A implementação do Imposto Seletivo (IS), como parte da Reforma Tributária, visa diminuir o consumo de produtos que têm impactos negativos na saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, ou que causam danos ao meio ambiente.
Este imposto, também chamado de “Imposto do Pecado“, será incluído na base de cálculo dos impostos sobre o consumo com a regulamentação da Reforma Tributária. Neste texto, você vai encontrar os principais pontos sobre o que é, como vai funcionar e quais produtos serão afetados pelo Imposto Seletivo.
O Imposto Seletivo é aquele que irá tributar o consumo de produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele faz parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será adotado a partir da Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal, que substituirá o PIS e a Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível subnacional, sobrepondo-se ao ICMS estadual e ao ISS municipal.
Abaixo, confira a imagem com o novo modelo de impostos do Brasil
O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como dito neste texto, o objetivo principal é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ampliando a carga tributária.
De acordo com o Valor Econômico, o novo projeto estabelece que o Imposto Seletivo (IS) será cobrado uma única vez sobre cada produto, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários de transações anteriores ou futuras. A Receita Federal será responsável pela administração e fiscalização deste imposto, seguindo as regras do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que trata do processo administrativo tributário.
O projeto também prevê isenção do IS para exportações, com exceção de produtos minerais extraídos, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Além disso, determinados bens e serviços não serão tributados e haverá uma redução de 60% na alíquota padrão para áreas específicas, incluindo regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário nas áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.
Principais pontos sobre o Imposto Seletivo:
Na lista do governo, inicialmente estão produtos como:
Confira a seguir os argumentos do governo sobre a lista de produtos que terão que pagar o Imposto Seletivo:
Conforme o texto “veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.
Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima.
O texto traz que em relação aos produtos fumígenos, estes são “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo”.
O projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos”.
(como cigarros e charutos), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos (incluindo ferro, petróleo e gás natural).
Conforme o projeto do governo, “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”.
Dessa forma, como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
No projeto de lei do governo é abordado que “há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS”.
O texto ainda traz que “a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.
De acordo com o projeto, há a necessidade de “incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação”.
Além disso, o texto traz que “há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.
O Imposto Seletivo entrará em vigor a partir de 2027. Dessa forma, o IPI terá suas taxas zeradas até 2027, contudo o tributo somente será abolido do sistema fiscal nacional em 2033.
Isso ocorrerá pois, ao longo do período de transição, será assegurado às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus a continuidade do crédito de IPI na compra de insumos, matéria-prima e embalagens, com o objetivo de conservar sua vantagem competitiva em relação às outras empresas situadas no restante do território nacional.
Confira abaixo o cronograma completo previsto na reforma tributária:
A alíquota padrão do Imposto Seletivo (IS) deve ficar entre 25% e 24,5%. Este valor é a média esperada pelos deputados para 2033, quando o novo sistema tributário estará totalmente implementado com o IVA incidindo sobre o consumo. Além disso, prevê-se que o valor da alíquota vá diminuindo, dessa forma espera-se que o seu valor fique em torno de 22% em 2035.
A atualização das alíquotas do “imposto do pecado” será feita com base em um índice previsto por lei ordinária, não necessariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto detalha as alíquotas propostas para o IS em diferentes categorias de produtos que geram externalidades negativas, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde humana.
Abaixo estão as alíquotas específicas mencionadas:
Veículos elétricos: a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) ainda não calculou exatamente como os impostos sobre veículos elétricos serão afetados após a Reforma Tributária. No entanto, estima-se que a carga tributária atual de 30% possa subir para até 34%, dependendo da alíquota do IS.
Essas alíquotas foram propostas para desencorajar o consumo de produtos nocivos e gerar arrecadação adicional, permitindo a redução das alíquotas de outros impostos sobre o consumo, promovendo um sistema tributário mais equilibrado e sustentável.
O Imposto Seletivo (IS) não está previsto para incidir sobre combustíveis conforme Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária. A discussão sobre a aplicação do Imposto Seletivo na extração de petróleo ainda está em andamento.
Conforme mencionado neste texto, o IS deverá ser aplicado em bens e serviços que causem impactos negativos na saúde e no meio ambiente.
Conforme a Câmara de Deputados a aplicação do Imposto Seletivos sobre combustíveis não deve ultrapassar 0,25% sobre a extração de petróleo.
Quanto aos combustíveis, o secretário afirmou que eles devem ser tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e não pelo IS. De acordo com Appy, é provável que haja diferenciação de alíquotas entre combustíveis fósseis e biocombustíveis no CBS e IBS. Nestes casos, permite-se tributação por unidade e não por um percentual do valor.
O princípio da seletividade defende que produtos considerados menos necessários devem ter impostos mais altos, enquanto produtos essenciais devem ter impostos mais baixos.
O principal princípio de um sistema tributário civilizado é que aqueles com mais capacidade econômica devem contribuir mais. Isso geralmente é determinado considerando três indicadores de riqueza: renda, patrimônio e consumo.
Quando se trata de tributar bens e serviços, uma maneira de aplicar isso é através do princípio da seletividade, que busca taxar mais aqueles com maior capacidade financeira.
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