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Isenção da taxa de importação: saiba tudo sobre os benefícios

O governo brasileiro concede isenção da taxa de importação em certas condições. A cobrança dessa taxa é feita a partir dos tributos federais cobrados sobre produtos trazidos do exterior para o Brasil. Seu objetivo é proteger a indústria nacional, equilibrando a concorrência entre produtos brasileiros e estrangeiros. No entanto, em alguns casos específicos, o governo brasileiro prevê isenções, ou seja, situações em que não é necessário pagar esse imposto. 

Essas isenções são utilizadas para regular o mercado, controlar preços, facilitar o acesso a bens essenciais ou ainda cumprir compromissos diplomáticos. Neste artigo, vamos explicar o que é a isenção da taxa de importação, quando ela se aplica, quais são os produtos e situações mais comuns em que essa isenção ocorre. Também falaremos sobre as regras da Receita Federal para e-commerce internacional e os cuidados necessários para garantir que o processo de importação seja realizado corretamente.

Alimentos com isenção da taxa de exportação: café, carne, azeite e muito mais

Em 2025, o governo federal zerou o imposto de importação sobre uma série de alimentos básicos e amplamente consumidos, como carnes bovinas congeladas, café, azeite e massas. Essa decisão foi tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e visa controlar o aumento de preços no mercado interno, em um momento de inflação elevada nos itens da cesta básica.

Com a isenção, produtos como:

  • Café torrado, não descafeinado (anteriormente com taxa de 9%)
  • Café não torrado, não descafeinado, em grão (9%)
  • Milho em grão, exceto para semeadura (7,2%)
  • Carnes desossadas de bovinos, congeladas (10,8%)
  • Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (14,4%)
  • Bolachas e biscoitos (16,2%)
  • Azeite de oliva extravirgem (9%)
  • Óleo de girassol, em bruto (9%)
  • Outros açúcares de cana (14,4%)
  • Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados (32%)

Esses itens passam a entrar no Brasil com alíquota de 0%, resultando em impacto direto sobre os custos de importação e, consequentemente, no preço final ao consumidor. Embora o governo deixe de arrecadar cerca de US$ 110 milhões por ano com essa medida, o impacto é considerado regulatório e não fiscal, ou seja, não exige compensações orçamentárias.

Medicamentos importados por pessoas físicas: alíquota zero até US$ 10 mil

Outra exceção ao imposto de importação diz respeito aos medicamentos adquiridos por pessoas físicas, desde que destinados a uso próprio ou para tratamento de outra pessoa física. Para essas situações, desde que o valor não ultrapasse US$ 10 mil, a alíquota do Imposto de Importação é zero.

É fundamental que os medicamentos não sejam destinados à revenda e que as normas sanitárias da Anvisa sejam respeitadas. Isso inclui a apresentação de receita médica, quando exigida, e a atenção especial aos medicamentos sujeitos a controle especial. Suplementos, cosméticos e medicamentos veterinários não são contemplados pela isenção e seguem sendo tributados normalmente.

Amostras sem valor comercial: entenda a isenção da taxa de importação

Empresas que recebem amostras para testes, análise de qualidade ou apresentação de produto podem se beneficiar da isenção de impostos, desde que essas amostras não possuam valor comercial. A legislação brasileira prevê essa isenção como forma de incentivar negócios e facilitar negociações internacionais.

Para que a isenção seja válida, as amostras devem estar identificadas como inutilizáveis para fins comerciais, que demonstrem que não há intenção de comercialização. Essa medida é especialmente útil para importadores, distribuidores e representantes comerciais em busca de novos fornecedores globais.

Imunidade tributária para livros, periódicos e fonogramas brasileiros

Itens culturais como livros, jornais, periódicos e materiais fonográficos brasileiros contam com imunidade tributária no Brasil, inclusive quando são importados. Isso significa que esses produtos não pagam impostos de importação, como forma de incentivo à cultura e à educação.

