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Isenção do ICMS no Rio Grande do Sul: como vai funcionar

O Convênio ICMS n° 067, de 28 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2024, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis. Esta medida visa beneficiar as vítimas de eventos climáticos adversos no estado, proporcionando uma devolução do imposto devido aos consumidores.

Cláusulas Principais do Convênio

  • Cláusula Primeira: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de bens de consumo duráveis adquiridos a partir de 1º de maio de 2024.
  • Cláusula Segunda: O estado pode estabelecer condições, limites e restrições para a fruição deste benefício, além de definir a sistemática para sua operacionalização.
  • Cláusula Terceira: O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2024.

Benefícios e impactos da isenção do ICMS

Tauana Forchesatto, consultora tributária do Tax Group, comentou sobre a importância desta medida: “Neste momento, todo incentivo é muito bem-vindo. Neste caso, além de beneficiar as famílias atingidas pela enchente com uma redução de cerca de 17% no preço da mercadoria, as empresas gaúchas, especialmente do ramo varejista, poderão se beneficiar com a isenção do imposto estadual na saída desses bens ao consumidor final.”

Apesar de ser uma ótima notícia, Tauana ressalta que “para que as empresas possam aplicar este benefício em suas vendas, ainda é necessário aguardar a alteração do Regulamento do ICMS do estado. Até o momento, não houve a publicação de um Decreto tratando deste tema.”

Próximos Passos

É importante que as empresas estejam atentas a publicações de decretos que alterem o Regulamento do ICMS do estado, permitindo a aplicação prática deste benefício em suas vendas. Portanto é essencial:

  1. Revisar seu portfólio de produtos e identificar quais bens de consumo duráveis podem se enquadrar nesta isenção;
  2. Monitorar publicações oficiais e atualizações;
  3. Fazer um planejamento tributário considerando esse benefício.

Entre em contato com os especialistas do Tax Group para entender melhor como essa medida pode impactar sua empresa.

Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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