo doador ao mesmo donatário em um ano civil não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;

* Atualmente, o valor da UFESP é Re$ 35,36.

Outro exemplo que podemos citar é o Estado do Rio Grande do Sul, que segue as seguintes regras:

Conforme a legislação, a pessoa é isenta do imposto de transmissão:

I – de imóvel urbano, desde que:

a) o seu valor não ultrapasse o equivalente a 2.000 (duas mil) UPF/RS;

b) o recebedor seja ascendente ou descendente do transmitente, não seja proprietário de outros imóveis e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão.

II – decorrente da extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tenha sido o instituidor;

III – na doação em que o donatário for a União, o Estado do Rio Grande do Sul ou Município deste Estado;

IV – de imóvel rural, desde que o recebedor seja ascendente ou descendente do transmitente, e simultaneamente, não seja proprietário de outros imóveis, não receba mais do que um imóvel de até 25 (vinte e cinco) hectares de terras por ocasião da transmissão e cujo valor não ultrapasse a 6.000 (seis mil) UPF/RS.

§ 1º – No caso das transmissões de que tratam os incisos I e IV deste artigo, o valor da UPF/RS é o vigente na data da avaliação procedida pela Fazenda Estadual.

§ 2º – A isenção de que trata o inciso III é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, desde que o objeto da doação se destine às respectivas finalidades essenciais.

§ 3º – Nos casos de doação, a isenção… vetado… somente beneficiará uma transmissão realizada entre os mesmos transmitente e beneficiário ou recebedor dos bens ou direitos.

* Atualmente, o valor da UPF/RS é de R$ 25,90

Como é feito o cálculo do ITCMD?

As regras para realizar o cálculo do ITCMD também variam conforme o Estado que recolhe o imposto. 

No Estado de São Paulo o cálculo segue o seguinte conjunto de regras:

Importante: para saber o valor do imposto a ser pago, o contribuinte deve preencher a declaração do ITCMD no Sistema Declaratório de SP. A partir disso, o sistema calcula e gera automaticamente o DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – para pagamento.

O sistema identifica os casos de isenção automaticamente, de acordo com a legislação.

Já o ITCMD é calculado da seguinte forma:
  • Base de cálculo x 4% = valor do imposto
  • A alíquota de 4% é para todos os casos (o que deve ser reformulado a partir da Reforma Tributária. Leia mais aqui);
  • A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.

Vale reforçar que quando o imposto não for pago nos prazos previstos na legislação, o valor a pagar será a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação. 

No estado do Rio Grande do Sul, as regras são as seguintes:

O montante a ser pago é determinado multiplicando as taxas pela base de cálculo do imposto.

  • Base de cálculo x  taxa% = valor do imposto

Valores das taxas e suas referências. 

I – 0% (zero por cento), até 2.000 UPF-RS,;

II – 3% (três por cento), de 2.000 a 10.000 UPF-RS;

III – 4% (quatro por cento), de 10.000 a 30.000 UPF-RS;

IV – 5% (cinco por cento), de 30.000 a 50.000 UPF-RS;

V – 6% (seis por cento), acima de 50.000 UPF-RS.

Como fica o ITCMD na Reforma Tributária?

O segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), previsto na Constituição Federal, mas nunca implementado até agora. Esta proposta tem como objetivo esclarecer a aplicação das disposições constitucionais referentes ao ITCMD, incluindo as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 132.

Entre as alterações legislativas propostas, destaca-se a modificação do Código Tributário Nacional para detalhar a incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI).

Como Funcionará o ITCMD Com a nova regulamentação, o ITCMD será cobrado pelos estados, que terão a responsabilidade de definir as alíquotas. O imposto incidirá sobre a transmissão de bens e direitos em casos de falecimento do titular e em doações realizadas em vida.

O governo incluiu um “dispositivo anti-abuso” que considera como doação certas movimentações societárias sem justificativa comprovada, sujeitando-as à cobrança do ITCMD. No entanto, transferências decorrentes da morte do titular e doações feitas para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos serão isentas do ITCMD.

As entidades beneficiadas por essa isenção incluem:

  • Poder Público;
  • Entidades religiosas e templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais;
  • Organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social.

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Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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