O governo brasileiro concede isenção da taxa de importação em certas condições. A cobrança dessa taxa é feita a partir dos tributos federais cobrados sobre produtos trazidos do exterior para o Brasil. Seu objetivo é proteger a indústria nacional, equilibrando a concorrência entre produtos brasileiros e estrangeiros. No entanto, em alguns casos específicos, o governo brasileiro prevê isenções, ou seja, situações em que não é necessário pagar esse imposto.
Essas isenções são utilizadas para regular o mercado, controlar preços, facilitar o acesso a bens essenciais ou ainda cumprir compromissos diplomáticos. Neste artigo, vamos explicar o que é a isenção da taxa de importação, quando ela se aplica, quais são os produtos e situações mais comuns em que essa isenção ocorre. Também falaremos sobre as regras da Receita Federal para e-commerce internacional e os cuidados necessários para garantir que o processo de importação seja realizado corretamente.
Em 2025, o governo federal zerou o imposto de importação sobre uma série de alimentos básicos e amplamente consumidos, como carnes bovinas congeladas, café, azeite e massas. Essa decisão foi tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e visa controlar o aumento de preços no mercado interno, em um momento de inflação elevada nos itens da cesta básica.
Com a isenção, produtos como:
Esses itens passam a entrar no Brasil com alíquota de 0%, resultando em impacto direto sobre os custos de importação e, consequentemente, no preço final ao consumidor. Embora o governo deixe de arrecadar cerca de US$ 110 milhões por ano com essa medida, o impacto é considerado regulatório e não fiscal, ou seja, não exige compensações orçamentárias.
Outra exceção ao imposto de importação diz respeito aos medicamentos adquiridos por pessoas físicas, desde que destinados a uso próprio ou para tratamento de outra pessoa física. Para essas situações, desde que o valor não ultrapasse US$ 10 mil, a alíquota do Imposto de Importação é zero.
É fundamental que os medicamentos não sejam destinados à revenda e que as normas sanitárias da Anvisa sejam respeitadas. Isso inclui a apresentação de receita médica, quando exigida, e a atenção especial aos medicamentos sujeitos a controle especial. Suplementos, cosméticos e medicamentos veterinários não são contemplados pela isenção e seguem sendo tributados normalmente.
Empresas que recebem amostras para testes, análise de qualidade ou apresentação de produto podem se beneficiar da isenção de impostos, desde que essas amostras não possuam valor comercial. A legislação brasileira prevê essa isenção como forma de incentivar negócios e facilitar negociações internacionais.
Para que a isenção seja válida, as amostras devem estar identificadas como inutilizáveis para fins comerciais, que demonstrem que não há intenção de comercialização. Essa medida é especialmente útil para importadores, distribuidores e representantes comerciais em busca de novos fornecedores globais.
Itens culturais como livros, jornais, periódicos e materiais fonográficos brasileiros contam com imunidade tributária no Brasil, inclusive quando são importados. Isso significa que esses produtos não pagam impostos de importação, como forma de incentivo à cultura e à educação.
Além disso, CDs, DVDs e discos de vinil que contenham obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas nacionais também estão isentos de tributos, desde que produzidos no Brasil. Essa política segue diretrizes da Constituição e da Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, e contribui diretamente para o acesso democrático à informação e à arte.
Produtos que saem temporariamente do Brasil e retornam possuem isenção de impostos de importação, desde que a operação siga as regras previstas na legislação aduaneira. O mesmo vale para bens enviados para o exterior com defeito e que retornam ao país para serem substituídos durante o período de garantia.
Essa política visa evitar a bitributação e reduzir os custos para empresas e consumidores em situações em que não há caráter comercial na operação, mas sim questões técnicas, operacionais ou logísticas.
A entrada no país de malas diplomáticas está isenta de despacho aduaneiro e não gera tributação, conforme prevê a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Essa isenção garante que documentos e objetos de uso oficial de embaixadas, consulados e organismos internacionais possam circular livremente e com segurança.
Além disso, bens importados por essas instituições e por seus representantes, desde que devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores, também estão isentos de impostos, como forma de garantir a reciprocidade entre países e o cumprimento das normas diplomáticas internacionais.
Por outro lado, as regras para importação de produtos comprados em plataformas internacionais sofreram grandes mudanças. Segundo nova medida da Receita Federal, remessas de até US$ 50 passam a ser tributadas em 20% de imposto de importação. Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a alíquota será de 60%.
A medida visa equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e estrangeiros e tornar mais transparente a cobrança de tributos. Com a regulamentação, a expectativa é que os consumidores saibam, no momento da compra, o valor exato dos tributos incidentes, reduzindo surpresas e acelerando a liberação da mercadoria.
Entenda mais sobre a taxa de importação em e-commerce no nosso artigo: Taxa das blusinhas: o que é, quando começa e quanto vai custar.
Ao importar produtos para o Brasil, é fundamental conhecer os impostos envolvidos. Eles compõem o chamado custo Brasil e impactam diretamente o preço final e a rentabilidade das operações. Abaixo, você confere os principais tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis à importação de bens e serviços:
Este é o tributo mais diretamente associado à entrada de produtos estrangeiros no país.
Tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, inclusive nas operações de importação.
Tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social.
Também voltado à seguridade social, complementa o PIS.
Aplica-se a produtos industrializados nacionais ou importados.
Tributo municipal, cobrado sobre a contratação de serviços oriundos do exterior.
Tributo federal sobre transações financeiras relacionadas à importação.
Se você ainda tem dúvidas sobre isenções, alíquotas, importações por e-commerce ou como se beneficiar dessas regras de forma legal e segura, fale com um especialista do Tax Group.
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