Além disso, CDs, DVDs e discos de vinil que contenham obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas nacionais também estão isentos de tributos, desde que produzidos no Brasil. Essa política segue diretrizes da Constituição e da Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, e contribui diretamente para o acesso democrático à informação e à arte.

Isenção para reimportações e substituições em garantia

Produtos que saem temporariamente do Brasil e retornam possuem isenção de impostos de importação, desde que a operação siga as regras previstas na legislação aduaneira. O mesmo vale para bens enviados para o exterior com defeito e que retornam ao país para serem substituídos durante o período de garantia.

Essa política visa evitar a bitributação e reduzir os custos para empresas e consumidores em situações em que não há caráter comercial na operação, mas sim questões técnicas, operacionais ou logísticas.

Isenção da taxa de importação para produtos de missões diplomáticas

A entrada no país de malas diplomáticas está isenta de despacho aduaneiro e não gera tributação, conforme prevê a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Essa isenção garante que documentos e objetos de uso oficial de embaixadas, consulados e organismos internacionais possam circular livremente e com segurança.

Além disso, bens importados por essas instituições e por seus representantes, desde que devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores, também estão isentos de impostos, como forma de garantir a reciprocidade entre países e o cumprimento das normas diplomáticas internacionais.

Importações via e-commerce e as novas regras da Receita Federal

Por outro lado, as regras para importação de produtos comprados em plataformas internacionais sofreram grandes mudanças. Segundo nova medida da Receita Federal, remessas de até US$ 50 passam a ser tributadas em 20% de imposto de importação. Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a alíquota será de 60%.

A medida visa equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e estrangeiros e tornar mais transparente a cobrança de tributos. Com a regulamentação, a expectativa é que os consumidores saibam, no momento da compra, o valor exato dos tributos incidentes, reduzindo surpresas e acelerando a liberação da mercadoria.

Entenda mais sobre a taxa de importação em e-commerce no nosso artigo: Taxa das blusinhas: o que é, quando começa e quanto vai custar.

Quais tributos incidem sobre importações no Brasil?

Ao importar produtos para o Brasil, é fundamental conhecer os impostos envolvidos. Eles compõem o chamado custo Brasil e impactam diretamente o preço final e a rentabilidade das operações. Abaixo, você confere os principais tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis à importação de bens e serviços:

1. Imposto de Importação (II)

Este é o tributo mais diretamente associado à entrada de produtos estrangeiros no país.

  • Fato gerador: no momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, quando a mercadoria entra oficialmente no território nacional.
  • Base de cálculo: valor aduaneiro da operação (produto + frete + seguro).

2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, inclusive nas operações de importação.

  • Fato gerador: na entrada do bem no estado de destino.
  • Base de cálculo: valor total da operação, incluindo os demais tributos, frete e seguro.

3. PIS-Importação

Tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social.

  • Fato gerador: na entrada de bens estrangeiros ou na contratação de serviços do exterior.
  • Base de cálculo: valor aduaneiro (mercadorias) ou valor do serviço (serviços).

4. Cofins-Importação

Também voltado à seguridade social, complementa o PIS.

  • Fato gerador: junto ao PIS-Importação.
  • Base de cálculo: mesma do PIS (valor aduaneiro ou valor do serviço).

5. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Aplica-se a produtos industrializados nacionais ou importados.

  • Fato gerador: no momento do desembaraço aduaneiro.
  • Base de cálculo: valor aduaneiro somado aos tributos já incidentes.

6. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Tributo municipal, cobrado sobre a contratação de serviços oriundos do exterior.

  • Fato gerador: na contratação do serviço estrangeiro.
  • Base de cálculo: valor do serviço contratado.

7. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Tributo federal sobre transações financeiras relacionadas à importação.

  • Fato gerador: nas operações de câmbio, crédito e seguro.
  • Base de cálculo: varia conforme a operação financeira.

Se você ainda tem dúvidas sobre isenções, alíquotas, importações por e-commerce ou como se beneficiar dessas regras de forma legal e segura, fale com um especialista do Tax Group.

Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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