O Convênio ICMS n° 067, de 28 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2024, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis. Esta medida visa beneficiar as vítimas de eventos climáticos adversos no estado, proporcionando uma devolução do imposto devido aos consumidores.
Tauana Forchesatto, consultora tributária do Tax Group, comentou sobre a importância desta medida: “Neste momento, todo incentivo é muito bem-vindo. Neste caso, além de beneficiar as famílias atingidas pela enchente com uma redução de cerca de 17% no preço da mercadoria, as empresas gaúchas, especialmente do ramo varejista, poderão se beneficiar com a isenção do imposto estadual na saída desses bens ao consumidor final.”
Apesar de ser uma ótima notícia, Tauana ressalta que “para que as empresas possam aplicar este benefício em suas vendas, ainda é necessário aguardar a alteração do Regulamento do ICMS do estado. Até o momento, não houve a publicação de um Decreto tratando deste tema.”
É importante que as empresas estejam atentas a publicações de decretos que alterem o Regulamento do ICMS do estado, permitindo a aplicação prática deste benefício em suas vendas. Portanto é essencial:
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