O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo essencial para a economia brasileira, uma vez que incide diretamente sobre a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos em todo o território nacional.
Administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, o ISS tem alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo do serviço e da legislação local. Ao longo deste texto, vamos explorar como funciona esse imposto, quem deve pagá-lo, quais as exceções e como calcular corretamente o valor devido.
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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), popularmente conhecido apenas como ISS, é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. O imposto é cobrado por cada município, e o valor arrecadado vai diretamente para os cofres da cidade onde o serviço é prestado. Embora o termo ISSQN seja uma variação mais formal, ele se refere ao mesmo tributo, sem mudanças no conceito ou na aplicação.
O objetivo do ISS é arrecadar sobre a prestação de serviços nos mais diversos segmentos, incluindo comunicação, saúde, transportes, tecnologia, marketing, entre outros. Por ser um imposto de competência municipal, cada cidade pode estabelecer suas próprias alíquotas, isenções e prazos de recolhimento, o que exige que os prestadores de serviços se mantenham atualizados sobre a legislação de cada município onde atuam.
O funcionamento do ISS depende de onde o serviço é prestado. Ele é recolhido, na maioria das vezes, pelo município onde a empresa tem sede ou onde o profissional autônomo está registrado. Em alguns casos, especialmente em atividades que envolvem a retenção na fonte, o ISS é recolhido pelo tomador do serviço.
Com a sanção da Lei Complementar nº 175/2020, surgiram mudanças importantes. Para alguns serviços específicos, como planos de saúde e leasing, o imposto passou a ser devido no município onde o serviço é consumido, e não mais na sede do prestador. Isso alterou a lógica de arrecadação e trouxe novas exigências para empresas que precisam calcular e pagar o ISS corretamente.
O ISS deve ser pago por empresas e profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços no Brasil. No entanto, há algumas exceções previstas pela legislação e casos específicos em que a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o tomador do serviço.
Nem todas as atividades estão sujeitas ao pagamento do ISS. A Lei Complementar nº 116/2003 e a legislação municipal permitem que algumas categorias e serviços sejam isentos desse imposto.
Cada município tem autonomia para definir atividades isentas. Assim, é essencial verificar as regras específicas da cidade onde o serviço será prestado.
O cálculo do ISS é relativamente simples, mas depende da alíquota aplicada pelo município. A fórmula é:
Valor do Serviço X Alíquota (%) = Valor do ISS
Se uma empresa de consultoria cobra R$ 5.000 por um serviço e a alíquota do município é de 3%, o cálculo será:
R$ 5.000 X 3% = R$ 150
No caso de empresas do Simples Nacional, o valor do ISS é integrado ao DAS e calculado com base no faturamento mensal. É importante observar se há retenção na fonte, pois nesse caso o tomador do serviço é responsável pelo pagamento.
A retenção do ISS na fonte ocorre quando o tomador do serviço se torna responsável pelo recolhimento do imposto. Isso geralmente acontece em serviços prestados fora do estabelecimento do prestador, como obras de construção civil e eventos corporativos.
Por exemplo, uma construtora contratada para realizar uma obra em outra cidade pode ter o ISS retido pela empresa que contratou o serviço. Assim, o prestador emite uma nota fiscal com o valor do ISS destacado e o tomador do serviço realiza o pagamento à prefeitura local.
A inadimplência do ISS pode acarretar sérias consequências para empresas e profissionais. Além de multas e juros, o não pagamento impede a retirada de certidões negativas e a participação em licitações públicas.
O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para garantir que a empresa pague o mínimo necessário de tributos sem infringir a lei. Conhecida como elisão fiscal, essa prática permite que empresas adotem estratégias legais para reduzir a carga tributária.
O ISS e o ICMS são tributos distintos, embora ambos possam incidir sobre serviços em alguns casos. A principal diferença é que o ISS incide sobre a prestação de serviços em nível municipal, enquanto o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
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A Lei Complementar nº 175/2020 trouxe mudanças significativas na forma como o ISS é recolhido. Agora, para alguns setores, como **planos de saúde e
leasing**, o imposto deve ser pago no município do tomador do serviço, e não mais na cidade onde a empresa prestadora está sediada.
Essa mudança visa uma redistribuição da arrecadação entre os municípios, evitando disputas fiscais e fortalecendo as cidades onde os serviços são consumidos. A transição para o novo modelo de arrecadação deve ser gradual, conforme estabelecido na lei.
Com a Reforma Tributária em curso, o atual Imposto sobre Serviços (ISS), que incide sobre atividades de prestação de serviços, será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança visa unificar e simplificar a tributação, eliminando distorções que dificultam o ambiente de negócios. O novo modelo, ao substituir o ISS e outros tributos, como o ICMS, traz impactos significativos na forma como empresas e prestadores de serviços recolherão impostos.
O IBS começará sua implementação em 2026, com alíquotas reduzidas e um período de transição que se estenderá até 2032. Durante essa fase, haverá uma substituição gradual dos tributos atuais, como ISS e ICMS, em favor do novo imposto. A cada ano, as alíquotas do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto as do IBS aumentarão proporcionalmente, chegando à substituição total em 2033.
A transição permite que municípios, atualmente responsáveis pelo recolhimento do ISS, ajustem-se à nova realidade tributária. Embora o IBS tenha uma alíquota padrão de 17,7% e o CBS de 8,8%, cada município terá a possibilidade de ajustar sua alíquota, respeitando as diretrizes nacionais. Isso garante uma flexibilidade na arrecadação local durante o período de adaptação.
O IBS promete resolver uma das principais críticas ao regime do ISS: a cumulatividade. Atualmente, muitos prestadores de serviços não conseguem compensar créditos de impostos pagos em fases anteriores da cadeia produtiva. Com o novo modelo, haverá um sistema de crédito tributário, permitindo que os valores pagos em cada etapa possam ser abatidos. Isso evita a incidência de tributos em cascata, tornando os serviços mais competitivos e reduzindo os custos para o consumidor final.
Além disso, o sistema de cashback previsto na reforma beneficiará setores essenciais, como saúde e alimentação, ao isentar ou reduzir as alíquotas para itens prioritários. Esse mecanismo pode compensar eventuais aumentos de preços durante a transição.
Em 2033, com a alíquota plena do IBS em vigor, o ISS será completamente extinto. A promessa é de um sistema mais simples e transparente, com menor sobrecarga burocrática para empresas e maior previsibilidade na arrecadação para os entes públicos. Essa unificação facilitará a administração tributária e trará maior segurança jurídica para empresários e prestadores de serviços, permitindo que se concentrem no crescimento de seus negócios.
A Reforma Tributária, ao substituir o ISS pelo IBS, marca uma transformação importante no sistema tributário brasileiro, modernizando a estrutura fiscal e preparando o país para uma economia mais eficiente e competitiva.
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1. Quem é responsável por recolher o ISS?
R: Normalmente, o prestador do serviço, mas em casos de retenção, o tomador do serviço assume essa responsabilidade.
2. Como saber a alíquota correta do ISS?
R: Consulte a legislação municipal ou peça orientação ao seu contador. A alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do tipo de serviço.
3. O que acontece se não pagar o ISS?
R: A empresa pode sofrer multas, perder acesso a certidões negativas e até enfrentar execuções fiscais com penhora de bens.
4. O ISS pode ser recuperado?
R: Sim, é possível solicitar restituição ou compensação quando o ISS é pago em duplicidade ou com alíquota incorreta.5. Qual a diferença entre ISS e ICMS?
R: O ISS incide sobre serviços, enquanto o ICMS é aplicado à circulação de mercadorias e ao transporte intermunicipal e interestadual.
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