O Imposto do Pecado (Imposto Seletivo), proposto na Reforma Tributária, foi criado com o objetivo de reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e bebidas, ou que prejudicam o meio ambiente. O IS é conhecido como “Imposto do Pecado”, ele será integrado à base de cálculo dos tributos que incidirão sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, substituindo PIS e Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, sobrepondo-se ao estadual ICMS e ao municipal ISS, ambos conhecidos como IVA Dual — Imposto Sobre Valor Agregado.
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Apesar de reduzir a simplificação da ideia inicial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 na Câmara dos Deputados, o Imposto do Pecado deve ser mantido na apreciação do Senado, prevista para começar em agosto. Confira abaixo os principais tópicos do assunto.
O grande desafio do Imposto Seletivo será o controle da inclusão do tributo na base do CBS e do IBS, além da dificuldade na hora de fiscalizar. Esse tipo de imposto é amplamente praticado em modelos que cobram o consumo com um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O objetivo do Imposto Seletivo é evitar distorções e diferenciações entre tipos de vendas e manter a neutralidade.
Por ser um imposto monofásico, incidindo apenas uma vez, é visto por muitos especialistas como menos complexo. Ele incide uma vez para ter efeito no preço e combater externalidades negativas, ou seja, aumentar o preço do produto que se deseja que tenha menos consumo.
Geralmente, o Imposto Seletivo é cobrado quando a mercadoria sai da indústria e, como mencionado, de forma monofásica e cumulativa — a cobrança não gera crédito tributário a ser compensado na próxima etapa da cadeia.
A administração e fiscalização do Imposto Seletivo ficarão a cargo da Receita Federal, seguindo as diretrizes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para contencioso administrativo.
Haverá isenção do Imposto do Pecado sobre exportações, exceto para bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações. Também estão previstas situações de não incidência tributária em bens e serviços, com redução de 60% na alíquota padrão, para regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.
O Imposto Seletivo pode representar um desafio significativo para os varejistas que adquirem produtos de indústrias, especialmente quando esse imposto não gera crédito tributário devido à sua natureza cumulativa. Nesse cenário, o varejista se depara com a necessidade de absorver esse custo adicional, que acaba sendo repassado ao preço final dos produtos. Essa incorporação do Imposto Seletivo no preço final pode afetar a competitividade da empresa no mercado e, consequentemente, impactar a percepção do consumidor em relação ao valor dos produtos oferecidos.
Para contornar esse problema e proporcionar maior equidade no sistema tributário, algumas iniciativas têm sido adotadas, como a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ao fazer parte da base desses dois tributos, que por sua vez geram créditos tributários, a empresa varejista que adquiriu o produto da indústria pode agora usufruir de créditos tributários plenos.
Essa medida visa aliviar o ônus do Imposto Seletivo sobre o varejista, tornando o sistema tributário mais eficiente e proporcionando uma maior capacidade de competitividade para as empresas no mercado, além de trazer benefícios aos consumidores, que podem perceber uma redução potencial nos preços dos produtos. Contudo, é importante ressaltar que essas mudanças requerem uma análise cuidadosa e acompanhamento contínuo para garantir que os objetivos propostos sejam alcançados de forma efetiva e justa para todos os envolvidos no processo econômico.
O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) em sete diferentes categorias de produtos:
Conforme o texto “veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.
Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (I) potência, (II) desempenho, (III) densidade tecnológica, (IV) etapas fabris no Brasil e (V) categoria do veículo. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima.
Inclusão dos veículos elétricos: a justificativa é o descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
O texto traz que em relação aos produtos fumígenos, estes são “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo”.
O projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos (como cigarros e charutos), bebidas alcoólicas e bens minerais extraídos (incluindo ferro, petróleo e gás natural).
Conforme o projeto do governo, “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”.
Dessa forma, como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
Houve concordância em alíquotas diferenciadas para bebidas alcoólicas, beneficiando pequenos produtores.
De acordo com o projeto, há a necessidade de “incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação”.
Entretanto, foi determinado pela Câmara dos Deputados que o Imposto Seletivo incidirá apenas sobre a extração de bens minerais, e não mais sobre a exportação.
Além disso, o texto traz que “há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.
Bebidas açucaradas
Após a exclusão das bebidas açucaradas, como os refrigerantes, da lista de produtos com incidência do Imposto do Pecado, a Câmara de Deputados votou pela reinclusão dessa categoria no IS, uma vez que ela tem um impacto de 0,07% na alíquota geral.
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